Pacheco
recebe
pedido
para
devolver
a
o
Executivo
a
MP
que
reonera
a
folha
de
pagamento
O
Movimento
Desonera
Brasil
pediu
em
esta
sexta-feira
(
29
)
a
o
presidente
de
o
Senado
,
Rodrigo
Pacheco
(
PSD
-MG
)
,
a
devolução
,
a
o
governo
,
de
a
medida
provisória
editada
para
reonerar
,
de
forma
gradual
,
a
folha
de
pagamento
de
17
setores
de
a
economia
.
A
entidade
reúne
representantes
de
os
17
setores
que
empregam
mais
de
9
milhões
de
pessoas
.
Esses
segmentos
são
afetados
por
a
MP
elaborada
por
o
Ministério
de
a
Fazenda
–
e
publicada
em
o
"
Diário
Oficial
de
a
União
"
em
esta
sexta
.
Com
a
medida
,
o
governo
busca
elevar
a
arrecadação
para
tentar
zerar
o
déficit
fiscal
em
as
contas
públicas
(
saiba
mais
aqui
)
.
Em
o
ofício
enviado
a
Rodrigo
Pacheco
,
o
Movimento
Desonera
Brasil
afirma
que
a
edição
de
a
medida
provisória
gera
"
grave
insegurança
"
e
"
elevado
risco
"
para
empregos
(
leia
a
íntegra
aqui
)
.
"
Diante
de
o
elevado
aumento
de
carga
tributária
sobre
o
emprego
de
todos
os
setores
contemplados
,
é
provável
que
as
empresas
sejam
forçadas
a
fazer
ajustes
em
seus
quadros
e
em
seus
investimentos
,
o
que
poderá
provocar
demissões
em
massa
em
o
primeiro
trimestre
de
2023
"
,
afirma
a
entidade
em
o
documento
.
Os
setores
também
destacam
que
a
desoneração
de
a
folha
de
pagamentos
é
uma
política
pública
"
com
amplo
apoio
em
o
Congresso
Nacional
"
.
E
lembram
que
o
Legislativo
aprovou
a
prorrogação
de
a
desoneração
até
dezembro
de
2027
,
promulgada
em
esta
quinta-feira
(
28
)
após
derrubada
de
veto
de
o
presidente
Luiz
Inácio
Lula
de
a
Silva
(
PT
)
.
"
Em
a
prática
a
Medida
Provisória
está
sendo
usada
como
uma
forma
de
segundo
veto
não
previsto
em
a
Constituição
Federal
.
O
Poder
Executivo
estaria
'
derrubando
a
derrubada
de
o
veto
'
"
,
dizem
os
segmentos
.
Quando
uma
MP
é
devolvida
a
a
presidência
de
a
República
,
os
efeitos
de
as
regras
previstas
em
ela
perdem
a
validade
.
Em
junho
de
2021
,
por
exemplo
,
Rodrigo
Pacheco
devolveu
uma
MP
,
que
havia
sido
editada
por
Jair
Bolsonaro
(
PL
)
em
2021
,
para
limitar
a
remoção
de
conteúdos
publicados
em
as
redes
sociais
.
Nota
técnica
Junto
com
o
ofício
,
o
Movimento
Desonera
Brasil
enviou
a
Rodrigo
Pacheco
uma
nota
técnica
para
embasar
o
pedido
de
devolução
de
a
MP
a
o
governo
.
O
parecer
jurídico
é
assinado
por
o
professor
de
Direito
Tributário
de
a
Universidade
de
São
Paulo
(
USP
)
André
Mendes
Moreira
.
Ele
afirma
que
a
edição
de
a
medida
provisória
editada
por
o
governo
se
sobrepõe
a
a
"
soberania
"
de
o
Congresso
Nacional
.
Mendes
Moreira
avalia
ainda
que
o
texto
não
atende
a
outros
requisitos
constitucionais
necessários
para
a
edição
de
uma
MP
,
como
a
urgência
constitucional
,
e
também
"
eleva
a
injustiça
tributária
e
a
regressividade
de
a
tributação
"
.
Segundo
ele
,
a
medida
provisória
"
desconsidera
o
processo
legislativo
"
que
levou
a
a
derrubada
de
o
veto
de
o
presidente
Luiz
Inácio
Lula
de
a
Silva
(
PT
)
e
a
retomada
de
a
prorrogação
de
a
desoneração
por
mais
quatro
anos
.
Para
o
professor
,
a
MP
viola
princípio
de
a
separação
de
Poderes
.
"
Uma
decorrência
de
a
separação
de
os
Poderes
é
a
impossibilidade
de
se
reenviar
medida
provisória
para
tratar
de
assunto
já
analisado
em
o
mesmo
ano
por
o
Congresso
Nacional
.
