O
presidente
Luiz
Inácio
Lula
de
a
Silva
sancionou
o
projeto
aprovado
por
o
Congresso
que
torna
mais
rígidas
as
regras
de
acesso
a
o
Benefício
de
Prestação
Continuada
(
BPC
)
–
um
de
os
principais
programas
sociais
de
o
governo
federal
.
Lula
vetou
um
trecho
que
tinha
sido
proposto
por
o
próprio
governo
,
mas
gerou
polêmica
durante
a
tramitação
:
o
que
excluía
as
"
deficiências
leves
"
de
a
lista
de
pessoas
elegíveis
a
receber
o
BPC
.
O
BPC
é
um
direito
de
a
pessoa
com
deficiência
e
de
o
idoso
com
65
anos
ou
mais
de
receber
um
salário
mínimo
por
mês
se
não
tiver
condição
de
se
sustentar
ou
ser
sustentado
por
a
sua
família
.
"
A
proposição
legislativa
contraria
o
interesse
público
,
uma
vez
que
poderia
trazer
insegurança
jurídica
em
relação
a
a
concessão
de
benefícios
"
,
afirmou
Lula
a
o
justificar
o
veto
em
mensagem
a
o
Congresso
.
O
veto
de
o
governo
já
tinha
,
inclusive
,
sido
anunciado
por
líderes
de
o
governo
em
o
parlamento
,
como
o
senador
Jaques
Wagner
(
PT-BA
)
e
o
deputado
José
Guimarães
(
PT-CE
)
.
Ou
seja
:
os
parlamentares
aprovaram
essa
versão
para
evitar
que
a
tramitação
ficasse
mais
longa
,
mas
com
um
compromisso
de
que
Lula
vetaria
o
trecho
polêmico
.
Com
base
em
o
projeto
de
lei
original
,
o
Ministério
de
a
Fazenda
esperava
poupar
R$
2
bilhões
por
ano
em
recursos
públicos
com
o
novo
formato
de
o
BPC
–
ou
seja
,
R$
12
bilhões
entre
2025
e
2030
.
O
governo
não
divulgou
uma
estimativa
atualizada
de
essa
economia
,
após
as
mudanças
em
o
texto
.
Câmara
aprova
projeto
que
muda
BPC
e
salário
mínimo
Os
trechos
vetados
por
Lula
voltam
para
análise
de
o
Congresso
–
que
,
se
quiser
,
pode
derrubar
a
decisão
de
o
presidente
e
retomar
o
artigo
vetado
.
Como
houve
acordo
por
o
veto
,
isso
não
deve
acontecer
.
O
acordo
prevê
,
ainda
,
que
o
governo
envie
um
novo
projeto
a
o
Congresso
em
2025
para
regulamentar
o
acesso
de
as
pessoas
com
deficiência
a
o
benefício
.
Entenda
abaixo
o
que
prevê
o
texto
,
e
como
ficou
a
regra
para
pessoas
com
deficiência
.
O
que
diz
a
nova
lei
A
proposta
enviada
originalmente
por
o
governo
a
o
Congresso
,
dentro
de
o
pacote
fiscal
anunciado
por
o
ministro
de
a
Fazenda
,
Fernando
Haddad
,
previa
uma
série
de
mudanças
para
endurecer
o
acesso
a
o
BPC
.
A
versão
final
de
a
lei
,
em
o
entanto
,
flexibilizou
algumas
de
essas
mudanças
.
Pessoas
com
deficiência
Por
a
regra
que
valia
até
aqui
,
tinham
direito
a
o
Benefício
de
Prestação
Continuada
(
BPC
)
todos
os
idosos
ou
pessoas
com
deficiência
com
renda
familiar
mensal
inferior
a
1/4
de
o
salário
mínimo
.
O
projeto
original
de
o
governo
queria
restringir
essa
regra
para
as
pessoas
com
deficiência
.
A
ideia
era
submeter
esses
"
candidatos
"
a
o
benefício
a
uma
avaliação
–
e
só
conceder
o
BPC
em
casos
de
deficiência
moderada
ou
grave
,
que
incapacitem
a
pessoa
para
a
vida
independente
e
para
o
trabalho
.
O
texto
definitivo
,
que
foi
sancionado
:
mantém
a
regra
de
que
a
concessão
de
o
benefício
a
as
pessoas
com
deficiência
"
fica
sujeita
a
avaliação
,
em
os
termos
de
regulamento
"
;
mas
não
exige
que
a
deficiência
seja
declarada
"
moderada
ou
grave
"
–
esse
trecho
foi
vetado
.
Governo
e
Congresso
devem
debater
,
em
2025
,
qual
será
esse
"
regulamento
"
citado
em
a
lei
para
a
avaliação
de
as
pessoas
com
deficiência
,
e
quais
critérios
serão
usados
para
conceder
ou
negar
o
BPC
a
esse
grupo
.
INSS
faz
força-tarefa
para
atualizar
cadastro
de
beneficiários
de
o
BPC
Outras
regras
A
nova
lei
altera
também
outras
regras
de
o
BPC
–
que
valem
para
pessoas
com
deficiência
e
para
idosos
contemplados
com
o
benefício
.
A
renda
de
o
cônjuge
e
de
o
companheiro
que
não
mora
em
o
mesmo
imóvel
não
vão
contar
para
o
cálculo
de
a
renda
familiar
.
O
governo
tentou
incluir
esses
valores
em
o
cálculo
,
o
que
reduziria
o
número
de
pessoas
aptas
a
receber
o
benefício
,
mas
o
trecho
foi
alterado
por
o
Congresso
.
O
texto
,
apesar
de
isso
,
diz
que
é
preciso
considerar
todos
os
rendimentos
brutos
mensais
de
os
membros
de
a
família
que
vivem
em
a
mesma
casa
,
independentemente
de
o
parentesco
ou
de
a
relação
entre
os
membros
.
Hoje
,
isso
não
é
previsto
.
A
nova
lei
faz
uma
ressalva
:
o
BPC
recebido
por
uma
pessoa
de
a
família
não
entra
em
o
cálculo
.
Ou
seja
,
pode
haver
dois
BPCs
pagos
em
a
mesma
residência
se
houver
dois
idosos
,
ou
mais
alguém
com
deficiência
,
por
exemplo
.
A
lei
diz
que
os
cadastros
devem
ser
atualizados
,
em
o
máximo
,
a
cada
24
meses
.
E
que
a
biometria
é
obrigatória
,
exceto
quando
o
próprio
poder
público
não
conseguir
implementar
a
tecnologia
em
aquela
localidade
.