O
presidente
Luiz
Inácio
Lula
de
a
Silva
(
PT
)
assinou
o
decreto
que
concede
indulto
de
Natal
a
presos
.
O
ato
foi
publicado
em
edição
de
o
"
Diário
Oficial
de
a
União
"
de
esta
sexta-feira
.
Foi
o
primeiro
indulto
natalino
de
o
terceiro
mandato
de
Lula
.
O
indulto
natalino
é
um
perdão
de
pena
e
costuma
ser
concedido
todos
os
anos
em
período
próximo
a
o
Natal
.
Previsto
em
a
Constituição
,
é
destinado
a
quem
cumpre
requisitos
especificados
em
um
decreto
presidencial
.
Se
for
beneficiado
com
o
indulto
,
o
preso
tem
a
pena
extinta
e
pode
deixar
a
prisão
.
O
indulto
não
tem
efeito
automático
.
Após
a
publicação
,
é
preciso
que
advogados
e
defensores
públicos
de
cada
detento
com
direito
a
o
indulto
acionem
a
Justiça
.
Indulto
de
Natal
:
entenda
quais
presos
devem
ou
não
ser
beneficiados
Entre
os
beneficiados
,
estão
condenados
por
crimes
praticados
sem
violência
ou
grave
ameaça
,
mulheres
condenadas
a
penas
não
superiores
a
oito
anos
e
que
tenham
doença
crônica
ou
sejam
portadoras
de
deficiência
,
presos
em
idade
avançada
ou
com
doenças
terminais
.
O
texto
não
contempla
os
condenados
por
crimes
hediondos
,
por
violência
contra
a
mulher
,
por
crimes
contra
o
meio
ambiente
e
por
crimes
contra
o
estado
democrático
de
direito
,
como
é
o
caso
de
os
condenados
por
os
atos
de
o
oito
de
janeiro
.
Chefes
de
facções
criminosas
também
estão
excluídos
.
O
decreto
permite
ainda
o
perdão
de
multas
aplicadas
por
a
Justiça
que
somem
até
R$
20
mil
.
Se
o
valor
for
acima
de
isso
,
o
perdão
só
vale
para
pessoas
que
não
têm
condições
de
pagar
.
A
quem
foi
concedido
o
indulto
de
Natal
Condenadas
a
pena
não
superior
a
oito
anos
,
por
crime
praticado
sem
violência
ou
grave
ameaça
.
Condenadas
a
pena
superior
a
oito
anos
e
não
superior
a
12
anos
,
por
crime
praticado
sem
violência
ou
grave
ameaça
,
que
tenham
cumprido
,
até
25
de
dezembro
de
2023
,
um
terço
de
a
pena
.
Condenadas
a
pena
superior
a
oito
anos
,
por
crime
praticado
sem
violência
ou
grave
ameaça
que
tenham
completado
60
anos
e
cumprido
um
terço
de
a
pena
.
Condenadas
a
pena
por
crime
praticado
sem
violência
ou
grave
ameaça
,
que
tenham
completado
70
anos
e
cumprido
um
quarto
de
a
pena
.
Condenadas
a
pena
por
crime
praticado
sem
violência
ou
grave
ameaça
,
que
tenham
cumprido
,
ininterruptamente
,
15
anos
de
a
pena
.
Mulheres
condenadas
a
pena
superior
a
oito
anos
,
por
crime
praticado
sem
violência
ou
grave
ameaça
,
que
tenham
filho
ou
filha
menor
de
18
anos
,
ou
,
de
qualquer
idade
,
com
doença
crônica
grave
ou
deficiência
e
que
tenham
cumprido
um
quarto
de
a
pena
.
Mulheres
condenadas
a
pena
não
superior
a
oito
anos
,
por
crime
praticado
sem
violência
ou
grave
ameaça
,
que
tenham
filho
ou
filha
menor
de
18
anos
,
ou
,
de
qualquer
idade
,
com
doença
crônica
grave
ou
com
deficiência
e
que
tenham
cumprido
um
quinto
de
a
pena
.
Mulheres
condenadas
a
pena
não
superior
a
12
anos
,
por
crime
praticado
sem
violência
ou
grave
ameaça
,
desde
que
tenham
cumprido
um
terço
de
a
pena
.
Condenadas
a
pena
de
multa
,
aplicada
isolada
ou
cumulativamente
,
desde
que
não
supere
o
valor
mínimo
para
o
ajuizamento
de
execuções
fiscais
de
débitos
com
a
Fazenda
Nacional
(
hoje
em
R$
20
mil
)
,
ou
que
não
tenham
capacidade
econômica
de
quitá
la
.
Quem
foi
excluído
de
o
indulto
de
Natal
Condenados
por
crime
hediondo
.
Condenados
por
crime
de
tortura
.
Condenados
por
crime
contra
o
Estado
Democrático
de
Direito
.
Condenados
por
crimes
de
violência
contra
a
mulher
.
Condenados
por
crimes
previstos
em
o
Estatuto
de
a
Criança
e
de
o
Adolescente
.
Condenados
por
tráfico
de
drogas
.
Chefes
de
facções
criminosas
.
Presos
submetidos
a
o
Regime
Disciplinar
Diferenciado
(
RDD
)
ou
em
prisões
de
segurança
máxima
.
Pessoas
que
tenham
celebrado
acordo
de
colaboração
premiada
.