O
Tribunal
Superior
de
o
Trabalho
(
TST
)
resolveu
em
esta
terça-feira
(
30
)
o
impasse
entre
funcionários
e
os
Correios
sobre
o
acordo
coletivo
de
trabalho
vigente
para
2025
e
2026
.
Com
isso
,
a
previsão
de
os
sindicatos
é
que
as
unidades
grevistas
comecem
a
retornar
a
o
trabalho
em
esta
quarta-feira
(
31
)
.
A
proposta
feita
por
a
relatora
e
acatada
por
a
maioria
de
os
ministros
decidiu
que
os
Correios
terão
que
pagar
:
5,1
%
de
reajuste
salarial
,
retroativo
a
1º
de
agosto
;
70
%
de
gratificação
sobre
o
valor
de
as
férias
;
200
%
em
o
valor
de
o
salário
para
cada
hora
extra
feita
;
A
proposta
inicial
de
os
trabalhadores
era
para
que
a
empresa
pagasse
um
reajuste
salarial
de
14
%
,
conforme
a
gestão
anterior
fez
com
os
salários
de
a
presidência
e
direção
.
Entretanto
,
esse
foi
um
de
os
impasses
que
levaram
a
discussão
para
o
julgamento
de
o
TST
e
ficou
garantido
apenas
a
recomposição
salarial
em
função
de
a
inflação
.
Correios
apresentam
plano
de
reestruturação
e
anunciam
eventual
necessidade
de
mais
R$
8
bi
em
2026
A
empresa
também
questionava
a
retroatividade
de
o
reajuste
.
Em
a
semana
passada
,
a
proposta
era
para
que
o
reajuste
só
começasse
a
valer
a
partir
de
1º
de
janeiro
de
2026
e
não
fosse
retroativo
a
1º
de
agosto
de
2025
,
mas
acabou
sendo
vencida
.
Outra
proposta
mantida
foi
a
gratificação
de
férias
de
70
%
,
que
contrasta
com
o
previsto
em
a
Consolidação
de
as
Leis
de
o
Trabalho
(
CLT
)
,
que
é
de
um
terço
de
o
valor
de
o
salário
médio
anual
de
o
trabalhador
.
Os
ministros
argumentaram
que
o
a
cláusula
seria
uma
de
as
mantidas
pois
já
estava
presente
em
ACTs
de
anos
anteriores
.
Além
de
isso
,
ficou
decidido
que
o
ponto
eletrônico
só
será
exigido
para
aqueles
funcionários
que
fizerem
hora
extra
.
Assim
,
fica
garantido
que
todos
os
trabalhadores
sejam
pagos
por
8h
trabalhadas
,
mesmo
que
venham
a
sair
mais
cedo
.
Com
relação
a
paralisação
que
vinha
sendo
feita
por
alguns
sindicatos
por
o
país
,
a
relatora
já
tinha
decidido
anteriormente
que
a
paralisação
era
válida
,
mas
que
80
%
de
a
força
trabalhadora
de
as
unidades
não
poderia
parar
,
em
função
de
a
essencialidade
de
os
serviços
prestados
por
os
Correios
.
Em
a
decisão
de
esta
terça
,
o
colegiado
afirmou
que
os
trabalhadores
que
fizeram
a
paralisação
terão
seus
dias
descontados
,
mas
deu
o
poder
para
os
Correios
definirem
como
será
feito
,
via
desconto
em
o
salário
,
que
poderá
ser
parcelado
em
até
três
meses
ou
com
reposição
de
dias
de
trabalho
.
O
dissídio
coletivo
O
julgamento
ocorreu
em
uma
sessão
extraordinária
de
o
TST
,
após
as
reuniões
de
conciliações
mediadas
por
o
tribunal
não
terem
obtido
resultado
.
As
negociações
entre
as
duas
partes
acontecem
há
cinco
meses
.
Com
isso
,
foi
marcada
uma
Seção
Especializada
em
Dissídios
Coletivos
(
SDC
)
de
o
TST
,
que
julga
questões
trabalhistas
complexas
,
como
greves
,
acordos
e
convenções
coletivas
.
E
que
pode
criar
normas
para
reger
as
relações
de
trabalho
quando
há
conflitos
entre
as
partes
.
Dissídio
coletivo
é
uma
ferramenta
jurídica
de
arbitragem
de
a
Justiça
de
o
Trabalho
acionada
quando
não
foram
esgotadas
as
negociações
e
não
há
acordo
entre
trabalhadores
e
empregadores
.
Quando
se
apela
a
o
dissídio
,
quem
define
o
resultado
são
os
tribunais
de
o
Trabalho
e
não
as
partes
envolvidas
.