INSS
identifica
fraudes
em
empresa
que
administra
a
Central
135
O
Instituto
Nacional
de
o
Seguro
Social
(
INSS
)
concluiu
que
a
Provider
Soluções
Tecnológicas
Ltda
.
—
uma
de
as
empresas
responsáveis
por
a
administração
de
a
Central
de
Teleatendimento
135
—
manipulava
indicadores
de
qualidade
de
o
atendimento
a
os
segurados
,
com
objetivo
de
evitar
a
aplicação
de
multas
previstas
em
contrato
.
A
apuração
interna
de
o
Instituto
foi
feita
por
meio
de
um
processo
administrativo
instaurado
a
partir
de
uma
denúncia
que
chegou
por
meio
de
o
Fala.BR
,
plataforma
de
ouvidoria
de
o
Governo
Federal
por
meio
de
a
qual
qualquer
cidadão
pode
fazer
uma
denúncia
ou
reclamação
.
Segundo
a
investigação
interna
,
houve
“
manipulação
deliberada
de
indicadores
de
qualidade
”
por
parte
de
a
Provider
.
Os
indicadores
de
qualidade
refletem
,
por
exemplo
,
o
tempo
de
atendimento
a
o
segurado
e
a
resolutividade
de
os
problemas
(
entenda
mais
abaixo
)
.
A
investigação
interna
de
o
INSS
indicou
que
,
a
o
não
atingir
as
metas
estipuladas
em
o
serviço
prestado
,
a
empresa
forjava
os
dados
para
simular
que
havia
atingido
as
metas
.
De
acordo
com
o
Instituto
,
a
Provider
,
que
tem
sede
em
Recife
(
PE
)
,
produzia
artificialmente
resultados
positivos
,
e
os
indicadores
apresentados
a
o
INSS
não
refletiam
a
qualidade
real
de
o
serviço
prestado
,
induzindo
a
Administração
Pública
em
erro
.
"
Nós
recebemos
[
a
denúncia
]
em
fevereiro
de
este
ano
.
Com
isso
,
a
gente
determinou
que
os
fiscais
de
contrato
fossem
até
lá
,
até
a
Central
135
,
para
poder
fiscalizar
.
Ali
,
a
gente
constatou
a
irregularidade
e
a
manipulação
de
dados
que
eram
feitos
de
qualidade
de
atendimento
a
o
nosso
cidadão
"
,
afirmou
o
presidente
de
o
INSS
,
Gilberto
Waller
Jr
.
Como
punição
,
a
Provider
fica
suspensa
de
participar
de
novas
licitações
com
o
INSS
por
o
prazo
de
dois
anos
.
A
empresa
também
foi
multada
em
R$
57.214,50
,
que
corresponde
a
1
%
sobre
o
valor
mensal
atualizado
de
o
contrato
.
Além
de
isso
,
o
INSS
determinou
o
ressarcimento
de
cerca
de
R$
1,1
milhão
de
reais
pagos
a
a
empresa
entre
2024
e
2025
.
A
decisão
foi
publicada
em
esta
segunda-feira
(
29
)
.
A
Provider
ainda
pode
recorrer
.
A
reportagem
entrou
em
contato
com
a
Provider
,
mas
não
teve
retorno
até
a
última
atualização
de
esta
reportagem
.
A
Provider
é
uma
de
as
duas
empresas
responsáveis
por
a
Central
de
Teleatendimento
135
.
O
contrato
entre
a
empresa
e
o
INSS
foi
iniciado
em
abril
de
2020
,
mas
a
Provider
venceu
nova
licitação
em
novembro
de
este
ano
.
Entretanto
,
como
a
investigação
já
estava
em
andamento
,
o
presidente
de
o
INSS
não
assinou
o
novo
contrato
e
o
Instituto
realiza
agora
os
trâmites
para
chamar
o
segundo
colocado
de
a
licitação
.
Em
nota
,
a
Provider
Soluções
Tecnológicas
Ltda
.
afirmou
que
“
presta
serviços
a
o
Instituto
Nacional
de
o
Seguro
Social
desde
2007
,
sem
que
jamais
tenha
havido
qualquer
problema
relacionado
a
não
conformidades
,
seguindo
rigorosamente
os
parâmetros
contratuais
,
normativos
e
operacionais
estabelecidos
”
.
