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TST resolve impasse entre Correios e funcionários: gratificação de 70% das férias e reajuste anual de 5,1%

IDTEJ_0891
LínguaPortuguês brasileiro
FonteG1
Linkhttps://g1.globo.com/politica/noticia/2025/12/30/tst-resolve-impasse-entre-correios-e-funcionarios-gratificacao-de-70percent-das-ferias-e-reajuste-anual-de-51percent.ghtml
TítuloTST resolve impasse entre Correios e funcionários: gratificação de 70% das férias e reajuste anual de 5,1%
SubtítuloCom o acordo, previsão dos sindicatos é que as unidades grevistas comecem a retornar ao trabalho nesta quarta-feira (31). Proposta foi feita pela relatora e acatada pela maioria dos ministros.
Ano2025
CorpusTEJ
DomínioJornalístico
TemaPolítica
PropósitoNoticiar


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O Tribunal Superior de o Trabalho ( TST ) resolveu em esta terça-feira ( 30 ) o impasse entre funcionários e os Correios sobre o acordo coletivo de trabalho vigente para 2025 e 2026 .
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Com isso , a previsão de os sindicatos é que as unidades grevistas comecem a retornar a o trabalho em esta quarta-feira ( 31 ) .
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A proposta feita por a relatora e acatada por a maioria de os ministros decidiu que os Correios terão que pagar :
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5,1 % de reajuste salarial , retroativo a de agosto ; 70 % de gratificação sobre o valor de as férias ; 200 % em o valor de o salário para cada hora extra feita ;
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A proposta inicial de os trabalhadores era para que a empresa pagasse um reajuste salarial de 14 % , conforme a gestão anterior fez com os salários de a presidência e direção .
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Entretanto , esse foi um de os impasses que levaram a discussão para o julgamento de o TST e ficou garantido apenas a recomposição salarial em função de a inflação .
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Correios apresentam plano de reestruturação e anunciam eventual necessidade de mais R$ 8 bi em 2026
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A empresa também questionava a retroatividade de o reajuste .
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Em a semana passada , a proposta era para que o reajuste começasse a valer a partir de de janeiro de 2026 e não fosse retroativo a de agosto de 2025 , mas acabou sendo vencida .
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Outra proposta mantida foi a gratificação de férias de 70 % , que contrasta com o previsto em a Consolidação de as Leis de o Trabalho ( CLT ) , que é de um terço de o valor de o salário médio anual de o trabalhador .
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Os ministros argumentaram que o a cláusula seria uma de as mantidas pois estava presente em ACTs de anos anteriores .
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Além de isso , ficou decidido que o ponto eletrônico será exigido para aqueles funcionários que fizerem hora extra .
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Assim , fica garantido que todos os trabalhadores sejam pagos por 8h trabalhadas , mesmo que venham a sair mais cedo .
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Com relação a paralisação que vinha sendo feita por alguns sindicatos por o país , a relatora tinha decidido anteriormente que a paralisação era válida , mas que 80 % de a força trabalhadora de as unidades não poderia parar , em função de a essencialidade de os serviços prestados por os Correios .
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Em a decisão de esta terça , o colegiado afirmou que os trabalhadores que fizeram a paralisação terão seus dias descontados , mas deu o poder para os Correios definirem como será feito , via desconto em o salário , que poderá ser parcelado em até três meses ou com reposição de dias de trabalho .
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O dissídio coletivo
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O julgamento ocorreu em uma sessão extraordinária de o TST , após as reuniões de conciliações mediadas por o tribunal não terem obtido resultado .
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As negociações entre as duas partes acontecem cinco meses .
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Com isso , foi marcada uma Seção Especializada em Dissídios Coletivos ( SDC ) de o TST , que julga questões trabalhistas complexas , como greves , acordos e convenções coletivas .
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E que pode criar normas para reger as relações de trabalho quando conflitos entre as partes .
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Dissídio coletivo é uma ferramenta jurídica de arbitragem de a Justiça de o Trabalho acionada quando não foram esgotadas as negociações e não acordo entre trabalhadores e empregadores .
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Quando se apela a o dissídio , quem define o resultado são os tribunais de o Trabalho e não as partes envolvidas .

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