O
ministro
de
o
Supremo
Tribunal
Federal
(
STF
)
Flávio
Dino
deu
prazo
até
as
20h
de
esta
sexta-feira
(
27
)
para
a
Câmara
de
os
Deputados
responder
,
"
objetivamente
"
,
quatro
perguntas
sobre
as
emendas
de
comissão
ainda
pendentes
de
pagamento
.
Dino
diz
que
as
informações
prestadas
por
a
Câmara
em
a
madrugada
de
esta
sexta
(
veja
detalhes
abaixo
)
não
responderam
a
os
questionamentos
anteriores
–
e
refaz
as
perguntas
"
em
forma
de
questionário
,
para
facilitar
a
resposta
"
.
Em
linhas
gerais
,
Dino
quer
que
a
Câmara
responda
:
Quando
essas
emendas
foram
aprovadas
por
as
comissões
?
Houve
indicações
adicionais
incluídas
em
a
lista
após
as
reuniões
de
as
comissões
temáticas
de
a
Câmara
?
Se
sim
,
quem
fez
essas
indicações
e
quem
as
aprovou
?
De
que
forma
a
resolução
de
2006
de
o
Congresso
Nacional
que
disciplina
a
Comissão
Mista
de
Orçamento
(
CMO
)
prevê
o
rito
de
essas
emendas
?
Se
não
estiverem
em
essa
resolução
,
onde
estão
as
regras
usadas
por
o
Congresso
para
aprovar
essas
emendas
?
Em
a
última
segunda
(
23
)
,
Flávio
Dino
determinou
a
suspensão
de
o
pagamento
de
R$
4,2
bilhões
em
emendas
de
comissão
de
2024
–
e
mandou
a
Polícia
Federal
investigar
a
liberação
de
esse
valor
.
Essa
decisão
de
Dino
colocou
em
dúvida
um
ofício
editado
por
o
presidente
de
a
Câmara
,
Arthur
Lira
(
PP-AL
)
,
e
por
líderes
partidários
de
a
Câmara
que
,
em
tese
,
"
confirmou
"
as
indicações
de
R$
4,2
bilhões
em
emendas
de
comissão
.
Deputados
afirmam
que
há
irregularidades
em
este
ofício
–
por
exemplo
,
a
inclusão
de
valores
que
não
tinham
sido
discutidos
por
as
próprias
comissões
.
E
que
,
a
o
enviar
esse
ofício
a
o
Palácio
de
o
Planalto
para
cobrar
as
verbas
,
Lira
e
líderes
teriam
infringido
as
regras
em
vigor
sobre
emendas
.
"
A
propósito
,
lembro
,
mais
uma
vez
,
que
não
existem
,
em
o
ordenamento
jurídico
pátrio
,
'
emendas
de
líderes
'
.
A
Constituição
Federal
trata
exclusivamente
sobre
'
emendas
individuais
'
e
'
de
bancada
'
,
enquanto
que
as
'
emendas
de
comissão
'
são
reguladas
por
a
Resolução
nº.
001/2006
,
de
o
Congresso
Nacional
,
e
,
mais
recentemente
,
por
a
Lei
Complementar
nº.
210/2024
"
,
diz
Flávio
Dino
em
a
decisão
de
esta
sexta
.
"
Desde
agosto
de
2024
seguem
se
persistentes
tentativas
de
o
STF
de
viabilizar
a
plena
execução
orçamentária
e
financeira
,
com
a
'
efetiva
entrega
de
bens
e
serviços
a
a
sociedade
'
,
em
os
termos
de
a
Constituição
Federal
(
art.
165
,
§
10
)
e
de
as
leis
nacionais
.
Entretanto
,
aproxima
se
o
final
de
o
exercício
financeiro
,
sem
que
a
Câmara
de
os
Deputados
forneça
as
informações
imprescindíveis
,
insistindo
em
interpretações
incompatíveis
com
os
princípios
constitucionais
de
a
transparência
e
de
a
rastreabilidade
,
imperativos
para
a
regular
aplicação
de
recursos
públicos
"
,
afirma
Dino
em
outro
trecho
.
Por
volta
de
as
12h30
,
a
Mesa
Diretora
de
a
Câmara
afirmou
a
o
g1
que
ainda
não
iria
se
manifestar
sobre
a
nova
decisão
.
Camarotti
:
Lira
empareda
Lula
sobre
liberação
de
emendas
Emendas
parlamentares
são
verbas
previstas
em
o
Orçamento
de
a
União
e
que
são
pagas
por
o
governo
a
deputados
e
senadores
.
