O
presidente
de
o
Tribunal
Superior
Eleitoral
(
TSE
)
,
Luís
Roberto
Barroso
,
paralisou
mais
três
processos
que
pedem
a
a
Corte
a
liberação
de
registro
de
candidaturas
para
as
eleições
municipais
de
2020
com
base
em
a
decisão
de
o
ministro
Nunes
Marques
,
de
o
Supremo
Tribunal
Federal
(
STF
)
,
que
suspendeu
trecho
de
a
Lei
de
a
Ficha
Limpa
.
Os
casos
suspensos
são
de
os
candidatos
:
Adair
Henriques
de
a
Silva
,
candidato
a
prefeito
em
Bom
Jesus
de
Goiás
(
GO
)
;
João
Donizete
Cassuci
,
candidato
a
prefeito
de
Angélica
(
MS
)
;
Marcos
Luidson
De
Araujo
,
Cacique
Xucuru
de
Orarubá
,
candidato
a
prefeito
de
Pesqueiras
(
PE
)
;
As
decisões
são
de
quarta-feira
(
30
)
.
Outro
caso
já
analisado
,
com
determinação
em
o
mesmo
sentido
,
é
de
o
candidato
Julio
Cesar
Evaristo
de
Souza
,
Julio
Fessô
,
candidato
a
vereador
em
Belo
Horizonte
(
MG
)
.
Em
o
dia
19
de
dezembro
,
Nunes
Marques
suspendeu
trecho
de
a
Lei
de
a
Ficha
Limpa
segundo
o
qual
a
punição
de
oito
anos
de
inelegibilidade
para
políticos
condenados
começa
a
ser
contada
somente
depois
de
o
cumprimento
de
a
pena
.
Conforme
Nunes
Marques
,
a
decisão
se
aplica
somente
a
candidaturas
para
as
eleições
de
2020
ainda
pendentes
de
análise
por
o
TSE
e
por
o
STF
.
PGR
recorre
contra
decisão
de
Nunes
Marques
que
suspendeu
trecho
de
a
Lei
de
a
Ficha
Limpa
O
ministro
de
o
Supremo
afirmou
,
posteriormente
,
em
despacho
em
o
mesmo
processo
,
que
o
presidente
de
o
TSE
poderia
analisar
casos
concretos
e
avaliar
a
necessidade
de
paralisá
los
até
decisão
de
o
plenário
de
o
STF
.
A
suspensão
de
os
processos
,
determinada
por
Barroso
,
vale
até
que
o
plenário
de
o
Supremo
julgue
em
definitivo
ação
de
o
PDT
que
motivou
a
decisão
de
Nunes
Marques
.
“
A
questão
de
fundo
objeto
de
a
ADI
em
o
6.630
,
a
meu
ver
,
merece
ser
revisitada
em
o
âmbito
de
o
Supremo
Tribunal
Federal
.
Assim
,
a
decisão
ora
proferida
não
antecipa
,
de
modo
algum
,
entendimento
de
mérito
sobre
a
matéria
,
que
deverá
ser
detidamente
examinada
em
a
instância
própria
”
,
afirmou
o
ministro
Barroso
.
Histórico
O
presidente
de
o
TSE
já
tinha
tomado
decisão
semelhante
em
o
último
sábado
(
26
)
,
em
o
caso
envolvendo
o
candidato
Sebastião
Zanardi
(
PSC
)
,
que
foi
eleito
para
a
prefeitura
de
Pinhalzinho
(
SP
)
com
55,86
%
de
os
votos
válidos
.
Zanardi
teve
registro
indeferido
por
ainda
se
encontrar
dentro
de
o
prazo
de
inelegibilidade
previsto
em
a
lei
.
Com
isso
,
Zanardi
não
pôde
ser
diplomado
.
A
o
TSE
,
os
advogados
argumentaram
que
o
candidato
cumpre
os
requisitos
para
ser
beneficiado
por
a
decisão
de
Nunes
Marques
,
uma
vez
que
foi
condenado
em
agosto
de
2012
—
portanto
,
já
se
teriam
passado
oito
anos
de
a
pena
de
inelegibilidade
.
Mas
Barroso
manteve
a
candidatura
barrada
.
O
presidente
de
o
TSE
disse
que
a
decisão
individual
de
Nunes
Marques
não
gera
uma
liberação
automática
de
candidaturas
e
cada
caso
tem
de
ser
analisado
individualmente
.
Segundo
o
presidente
de
o
TSE
,
a
decisão
em
o
tipo
de
ação
analisada
por
Marques
não
produz
efeitos
imediatos
e
automáticos
em
outros
processos
judiciais
.
Barroso
afirmou
que
,
“
diante
de
isso
,
afigura
se
como
medida
de
prudência
aguardar
nova
manifestação
de
o
Supremo
Tribunal
Federal
antes
de
se
examinar
o
presente
pedido
de
tutela
cautelar
”
.
O
presidente
de
o
TSE
afirmou
que
os
argumentos
apresentados
por
a
Procuradoria-Geral
de
a
República
em
recurso
contra
a
decisão
de
Nunes
Marques
são
consistentes
e
mostra
relevantes
dificuldades
para
a
manutenção
de
a
medida
.
Revisão
Em
o
Supremo
,
há
expectativa
de
que
Nunes
Marques
possa
rever
a
decisão
que
tomou
antes
mesmo
de
o
fim
de
o
recesso
,
em
31
de
janeiro
.
O
ministro
pediu
que
o
PDT
,
autor
de
a
ação
,
se
manifeste
sobre
o
recurso
de
a
Procuradoria-Geral
de
a
República
.
O
recurso
,
assinado
por
o
vice-procurador-geral
de
a
República
,
Humberto
Jacques
de
Medeiros
,
apresenta
cinco
“
obstáculos
jurídicos
”
contrários
a
a
medida
que
reduz
o
tempo
de
inelegibilidade
de
políticos
condenados
.
Entre
esses
obstáculos
,
a
PGR
destaca
que
Nunes
Marques
não
poderia
ter
suspendido
o
trecho
porque
mudanças
em
regras
eleitorais
só
podem
valer
se
forem
estabelecidas
a
o
menos
um
ano
antes
de
o
pleito
,
de
acordo
com
a
regra
constitucional
de
a
anualidade
eleitoral
.