Outra
é
a
vedação
de
envio
de
projeto
de
lei
para
tratar
de
matéria
já
apreciada
em
outro
projeto
de
lei
em
o
mesmo
ano
,
salvo
se
a
proposta
advier
de
a
maioria
absoluta
de
os
membros
de
a
Câmara
ou
de
o
Senado
"
,
argumenta
.
"
A
racionalidade
[
por
]
trás
de
as
regras
é
singela
:
a
soberania
de
o
Poder
Legislativo
não
pode
ser
desrespeitada
com
a
'
insistência
'
em
tema
que
já
tenha
sido
objeto
de
deliberação
em
a
mesma
sessão
legislativa
"
,
completa
o
especialista
.
Haddad
anuncia
pacote
para
aumentar
a
arrecadação
e
zerar
déficit
em
o
ano
que
vem
A
prorrogação
de
a
desoneração
Em
este
ano
,
o
Congresso
Nacional
aprovou
a
prorrogação
de
a
desoneração
de
a
folha
de
pagamentos
por
mais
quatro
anos
—
até
31
de
dezembro
de
2027
.
A
medida
foi
vetada
por
o
presidente
Lula
,
mas
,
em
sessão
conjunta
e
por
ampla
maioria
,
o
Legislativo
derrubou
o
veto
presidencial
.
Com
isso
,
a
prorrogação
foi
promulgada
por
o
Congresso
.
Isso
possibilita
que
empresas
de
os
17
setores
intensivos
em
mão
de
obra
substituam
a
contribuição
previdenciária
—
de
20
%
sobre
os
salários
de
os
empregados
—
por
uma
alíquota
sobre
a
receita
bruta
de
o
empreendimento
,
que
varia
de
1
%
a
4,5
%
,
de
acordo
com
o
setor
e
serviço
prestado
.
O
que
diz
a
MP
editada
por
o
governo
A
MP
reúne
um
pacote
de
o
ministro
de
a
Fazenda
,
Fernando
Haddad
,
para
tentar
zerar
o
déficit
de
as
contas
públicas
federais
em
os
próximos
anos
.
Entre
as
medidas
,
está
o
retorno
gradual
de
a
cobrança
de
impostos
sobre
a
folha
de
pagamentos
de
os
17
setores
,
que
empregam
mais
de
9
milhões
de
pessoas
.
A
reoneração
gradual
entraria
em
vigor
a
partir
1º
de
abril
de
2024
.
Com
a
medida
provisória
editada
,
o
imposto
voltará
a
incidir
sobre
a
folha
de
pagamentos
,
mas
com
uma
"
desoneração
parcial
"
em
a
folha
de
cada
trabalhador
.
O
desconto
incidirá
apenas
sobre
um
salário
mínimo
por
trabalhador
–
a
remuneração
que
ultrapassar
essa
faixa
sofre
a
tributação
normal
.
A
medida
provisória
muda
a
lógica
de
a
desoneração
–
em
vez
de
os
17
setores
,
o
texto
cria
dois
grupos
de
"
atividades
econômicas
"
com
tributação
diferenciada
.
Para
o
primeiro
grupo
,
que
inclui
atividades
de
transporte
,
comunicação
e
tecnologia
de
a
informação
,
a
tributação
será
de
:
10
%
em
2024
12,5
%
em
2025
15
%
em
2026
17,5
%
em
2027
Para
o
segundo
grupo
,
que
inclui
atividades
de
a
indústria
têxtil
,
de
a
engenharia
civil
e
de
o
mercado
editorial
,
a
tributação
será
de
:
15
%
em
2024
16,25
%
em
2025
17,5
%
em
2026
18,75
%
em
2027
Reações
Além
de
o
Movimento
Desonera
Brasil
,
a
Frente
Parlamentar
de
o
Empreendedorismo
também
pediu
a
Pacheco
a
devolução
de
a
MP
enviada
por
o
governo
a
o
Congresso
.
Em
o
documento
,
o
presidente
de
a
FPE
,
deputado
Joaquim
Passarinho
(
PL-PA
)
,
diz
que
a
MP
editada
por
o
governo
"
é
uma
afronta
a
o
Poder
Legislativo
"
.
“
Essa
medida
provisória
de
a
desoneração
de
a
folha
editada
por
o
governo
,
é
uma
afronta
a
o
poder
Legislativo
.
Essa
matéria
foi
votada
este
ano
por
duas
vezes
em
a
Casa
.
Houve
o
veto
.
O
veto
foi
derrubado
em
as
duas
Casas
por
ampla
maioria
,
mostrando
a
vontade
legislativa
que
representa
a
população
de
esse
país
”
,
declarou
.
A
frente
parlamentar
também
diz
que
a
devolução
de
uma
medida
provisória
sobre
o
tema
já
ocorreu
em
2015
.
Em
a
ocasião
,
o
então
presidente
de
o
Senado
,
Renan
Calheiros
(
MDB
-AL
)
,
remeteu
de
volta
a
o
Planalto
uma
MP
,
editada
por
a
presidente
Dilma
Rousseff
(
PT
)
,
para
reduzir
a
desoneração
de
a
folha
de
pagamentos
.
Em
o
Senado
,
o
autor
de
a
proposta
de
a
desoneração
aprovada
com
amplo
apoio
,
Efraim
Filho
(
União
Brasil
-PB
)
,
afirmou
que
a
MP
"
contraria
uma
decisão
de
o
Congresso
"
.
Em
a
avaliação
de
ele
,
a
MP
deverá
enfrentar
resistências
de
deputados
e
senadores
.
Íntegra
de
o
ofício
de
os
setores
Leia
a
íntegra
de
o
ofício
enviado
por
o
Movimento
Desonera
Brasil
para
o
presidente
de
o
Senado
,
Rodrigo
Pacheco
:
Senhor
Presidente
,
As
entidades
signatárias
,
representantes
de
os
setores
de
mão
de
obra
intensiva
contemplados
por
a
Contribuição
Previdenciária
sobre
a
Receita
Bruta
(
CPRB
)
,
vêm
,
por
intermédio
de
este
expediente
,
pleitear
a
V.
Exa
.
a
devolução
a
o
Poder
Executivo
de
a
MP
Medida
Provisória
nº
1.202/2023
,
visando
sua
republicação
sem
os
itens
que
tratam
de
a
desoneração
de
a
folha
de
os
setores
,
respeitando
decisão
soberana
de
o
Congresso
Nacional
.
A
desoneração
de
a
folha
é
uma
importante
política
pública
com
amplo
apoio
Congresso
Nacional
.
Por
iniciativa
de
o
Poder
Legislativo
,
o
PL
334/2023
foi
apresentado
e
respeitou
todos
os
trâmites
,
permitindo
o
devido
debate
.
Com
a
derrubada
de
o
Veto
38
por
a
grande
maioria
de
os
parlamentares
,
a
Lei
nº
14.784
de
27
de
dezembro
de
2023
foi
promulgada
.
Em
o
dia
seguinte
após
a
promulgação
por
o
Congresso
Nacional
de
a
Lei
nº
14.784
foi
editada
a
MP
1202/2023
que
,
entre
outras
medidas
,
“
revoga
”
a
referida
Lei
.
Em
a
prática
a
Medida
Provisória
está
sendo
usada
como
uma
forma
de
segundo
veto
não
previsto
em
a
Constituição
Federal
.
O
Poder
Executivo
estaria
“
derrubando
a
derrubada
de
o
veto
”
.
A
Medida
Provisória
tem
como
finalidade
promover
ato
doPoder
Executivo
com
efeitos
de
lei
por
conta
de
a
natural
demora
de
o
processo
legislativo
,
em
situação
de
relevância
e
urgência
,
e
não
para
revisar
uma
lei
que
acaba
de
ser
construída
,
dentro
de
o
rito
correto
e
ampla
discussão
.
Caso
o
Congresso
Nacional
acate
tal
situação
,
isso
poderia
resultar
em
ampla
insegurança
jurídica
,
por
o
uso
de
MPs
em
diversas
outras
situações
em
os
mais
diversos
temas
,
esvaziando
a
competência
de
o
Poder
Legislativo
.
Diante
de
isto
,
tomamos
a
liberdade
de
encaminhamos
em
anexo
Nota
Técnica
de
o
escritório
Sacha
Calmon
Advogados
que
corrobora
os
argumentos
acerca
de
os
problemas
e
inconstitucionalidade
de
a
Medida
Provisória
1202/2023
e
que
suportam
a
urgente
devolução
a
o
Poder
Executivo
para
que
possa
,
por
o
menos
,
republicá
la
suprimindo
os
trechos
referentes
a
a
desoneração
de
a
folha
de
os
setores
.
Além
de
a
indignação
de
os
setores
,
importante
reforçamos
também
a
grave
insegurança
e
o
elevado
risco
a
os
empregos
durante
eventual
tramitação
de
a
MP
.
Diante
de
o
elevado
aumento
de
carga
tributária
sobre
o
emprego
de
todos
os
setores
contemplados
,
é
provável
que
as
empresas
sejam
forçadas
a
fazer
ajustes
em
seus
quadros
e
em
seus
investimentos
,
o
que
poderá
provocar
demissões
em
massa
em
o
primeiro
trimestre
de
2023
.
