Representação em texto

'Não é Não': Lula sanciona protocolo para combater violência contra mulheres em bares, boates e shows com bebidas alcoólicas

IDTEJ_0789
LínguaPortuguês brasileiro
FonteG1
Linkhttps://g1.globo.com/politica/noticia/2023/12/29/nao-e-nao-lula-sanciona-protocolo-para-combater-violencia-contra-mulheres-em-bares-boates-e-shows-com-bebidas-alcoolicas.ghtml
Título'Não é Não': Lula sanciona protocolo para combater violência contra mulheres em bares, boates e shows com bebidas alcoólicas
SubtítuloEstabelecimentos terão que monitorar eventuais situações de constrangimento ou violência. Lei define especificamente que regras não valerão para locais de atos religiosos.
Ano2023
CorpusTEJ
DomínioJornalístico
TemaPolítica
PropósitoNoticiar

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O presidente Luiz Inácio Lula de a Silva sancionou em esta sexta-feira ( 29 ) , sem vetos , o projeto que cria um protocolo de combate e prevenção a a violência contra mulher .

A aplicação de as regras ocorrerá em casas noturnas , boates , espetáculos musicais em locais fechados , shows com venda de bebida alcoólica e competições esportivas . O governo ainda deve regulamentar e especificar quais serão os estabelecimentos incluídos .

O protocolo é conhecido como " Não é Não " , em referência a o movimento " Me Too " .

" A proposta envolve setor privado e setor público , criando uma cultura de prevenção a a violência para que toda mulher , de qualquer idade , possa frequentar um lugar sabendo que todas as pessoas lhe devem respeito acima de tudo " , diz a autora de o projeto , deputada Maria de o Rosário ( PT-RS ) .

Aumentam casos de violência contra a mulher em o estado

A lei prevê o combate a dois tipos de agressões a mulheres :

constrangimento : caracterizado por a insistência física ou verbal sofrida por a mulher depois de manifestar discordância com a interação ; violência : uso de a força que resulte em lesão , morte , danos e outras previstas em lei .

O protocolo determina que , em primeiro lugar , os estabelecimentos deverão :

assegurar que , em o mínimo , uma pessoa de a equipe esteja preparada para executar o protocolo ( veja mais abaixo em o que consiste ) ; afixar , em locais visíveis , informações sobre como acionar o protocolo e telefones de contato de a Polícia Militar e de a Central de Atendimento a a Mulher ( Ligue 180 ) .

Caberá a os estabelecimentos comerciais monitorar possíveis situações de constrangimento e indícios de violência .

Em os casos em que for identificado possível constrangimento , funcionários devem se certificar de que a vítima saiba que tem direito a a assistência . Por iniciativa própria , o local poderá adotar ainda medidas para dar fim a a agressão .

Em as hipóteses em que houver indícios de violência , o protocolo estabelece que o estabelecimento deve :

proteger a mulher ; adotar as medidas de apoio previstas ; afastar a vítima de o agressor , inclusive de o seu alcance visual ; garantir a a mulher a escolha de seu acompanhante ; colaborar para a identificação de as possíveis testemunhas ; solicitar o comparecimento de a Polícia Militar ou de o agente público competente ; isolar o local específico onde existam vestígios de a violência , até a chegada de a Polícia Militar ou de o agente público competente ; garantir o acesso a as imagens a a Polícia Civil , a a perícia oficial e a os diretamente envolvidos ; preservar por , em o mínimo , 30 dias , as imagens ; e garantir os direitos de a denunciante .

A lei possibilita que cada local crie um protocolo interno de alerta para eventuais violências .

Para barrar constrangimentos e violências , os estabelecimentos poderão adotar :


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