O
presidente
Luiz
Inácio
Lula
de
a
Silva
sancionou
em
esta
sexta-feira
(
29
)
,
sem
vetos
,
o
projeto
que
cria
um
protocolo
de
combate
e
prevenção
a
a
violência
contra
mulher
.
A
aplicação
de
as
regras
ocorrerá
em
casas
noturnas
,
boates
,
espetáculos
musicais
em
locais
fechados
,
shows
com
venda
de
bebida
alcoólica
e
competições
esportivas
.
O
governo
ainda
deve
regulamentar
e
especificar
quais
serão
os
estabelecimentos
incluídos
.
O
protocolo
é
conhecido
como
"
Não
é
Não
"
,
em
referência
a
o
movimento
"
Me
Too
"
.
"
A
proposta
envolve
setor
privado
e
setor
público
,
criando
uma
cultura
de
prevenção
a
a
violência
para
que
toda
mulher
,
de
qualquer
idade
,
possa
frequentar
um
lugar
sabendo
que
todas
as
pessoas
lhe
devem
respeito
acima
de
tudo
"
,
diz
a
autora
de
o
projeto
,
deputada
Maria
de
o
Rosário
(
PT-RS
)
.
Aumentam
casos
de
violência
contra
a
mulher
em
o
estado
A
lei
prevê
o
combate
a
dois
tipos
de
agressões
a
mulheres
:
constrangimento
:
caracterizado
por
a
insistência
–
física
ou
verbal
–
sofrida
por
a
mulher
depois
de
manifestar
discordância
com
a
interação
;
violência
:
uso
de
a
força
que
resulte
em
lesão
,
morte
,
danos
e
outras
previstas
em
lei
.
O
protocolo
determina
que
,
em
primeiro
lugar
,
os
estabelecimentos
deverão
:
assegurar
que
,
em
o
mínimo
,
uma
pessoa
de
a
equipe
esteja
preparada
para
executar
o
protocolo
(
veja
mais
abaixo
em
o
que
consiste
)
;
afixar
,
em
locais
visíveis
,
informações
sobre
como
acionar
o
protocolo
e
telefones
de
contato
de
a
Polícia
Militar
e
de
a
Central
de
Atendimento
a
a
Mulher
(
Ligue
180
)
.
Caberá
a
os
estabelecimentos
comerciais
monitorar
possíveis
situações
de
constrangimento
e
indícios
de
violência
.
Em
os
casos
em
que
for
identificado
possível
constrangimento
,
funcionários
devem
se
certificar
de
que
a
vítima
saiba
que
tem
direito
a
a
assistência
.
Por
iniciativa
própria
,
o
local
poderá
adotar
ainda
medidas
para
dar
fim
a
a
agressão
.
Em
as
hipóteses
em
que
houver
indícios
de
violência
,
o
protocolo
estabelece
que
o
estabelecimento
deve
:
proteger
a
mulher
;
adotar
as
medidas
de
apoio
previstas
;
afastar
a
vítima
de
o
agressor
,
inclusive
de
o
seu
alcance
visual
;
garantir
a
a
mulher
a
escolha
de
seu
acompanhante
;
colaborar
para
a
identificação
de
as
possíveis
testemunhas
;
solicitar
o
comparecimento
de
a
Polícia
Militar
ou
de
o
agente
público
competente
;
isolar
o
local
específico
onde
existam
vestígios
de
a
violência
,
até
a
chegada
de
a
Polícia
Militar
ou
de
o
agente
público
competente
;
garantir
o
acesso
a
as
imagens
a
a
Polícia
Civil
,
a
a
perícia
oficial
e
a
os
diretamente
envolvidos
;
preservar
por
,
em
o
mínimo
,
30
dias
,
as
imagens
;
e
garantir
os
direitos
de
a
denunciante
.
A
lei
possibilita
que
cada
local
crie
um
protocolo
interno
de
alerta
para
eventuais
violências
.
Para
barrar
constrangimentos
e
violências
,
os
estabelecimentos
poderão
adotar
: