Eleitores
que
não
votaram
em
o
segundo
turno
de
as
eleições
precisam
apresentar
,
a
a
Justiça
Eleitoral
,
uma
justificativa
para
a
ausência
até
esta
terça-feira
(
7
)
.
O
procedimento
pode
ser
feito
por
a
internet
ou
em
um
cartório
eleitoral
.
Quem
não
votou
e
não
justificou
está
sujeito
a
uma
multa
,
cujo
valor
varia
de
R$
1,05
a
R$
3,51
,
segundo
as
regras
de
o
Tribunal
Superior
Eleitoral
.
Quem
não
votou
,
não
justificou
e
não
pagar
a
multa
pode
sofrer
outras
restrições
de
direitos
-
pode
ser
impedido
,
por
exemplo
,
de
obter
documentos
,
se
inscrever
em
concursos
e
tomar
posse
em
cargos
públicos
.
Eleições
municipais
tiveram
21,71
%
de
abstenção
:
'
Continua
sendo
alto
'
,
diz
Cármen
Lúcia
Veja
abaixo
perguntas
e
respostas
:
Por
que
é
necessário
justificar
a
ausência
a
as
urnas
?
Porque
o
voto
em
o
Brasil
é
obrigatório
para
quem
tem
entre
18
e
70
anos
.
Portanto
,
quem
está
em
esta
faixa
etária
precisa
informar
a
a
Justiça
Eleitoral
as
razões
por
as
quais
deixou
de
cumprir
a
determinação
.
Não
precisa
fazer
o
procedimento
quem
tem
o
título
registrado
em
Brasília
e
Fernando
de
Noronha
,
já
que
não
houve
eleição
municipal
em
os
dois
locais
em
o
ano
passado
.
De
a
mesma
forma
,
a
pessoa
que
mora
em
o
exterior
e
tem
título
registrado
para
votar
fora
de
o
país
também
não
precisa
justificar
a
ausência
em
as
eleições
de
2024
(
este
grupo
só
participa
de
a
eleição
para
presidente
e
vice-presidente
)
.
Como
justificar
?
Eleitores
que
não
informaram
o
motivo
de
a
ausência
a
as
seções
eleitorais
têm
as
seguintes
alternativas
:
aplicativo
e-Título
;
formulário
de
requerimento
de
justificativa
eleitoral
(
pós-eleição
)
.
Este
documento
pode
ser
encontrado
em
a
página
de
o
Tribunal
Superior
Eleitoral
em
a
internet
e
deve
ser
entregue
em
o
cartório
eleitoral
ou
enviado
por
correio
.
sistema
Justifica
,
em
o
Autoatendimento
Eleitoral
,
que
está
em
a
página
de
o
TSE
em
a
internet
.
Em
esses
casos
,
como
o
pedido
é
feito
após
a
eleição
,
ele
deve
ser
encaminhado
com
documentos
anexados
que
comprovem
o
motivo
de
a
ausência
.
As
solicitações
passam
por
avaliação
de
a
Justiça
Eleitoral
.
Se
não
forem
aceitas
,
será
preciso
pagar
multa
.
Quem
faltou
em
os
dois
turnos
precisa
justificar
duas
vezes
?
Sim
.
Quem
não
votou
em
os
dois
turnos
deve
informar
os
motivos
duas
vezes
.
Mas
o
prazo
para
justificativa
de
o
primeiro
turno
já
se
encerrou
em
dezembro
.
Para
resolver
eventuais
pendências
quanto
a
este
turno
,
o
eleitor
deverá
pagar
multa
.
Em
que
situações
o
eleitor
está
sujeito
a
a
multa
?
O
valor
de
a
multa
eleitoral
varia
de
R$
1,05
a
R$
3,51
,
segundo
as
regras
de
o
Tribunal
Superior
Eleitoral
.
A
penalidade
é
aplicada
por
o
juiz
eleitoral
.
O
magistrado
pode
,
em
o
entanto
,
multiplicar
estes
números
por
10
,
a
depender
de
a
situação
econômica
de
o
eleitor
.
Os
débitos
eleitorais
podem
ser
quitados
com
PIX
,
boleto
ou
cartão
de
crédito
.
Quem
não
votou
e
não
justificou
a
ausência
terá
de
pagar
multa
.
Quem
não
votou
,
mas
apresentou
uma
justificativa
que
não
foi
aceita
(
por
irregularidade
ou
insuficiência
de
documentos
)
também
está
sujeito
a
a
penalidade
.
O
que
acontece
se
não
justificar
?
Se
não
justificar
,
a
pessoa
fica
com
pendências
em
a
Justiça
Eleitoral
e
está
sujeita
a
a
multa
.
Quem
não
votou
,
não
justificou
e
não
pagou
a
multa
pode
sofrer
restrições
de
direitos
previstas
em
lei
.
Não
poderá
,
por
exemplo
:
obter
passaporte
e
carteira
de
identidade
;
receber
remunerações
de
o
Poder
Público
(
remunerações
,
salários
,
por
exemplo
)
;
participar
de
concorrências
públicas
;
participar
de
concursos
públicos
;
renovar
matrícula
em
a
rede
pública
;
obter
documentos
em
representações
diplomáticas
;