Bolsonaro
sanciona
projeto
que
prorroga
desoneração
de
a
folha
de
pagamento
O
presidente
Jair
Bolsonaro
sancionou
a
prorrogação
até
o
fim
de
2023
de
a
desoneração
de
a
folha
de
pagamento
de
as
empresas
de
os
17
setores
de
a
economia
que
mais
geram
empregos
em
o
país
.
A
medida
foi
publicada
em
esta
sexta-feira
(
31
)
em
o
"
Diário
Oficial
de
a
União
"
.
O
projeto
que
autorizou
a
prorrogação
foi
aprovado
há
três
semanas
por
o
Senado
e
seguiu
para
análise
de
o
presidente
de
a
República
.
O
texto
já
havia
passado
por
a
Câmara
de
os
Deputados
.
A
desoneração
permite
a
as
empresas
substituir
a
contribuição
previdenciária
,
de
20
%
sobre
os
salários
de
os
empregados
,
por
uma
alíquota
sobre
a
receita
bruta
,
que
varia
de
1
%
a
4,5
%
.
O
texto
aprovado
em
o
Congresso
abrange
os
setores
de
indústria
têxtil
,
calçados
,
máquinas
e
equipamentos
,
proteína
animal
,
construção
civil
,
comunicação
e
transporte
rodoviário
,
entre
outros
(
veja
a
lista
mais
abaixo
)
.
Em
texto
divulgado
a
a
imprensa
em
este
sábado
(
1º
)
,
o
governo
informou
que
não
será
necessária
nova
compensação
fiscal
para
bancar
a
desoneração
.
Isso
porque
,
conforme
entendimento
de
o
Tribunal
de
Contas
de
a
União
(
TCU
)
,
conforme
o
próprio
governo
,
trata
se
de
benefício
fiscal
já
existente
.
"
Para
viabilizar
a
medida
,
o
Executivo
precisou
editar
uma
medida
provisória
revogando
a
necessidade
de
a
União
compensar
,
por
transferência
orçamentária
,
o
valor
de
a
desoneração
para
o
RGPS
,
o
que
acabava
fazendo
que
a
mesma
despesa
fosse
computada
duas
vezes
dentro
de
o
orçamento
.
Com
a
correção
em
a
metodologia
antiga
,
não
haverá
criação
de
nova
despesa
orçamentária
,
o
que
tornou
possível
sancionar
a
prorrogação
de
a
desoneração
com
os
recursos
já
existentes
em
o
orçamento
"
,
acrescentou
o
governo
.
17
setores
que
mais
empregam
aguardam
a
prorrogação
de
a
desoneração
de
a
folha
de
pagamento
Desoneração
até
2023
Uma
lei
de
1991
determina
que
as
empresas
paguem
,
de
forma
mensal
,
um
valor
que
corresponde
a
20
%
sobre
todas
as
remunerações
que
elas
desembolsam
a
os
seus
empregados
com
ou
sem
carteira
assinada
.
Esse
dinheiro
que
o
governo
arrecada
vai
para
as
áreas
de
a
seguridade
social
–
previdência
,
assistência
social
e
saúde
.
A
lei
sancionada
permite
que
as
empresas
ficam
autorizadas
a
substituir
esse
pagamento
por
uma
tributação
sobre
a
receita
bruta
,
com
alíquota
entre
1
%
e
4,5
%
.
Essa
desoneração
acabaria
em
2020
,
e
o
Congresso
Nacional
aprovou
a
prorrogação
até
o
fim
de
2021
.
Bolsonaro
chegou
a
vetar
a
prorrogação
,
mas
o
Congresso
Nacional
derrubou
o
veto
e
,
em
a
prática
,
estendeu
a
desoneração
até
o
fim
de
2021
.
Cabe
a
os
parlamentares
analisar
vetos
presidenciais
a
trechos
de
projetos
aprovados
por
os
legislativos
.
Deputados
e
senadores
podem
manter
ou
derrubar
a
decisão
de
o
presidente
de
a
República
.
Com
a
publicação
de
a
sanção
em
o
"
Diário
Oficial
de
a
União
"
,
a
medida
vale
até
dezembro
de
2023
.
Reaquecimento
de
a
economia
Relator
de
o
projeto
de
a
desoneração
,
o
senador
Veneziano
Vital
de
o
Rêgo
(
MDB-PB
)
afirmou
em
o
parecer
aprovado
por
os
senadores
que
,
com
o
aumento
de
a
vacinação
contra
a
Covid-19
e
a
consequente
redução
de
média
de
novos
casos
,
"
o
reaquecimento
de
a
economia
impõe
estímulos
fiscais
e
a
prorrogação
(
ou
manutenção
)
de
os
já
existentes
"
.
"
Ainda
vivemos
altos
índices
de
desemprego
,
a
subocupação
e
desalento
.
Em
este
sentido
,
a
não
prorrogação
de
a
desoneração
de
a
folha
criaria
óbices
para
a
retomada
de
empregos
"
,
acrescentou
o
senador
.
O
relator
ainda
defendeu
que
,
em
o
lugar
de
“
medidas
paliativas
e
temporárias
”
,
o
Congresso
passe
a
se
debruçar
sobre
o
debate
de
“
medidas
reais
e
permanentes
”
de
estímulo
a
o
emprego
e
a
a
economia
de
o
país
e
citou
,
entre
as
ações
,
a
necessidade
de
uma
reforma
tributária
.
Setores
Segundo
a
Câmara
de
os
Deputados
,
os
setores
contemplados
por
a
desoneração
de
a
folha
são
:
calçados
;
call
center
;
comunicação
;
confecção
/
vestuário
;
construção
civil
;
empresas
de
construção
e
obras
de
infraestrutura
;
couro
;
fabricação
de
veículos
e
carroçarias
;
máquinas
e
equipamentos
;
proteína
animal
;
têxtil
;
tecnologia
de
a
informação
;
tecnologia
de
comunicação
;
projeto
de
circuitos
integrados
;
transporte
metroferroviário
de
passageiros
;
transporte
rodoviário
coletivo
;
transporte
rodoviário
de
cargas
.