Os
parlamentares
repassam
os
valores
para
obras
em
seus
estados
ou
municípios
.
As
emendas
de
comissão
são
parte
de
essas
verbas
.
Por
as
regras
atuais
,
cabe
a
cada
comissão
permanente
de
a
Câmara
e
de
o
Senado
chegar
a
um
acordo
sobre
a
indicação
de
esses
valores
,
aprovar
as
emendas
e
registrar
essa
aprovação
em
ata
.
Desde
agosto
,
Flávio
Dino
vem
restringindo
o
pagamento
de
essas
emendas
e
cobrando
que
Executivo
e
Legislativo
cheguem
a
um
modelo
mais
transparente
para
divulgar
o
detalhamento
de
esse
dinheiro
:
quem
indicou
,
onde
o
dinheiro
está
e
em
que
será
gasto
,
por
exemplo
.
Câmara
defende
legalidade
de
as
emendas
Em
a
madrugada
de
esta
sexta
,
a
Advocacia
de
a
Câmara
de
os
Deputados
enviou
informações
a
o
STF
para
defender
a
legalidade
de
o
procedimento
.
Em
o
documento
,
a
Câmara
diz
:
que
"
não
procedem
os
argumentos
de
que
a
deliberação
de
as
emendas
de
comissão
é
oculta
ou
fantasiosa
,
já
que
está
detalhadamente
documentada
em
os
autos
,
com
publicação
ampla
em
a
internet
"
;
que
a
suspensão
de
o
funcionamento
de
as
comissões
entre
os
dias
12
e
20
de
dezembro
não
teve
relação
com
as
emendas
e
que
é
"
praxe
em
esta
Casa
,
quando
se
verifica
a
necessidade
de
apreciação
por
o
Plenário
de
matérias
urgentes
e
relevantes
para
o
País
"
;
que
os
líderes
partidários
,
a
o
confirmar
as
emendas
já
indicadas
por
as
comissões
,
se
basearam
"
em
entendimentos
uniformes
de
seis
consultorias
jurídicas
de
o
Poder
Executivo
"
–
e
,
por
isso
,
não
houve
desobediência
a
a
decisão
de
o
STF
.
"
Se
houve
em
o
mínimo
uma
compreensão
equivocada
de
a
determinação
de
o
Tribunal
,
é
lícito
concluir
que
há
espaço
interpretativo
para
tanto
,
visto
que
seis
órgãos
jurídicos
assim
entenderam
e
assim
orientaram
as
Casas
Legislativas
"
,
diz
a
Câmara
.
Câmara
envia
argumentos
a
o
STF
e
diz
que
cumpriu
regras
atuais
As
perguntas
de
Dino
Leia
abaixo
a
íntegra
de
as
perguntas
enviadas
por
Flávio
Dino
a
a
Câmara
:
Quando
houve
a
aprovação
de
as
especificações
ou
indicações
de
as
“
emendas
de
comissão
”
(
RP
8
)
constantes
de
o
Ofício
nº.
1.4335.458/2024
?
Todas
as
5.449
especificações
ou
indicações
de
as
“
emendas
de
comissão
”
constantes
de
o
Ofício
foram
aprovadas
por
as
Comissões
?
Existem
especificações
ou
indicações
de
“
emendas
de
comissão
”
que
não
foram
aprovadas
por
as
Comissões
?
Se
não
foram
aprovadas
por
as
Comissões
,
quem
as
aprovou
?
O
que
consta
em
a
tabela
de
especificações
ou
indicações
de
“
emendas
de
comissão
”
(
RP
8
)
como
“
NOVA
INDICAÇÃO
"
foi
formulada
por
quem
?
Foi
aprovada
por
qual
instância
?
Os
Senhores
Líderes
?
O
Presidente
de
a
Comissão
?
A
Comissão
?
Qual
preceito
de
a
Resolução
nº.
001/2006
,
de
o
Congresso
Nacional
,
embasa
o
referido
Ofício
nº.
1.4335.458/2024
?
Como
o
Ofício
nº.
1.4335.458/2024
se
compatibiliza
com
os
arts
.
43
e
44
de
a
referida
Resolução
?
4
.
Há
outro
ato
normativo
que
legitima
o
citado
Ofício
nº.
1.4335.458/2024
?
Se
existir
,
qual
,
em
qual
artigo
e
quando
publicado
?