Representação em texto

Setores citam 'insegurança' e 'risco' para empregos, e pedem a Pacheco devolução de MP que revisa desoneração

IDTEJ_0791
LínguaPortuguês brasileiro
FonteG1
Linkhttps://g1.globo.com/politica/noticia/2023/12/29/setores-citam-inseguranca-e-risco-para-empregos-e-pedem-a-pacheco-devolucao-de-mp-que-revisa-desoneracao.ghtml
TítuloSetores citam 'insegurança' e 'risco' para empregos, e pedem a Pacheco devolução de MP que revisa desoneração
SubtítuloMovimento Desonera Brasil enviou ao presidente do Congresso uma nota técnica que afirma que a edição da MP pelo governo é um ato que se sobrepõe à soberania do Legislativo.
Ano2023
CorpusTEJ
DomínioJornalístico
TemaPolítica
PropósitoNoticiar

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Pacheco recebe pedido para devolver a o Executivo a MP que reonera a folha de pagamento

O Movimento Desonera Brasil pediu em esta sexta-feira ( 29 ) a o presidente de o Senado , Rodrigo Pacheco ( PSD -MG ) , a devolução , a o governo , de a medida provisória editada para reonerar , de forma gradual , a folha de pagamento de 17 setores de a economia .

A entidade reúne representantes de os 17 setores que empregam mais de 9 milhões de pessoas . Esses segmentos são afetados por a MP elaborada por o Ministério de a Fazenda e publicada em o " Diário Oficial de a União " em esta sexta . Com a medida , o governo busca elevar a arrecadação para tentar zerar o déficit fiscal em as contas públicas ( saiba mais aqui ) .

Em o ofício enviado a Rodrigo Pacheco , o Movimento Desonera Brasil afirma que a edição de a medida provisória gera " grave insegurança " e " elevado risco " para empregos ( leia a íntegra aqui ) .

" Diante de o elevado aumento de carga tributária sobre o emprego de todos os setores contemplados , é provável que as empresas sejam forçadas a fazer ajustes em seus quadros e em seus investimentos , o que poderá provocar demissões em massa em o primeiro trimestre de 2023 " , afirma a entidade em o documento .

Os setores também destacam que a desoneração de a folha de pagamentos é uma política pública " com amplo apoio em o Congresso Nacional " . E lembram que o Legislativo aprovou a prorrogação de a desoneração até dezembro de 2027 , promulgada em esta quinta-feira ( 28 ) após derrubada de veto de o presidente Luiz Inácio Lula de a Silva ( PT ) .

" Em a prática a Medida Provisória está sendo usada como uma forma de segundo veto não previsto em a Constituição Federal . O Poder Executivo estaria ' derrubando a derrubada de o veto ' " , dizem os segmentos .

Quando uma MP é devolvida a a presidência de a República , os efeitos de as regras previstas em ela perdem a validade .

Em junho de 2021 , por exemplo , Rodrigo Pacheco devolveu uma MP , que havia sido editada por Jair Bolsonaro ( PL ) em 2021 , para limitar a remoção de conteúdos publicados em as redes sociais .

Nota técnica

Junto com o ofício , o Movimento Desonera Brasil enviou a Rodrigo Pacheco uma nota técnica para embasar o pedido de devolução de a MP a o governo .

O parecer jurídico é assinado por o professor de Direito Tributário de a Universidade de São Paulo ( USP )

André Mendes Moreira .

Ele afirma que a edição de a medida provisória editada por o governo se sobrepõe a a " soberania " de o Congresso Nacional .

Mendes Moreira avalia ainda que o texto não atende a outros requisitos constitucionais necessários para a edição de uma MP , como a urgência constitucional , e também " eleva a injustiça tributária e a regressividade de a tributação " . Segundo ele , a medida provisória " desconsidera o processo legislativo " que levou a a derrubada de o veto de o presidente Luiz Inácio Lula de a Silva ( PT ) e a retomada de a prorrogação de a desoneração por mais quatro anos .

Para o professor , a MP viola princípio de a separação de Poderes . " Uma decorrência de a separação de os Poderes é a impossibilidade de se reenviar medida provisória para tratar de assunto analisado em o mesmo ano por o Congresso Nacional .

Outra é a vedação de envio de projeto de lei para tratar de matéria apreciada em outro projeto de lei em o mesmo ano , salvo se a proposta advier de a maioria absoluta de os membros de a Câmara ou de o Senado " , argumenta .

