proteger
a
mulher
;
adotar
as
medidas
de
apoio
previstas
;
afastar
a
vítima
de
o
agressor
,
inclusive
de
o
seu
alcance
visual
;
garantir
a
a
mulher
a
escolha
de
seu
acompanhante
;
colaborar
para
a
identificação
de
as
possíveis
testemunhas
;
solicitar
o
comparecimento
de
a
Polícia
Militar
ou
de
o
agente
público
competente
;
isolar
o
local
específico
onde
existam
vestígios
de
a
violência
,
até
a
chegada
de
a
Polícia
Militar
ou
de
o
agente
público
competente
;
garantir
o
acesso
a
as
imagens
a
a
Polícia
Civil
,
a
a
perícia
oficial
e
a
os
diretamente
envolvidos
;
preservar
por
,
em
o
mínimo
,
30
dias
,
as
imagens
;
e
garantir
os
direitos
de
a
denunciante
.