A
empresa
disse
ainda
que
“
em
outubro
de
2025
a
Provider
foi
convocada
por
o
INSS
para
responder
a
a
denúncia
anônima
aberta
em
25
de
junho
de
o
mesmo
ano
(
e
não
em
fevereiro
como
sustenta
a
matéria
)
”
.
Segundo
a
nota
,
“
os
fiscais
de
o
INSS
,
que
trabalham
diariamente
dentro
de
a
operação
de
a
Provider
,
apuraram
irregularidades
em
a
operação
de
a
unidade
de
Recife
”
.
Já
em
Caruaru
(
PE
)
,
onde
a
companhia
presta
o
mesmo
tipo
de
serviço
,
“
não
foi
constatado
nenhum
problema
”
.
A
Provider
informou
que
,
“
segundo
investigação
de
o
INSS
,
com
total
colaboração
de
a
Provider
,
foi
apurado
que
a
gerente
de
a
unidade
Recife
não
estava
seguindo
alguns
parâmetros
contratuais
”
.
De
acordo
com
a
empresa
,
“
a
profissional
foi
afastada
imediatamente
a
pedido
de
o
INSS
em
08
de
outubro
e
demitida
em
03
de
novembro
,
após
devido
processo
”
.
A
nota
afirma
ainda
que
“
não
houve
prejuízo
a
os
segurados
de
o
INSS
,
tampouco
a
a
regularidade
de
os
serviços
prestados
”
.
Outro
processo
em
andamento
O
INSS
também
instaurou
um
segundo
processo
para
apurar
as
responsabilidades
administrativas
atribuídas
a
a
Provider
Soluções
Tecnológicas
Ltda
.
—
o
Processo
Administrativo
de
Responsabilização
(
PAR
)
.
A
decisão
foi
publicada
em
o
Diário
Oficial
de
a
União
(
DOU
)
em
a
última
sexta
(
26
)
.
O
PAR
pode
punir
a
empresa
com
base
em
a
Lei
Anticorrupção
,
enquanto
a
apuração
interna
já
concluída
pune
apenas
em
relação
a
o
descumprimento
de
contrato
.
“
O
que
acontece
é
que
a
gente
tinha
uma
urgência
.
Então
,
a
o
invés
de
apurar
tudo
em
um
processo
só
,
a
gente
entendeu
que
,
como
são
leis
diferentes
,
a
gente
poderia
aplicar
ou
sancionar
em
processos
distintos
”
,
explicou
o
presidente
de
o
Instituto
.
“
Quando
a
gente
verifica
essa
irregularidade
é
muito
mais
grave
,
ela
frauda
,
documenta
.
Ela
,
em
a
verdade
,
tenta
se
enriquecer
ilicitamente
.
A
gente
fere
uma
outra
esfera
de
responsabilização
,
que
é
de
a
Lei
Anticorrupção
”
,
prosseguiu
Waller
.
Se
comprovadas
as
fraudes
também
em
a
instância
de
o
PAR
,
a
empresa
poderá
,
por
exemplo
,
ficar
impossibilitada
de
firmar
contrato
com
qualquer
órgão
de
a
administração
pública
e
entra
em
um
cadastro
de
empresas
punidas
.
A
comissão
que
apura
o
Processo
Administrativo
de
Responsabilização
(
PAR
)
,
composta
por
servidores
de
o
INSS
,
tem
180
dias
para
apresentar
as
conclusões
.
O
Ministério
de
a
Previdência
fez
uma
solicitação
para
a
Controladoria-Geral
de
a
União
(
CGU
)
para
que
faça
uma
apuração
a
respeito
de
a
Provider
sobre
procedimentos
de
licitação
,
contratação
e
execução
de
contratos
.
A
CGU
não
abriu
investigação
por
enquanto
,
mas
está
avaliando
realizar
uma
auditoria
em
a
empresa
por
meio
de
a
área
de
fiscalização
e
controle
.