Representação em texto

Lula concede indulto de Natal, mas exclui condenados por atos golpistas de 8 de janeiro e chefes de facções

IDTEJ_0764
LínguaPortuguês brasileiro
FonteG1
Linkhttps://g1.globo.com/politica/noticia/2023/12/22/lula-assina-decreto-de-indulto-de-natal.ghtml
TítuloLula concede indulto de Natal, mas exclui condenados por atos golpistas de 8 de janeiro e chefes de facções
SubtítuloPrevisto na Constituição, indulto perdoa condenados que cumprem os requisitos definidos pelo presidente da República. Texto também prevê o perdão de multas aplicadas pela Justiça.
Ano2023
CorpusTEJ
DomínioJornalístico
TemaPolítica
PropósitoNoticiar

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O presidente Luiz Inácio Lula de a Silva ( PT ) assinou o decreto que concede indulto de Natal a presos . O ato foi publicado em edição de o " Diário Oficial de a União " de esta sexta-feira . Foi o primeiro indulto natalino de o terceiro mandato de Lula .

O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo a o Natal . Previsto em a Constituição , é destinado a quem cumpre requisitos especificados em um decreto presidencial .

Se for beneficiado com o indulto , o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão .

O indulto não tem efeito automático . Após a publicação , é preciso que advogados e defensores públicos de cada detento com direito a o indulto acionem a Justiça .

Indulto de Natal : entenda quais presos devem ou não ser beneficiados

Entre os beneficiados , estão condenados por crimes praticados sem violência ou grave ameaça , mulheres condenadas a penas não superiores a oito anos e que tenham doença crônica ou sejam portadoras de deficiência , presos em idade avançada ou com doenças terminais .

O texto não contempla os condenados por crimes hediondos , por violência contra a mulher , por crimes contra o meio ambiente e por crimes contra o estado democrático de direito , como é o caso de os condenados por os atos de o oito de janeiro .

Chefes de facções criminosas também estão excluídos .

O decreto permite ainda o perdão de multas aplicadas por a Justiça que somem até R$ 20 mil . Se o valor for acima de isso , o perdão vale para pessoas que não têm condições de pagar .

A quem foi concedido o indulto de Natal

Condenadas a pena não superior a oito anos , por crime praticado sem violência ou grave ameaça . Condenadas a pena superior a oito anos e não superior a 12 anos , por crime praticado sem violência ou grave ameaça , que tenham cumprido , até 25 de dezembro de 2023 , um terço de a pena . Condenadas a pena superior a oito anos , por crime praticado sem violência ou grave ameaça que tenham completado 60 anos e cumprido um terço de a pena . Condenadas a pena por crime praticado sem violência ou grave ameaça , que tenham completado 70 anos e cumprido um quarto de a pena . Condenadas a pena por crime praticado sem violência ou grave ameaça , que tenham cumprido , ininterruptamente , 15 anos de a pena . Mulheres condenadas a pena superior a oito anos , por crime praticado sem violência ou grave ameaça , que tenham filho ou filha menor de 18 anos , ou , de qualquer idade , com doença crônica grave ou deficiência e que tenham cumprido um quarto de a pena . Mulheres condenadas a pena não superior a oito anos , por crime praticado sem violência ou grave ameaça , que tenham filho ou filha menor de 18 anos , ou , de qualquer idade , com doença crônica grave ou com deficiência e que tenham cumprido um quinto de a pena . Mulheres condenadas a pena não superior a 12 anos , por crime praticado sem violência ou grave ameaça , desde que tenham cumprido um terço de a pena . Condenadas a pena de multa , aplicada isolada ou cumulativamente , desde que não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional ( hoje em R$ 20 mil ) , ou que não tenham capacidade econômica de quitá la .

Quem foi excluído de o indulto de Natal

Condenados por crime hediondo . Condenados por crime de tortura . Condenados por crime contra o Estado Democrático de Direito . Condenados por crimes de violência contra a mulher . Condenados por crimes previstos em o Estatuto de a Criança e de o Adolescente . Condenados por tráfico de drogas . Chefes de facções criminosas . Presos submetidos a o Regime Disciplinar Diferenciado ( RDD ) ou em prisões de segurança máxima . Pessoas que tenham celebrado acordo de colaboração premiada .


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