" A racionalidade [ por ] trás de as regras é singela : a soberania de o Poder Legislativo não pode ser desrespeitada com a ' insistência ' em tema que tenha sido objeto de deliberação em a mesma sessão legislativa " , completa o especialista .

Haddad anuncia pacote para aumentar a arrecadação e zerar déficit em o ano que vem

A prorrogação de a desoneração Em este ano , o Congresso Nacional aprovou a prorrogação de a desoneração de a folha de pagamentos por mais quatro anos até 31 de dezembro de 2027 .

A medida foi vetada por o presidente Lula , mas , em sessão conjunta e por ampla maioria , o Legislativo derrubou o veto presidencial . Com isso , a prorrogação foi promulgada por o Congresso .

Isso possibilita que empresas de os 17 setores intensivos em mão de obra substituam a contribuição previdenciária de 20 % sobre os salários de os empregados por uma alíquota sobre a receita bruta de o empreendimento , que varia de 1 % a 4,5 % , de acordo com o setor e serviço prestado .

O que diz a MP editada por o governo

A MP reúne um pacote de o ministro de a Fazenda , Fernando Haddad , para tentar zerar o déficit de as contas públicas federais em os próximos anos . Entre as medidas , está o retorno gradual de a cobrança de impostos sobre a folha de pagamentos de os 17 setores , que empregam mais de 9 milhões de pessoas .

A reoneração gradual entraria em vigor a partir de abril de 2024 . Com a medida provisória editada , o imposto voltará a incidir sobre a folha de pagamentos , mas com uma " desoneração parcial " em a folha de cada trabalhador .

O desconto incidirá apenas sobre um salário mínimo por trabalhador a remuneração que ultrapassar essa faixa sofre a tributação normal .

A medida provisória muda a lógica de a desoneração em vez de os 17 setores , o texto cria dois grupos de " atividades econômicas " com tributação diferenciada .

Para o primeiro grupo , que inclui atividades de transporte , comunicação e tecnologia de a informação , a tributação será de :

10 % em 2024 12,5 % em 2025 15 % em 2026 17,5 % em 2027

Para o segundo grupo , que inclui atividades de a indústria têxtil , de a engenharia civil e de o mercado editorial , a tributação será de :

15 % em 2024 16,25 % em 2025 17,5 % em 2026 18,75 % em 2027

Reações

Além de o Movimento Desonera Brasil , a Frente Parlamentar de o Empreendedorismo também pediu a Pacheco a devolução de a MP enviada por o governo a o Congresso .

Em o documento , o presidente de a FPE , deputado Joaquim Passarinho ( PL-PA ) , diz que a MP editada por o governo " é uma afronta a o Poder Legislativo " . Essa medida provisória de a desoneração de a folha editada por o governo , é uma afronta a o poder Legislativo . Essa matéria foi votada este ano por duas vezes em a Casa . Houve o veto .

O veto foi derrubado em as duas Casas por ampla maioria , mostrando a vontade legislativa que representa a população de esse país , declarou . A frente parlamentar também diz que a devolução de uma medida provisória sobre o tema ocorreu em 2015 .

Em a ocasião , o então presidente de o Senado , Renan Calheiros ( MDB -AL ) , remeteu de volta a o Planalto uma MP , editada por a presidente Dilma Rousseff ( PT ) , para reduzir a desoneração de a folha de pagamentos . Em o Senado , o autor de a proposta de a desoneração aprovada com amplo apoio , Efraim Filho ( União Brasil -PB ) , afirmou que a MP " contraria uma decisão de o Congresso " .

Em a avaliação de ele , a MP deverá enfrentar resistências de deputados e senadores .

Íntegra de o ofício de os setores

Leia a íntegra de o ofício enviado por o Movimento Desonera Brasil para o presidente de o Senado , Rodrigo Pacheco :

Senhor Presidente , As entidades signatárias , representantes de os setores de mão de obra intensiva contemplados por a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta ( CPRB ) , vêm , por intermédio de este expediente , pleitear a V. Exa . a devolução a o Poder Executivo de a MP Medida Provisória 1.202/2023 , visando sua republicação sem os itens que tratam de a desoneração de a folha de os setores , respeitando decisão soberana de o Congresso Nacional .

A desoneração de a folha é uma importante política pública com amplo apoio Congresso Nacional . Por iniciativa de o Poder Legislativo , o PL 334/2023 foi apresentado e respeitou todos os trâmites , permitindo o devido debate . Com a derrubada de o Veto 38 por a grande maioria de os parlamentares , a Lei 14.784 de 27 de dezembro de 2023 foi promulgada . Em o dia seguinte após a promulgação por o Congresso Nacional de a Lei 14.784 foi editada a MP 1202/2023 que , entre outras medidas , revoga a referida Lei .