Importante
também
lembrar
que
o
Congresso
Nacional
,
em
20/12/2023
publicou
a
Emenda
Constitucional
nº
132
(
PEC
45/2019
de
a
reforma
Tributária
)
,
estabelecendo
que
o
Poder
Executivo
deverá
encaminhar
em
até
90
dias
“
PROJETO
DE
LEI
que
reforme
a
tributação
de
a
folha
de
salários
”
.
Este
é
o
caminho
adequado
para
discussão
de
o
tema
,
respeitando
o
devido
processo
legislativo
.
Face
a
o
exposto
e
diante
de
a
sensibilidade
de
V.Exa
.
a
a
grave
situação
,
solicitamos
que
o
Congresso
Nacional
proceda
a
imediata
devolução
de
a
Medida
Provisória
1.202/2023
,
para
sua
adequação
,
afastando
tamanha
insegurança
e
os
problemas
que
já
está
causando
.
Valemo
nos
de
o
ensejo
para
renovar
as
expressões
de
o
nosso
maior
apreço
e
consideração
e
subscrevemo
nos
.
Atenciosamente
,
Abes
–
Associação
Brasileira
de
as
Empresas
de
Software
Abert
–
Associação
Brasileira
de
Emissoras
de
Rádio
e
Televisão
Abicalçados
–
Associação
Brasileira
de
as
Indústrias
de
Calçados
Abimaq
–
Associação
Brasileira
de
a
Indústria
de
Máquinas
e
Equipamentos
Abisemi
–
Associação
Brasileira
de
a
Indústria
de
Semicondutores
Abit
–
Associação
Brasileira
de
a
Indústria
Têxtil
e
de
Confecção
ABOL
–
Associação
Brasileira
de
Operadores
Logísticos
ABPA
–
Associação
Brasileira
de
Proteína
Animal
Abratel
–
Associação
Brasileira
de
Rádio
e
Televisão
Abranet
-
Associação
Brasileira
de
Internet
Abrava
-
Associação
Brasileira
de
Refrigeração
,
Ar
Condicionado
,
Ventilação
e
Aquecimento
ABT
–
Associação
Brasileira
de
Telesserviços
Abrainc
-
Associação
Brasileira
de
Incorporadores
Imobiliárias
ANER
–
Associação
Nacional
de
Revistas
ANJ
–
Associação
Nacional
de
Jornais
ANPTrilhos
–
Associação
Nacional
de
os
Transportadores
de
Passageiros
sobre
Trilhos
Assespro
–
Federação
de
as
Associações
de
as
Empresas
Brasileiras
de
Tecnologia
de
a
Informação
Brasscom
–
Associação
de
as
Empresas
de
Tecnologia
de
a
Informação
e
Comunicação
(
TIC
)
e
de
Tecnologias
Digitais
CBIC
–
Câmara
Brasileira
de
a
Indústria
de
a
Construção
CICB
–
Centro
de
as
Indústrias
de
Curtumes
de
o
Brasil
Conexis
Brasil
Digital
–
Sindicato
Nacional
de
as
Empresas
de
Telefonia
e
de
Serviço
Móvel
Celular
e
Pessoal
CONTIC
–
Confederação
Nacional
de
a
Tecnologia
de
a
Informação
e
Comunicação
FABUS
–
Associação
Nacional
de
os
Fabricantes
de
Ônibus
Fenaert
–
Federação
Nacional
de
as
Empresas
de
Rádio
e
TV
Fenainfo
–
Federação
Nacional
de
as
Empresas
de
Informática
Fenajore
–
Federação
Nacional
de
as
Empresas
de
Jornais
e
Revistas
Feninfra
–
Federação
Nacional
de
Instalação
e
Manutenção
de
Infraestrutura
de
Redes
de
Telecomunicações
e
de
Informática
IGEOC
–
Instituto
Gestão
de
Excelência
Operacional
em
Cobrança
NTC
&
Logística
–
Associação
Nacional
de
o
Transporte
de
Cargas
e
Logística
NTU
–
Associação
Nacional
de
as
Empresas
de
Transportes
Urbanos
OCB
–
Organização
de
as
Cooperativas
de
o
Brasil
P&D
Brasil
–
Associação
de
Empresas
de
Desenv
.
Tecnológico
Nacional
e
Inovação
SEPRORGS
–
Sindicato
de
as
Empresas
de
Tecnologia
de
Informação
e
Processamento
de
Dados
de
o
Rio
Grande
de
o
Sul
Sinditêxtil
–
Sindicato
de
as
Indústrias
de
Fiação
e
Tecelagem
de
o
Estado
de
São
Paulo
Sinicon
–
Sindicato
Nacional
de
a
Indústria
de
a
Construção
Pesada