Em a prática a Medida Provisória está sendo usada como uma forma de segundo veto não previsto em a Constituição Federal . O Poder Executivo estaria derrubando a derrubada de o veto . A Medida Provisória tem como finalidade promover ato doPoder Executivo com efeitos de lei por conta de a natural demora de o processo legislativo , em situação de relevância e urgência , e não para revisar uma lei que acaba de ser construída , dentro de o rito correto e ampla discussão . Caso o Congresso Nacional acate tal situação , isso poderia resultar em ampla insegurança jurídica , por o uso de MPs em diversas outras situações em os mais diversos temas , esvaziando a competência de o Poder Legislativo .

Diante de isto , tomamos a liberdade de encaminhamos em anexo Nota Técnica de o escritório Sacha Calmon Advogados que corrobora os argumentos acerca de os problemas e inconstitucionalidade de a Medida Provisória 1202/2023 e que suportam a urgente devolução a o Poder Executivo para que possa , por o menos , republicá la suprimindo os trechos referentes a a desoneração de a folha de os setores .

Além de a indignação de os setores , importante reforçamos também a grave insegurança e o elevado risco a os empregos durante eventual tramitação de a MP .

Diante de o elevado aumento de carga tributária sobre o emprego de todos os setores contemplados , é provável que as empresas sejam forçadas a fazer ajustes em seus quadros e em seus investimentos , o que poderá provocar demissões em massa em o primeiro trimestre de 2023 .

Importante também lembrar que o Congresso Nacional , em 20/12/2023 publicou a Emenda Constitucional 132 ( PEC 45/2019 de a reforma Tributária ) , estabelecendo que o Poder Executivo deverá encaminhar em até 90 dias PROJETO DE LEI que reforme a tributação de a folha de salários .

Este é o caminho adequado para discussão de o tema , respeitando o devido processo legislativo . Face a o exposto e diante de a sensibilidade de V.Exa .

a a grave situação , solicitamos que o Congresso Nacional proceda a imediata devolução de a Medida Provisória 1.202/2023 , para sua adequação , afastando tamanha insegurança e os problemas que está causando . Valemo nos de o ensejo para renovar as expressões de o nosso maior apreço e consideração e subscrevemo nos . Atenciosamente , Abes Associação Brasileira de as Empresas de Software Abert Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão Abicalçados Associação Brasileira de as Indústrias de Calçados Abimaq Associação Brasileira de a Indústria de Máquinas e Equipamentos Abisemi Associação Brasileira de a Indústria de Semicondutores Abit Associação Brasileira de a Indústria Têxtil e de Confecção ABOL Associação Brasileira de Operadores Logísticos ABPA Associação Brasileira de Proteína Animal Abratel Associação Brasileira de Rádio e Televisão Abranet - Associação Brasileira de Internet Abrava - Associação Brasileira de Refrigeração , Ar Condicionado , Ventilação e Aquecimento ABT Associação Brasileira de Telesserviços Abrainc - Associação Brasileira de Incorporadores Imobiliárias ANER Associação Nacional de Revistas ANJ Associação Nacional de Jornais ANPTrilhos Associação Nacional de os Transportadores de Passageiros sobre Trilhos Assespro Federação de as Associações de as Empresas Brasileiras de Tecnologia de a Informação Brasscom Associação de as Empresas de Tecnologia de a Informação e Comunicação ( TIC ) e de Tecnologias Digitais CBIC Câmara Brasileira de a Indústria de a Construção CICB Centro de as Indústrias de Curtumes de o Brasil Conexis Brasil Digital Sindicato Nacional de as Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal CONTIC Confederação Nacional de a Tecnologia de a Informação e Comunicação FABUS Associação Nacional de os Fabricantes de Ônibus Fenaert Federação Nacional de as Empresas de Rádio e TV Fenainfo Federação Nacional de as Empresas de Informática Fenajore Federação Nacional de as Empresas de Jornais e Revistas Feninfra Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática IGEOC Instituto Gestão de Excelência Operacional em Cobrança NTC & Logística Associação Nacional de o Transporte de Cargas e Logística NTU Associação Nacional de as Empresas de Transportes Urbanos OCB Organização de as Cooperativas de o Brasil P&D Brasil Associação de Empresas de Desenv .

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