Representação em texto

Lewandowski mantém autorização para a Anvisa liberar uso emergencial de vacinas em até 72 horas

IDTEJ_0633
LínguaPortuguês brasileiro
FonteG1
Linkhttps://g1.globo.com/politica/noticia/2020/12/30/lewandowski-mantem-em-vigor-pontos-de-lei-que-autoriza-anvisa-a-liberar-uso-emergencial-de-vacinas-em-ate-72-horas.ghtml
TítuloLewandowski mantém autorização para a Anvisa liberar uso emergencial de vacinas em até 72 horas
SubtítuloAutorização poderá ser dada a imunizantes já aprovadas no exterior. Ministro também prorrogou autorização para governos manterem medidas de isolamento, quarentena e máscaras
Ano2020
CorpusTEJ
DomínioJornalístico
TemaPolítica
PropósitoNoticiar

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Ricardo Lewandowski mantém lei com medidas de combate a a pandemia

O ministro Ricardo Lewandowski , de o Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu em esta quarta-feira ( 30 ) manter a autorização para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ) libere o uso emergencial de vacinas em até 72 horas após o pedido .

A liberação vale para imunizantes aprovados por a o menos uma de quatro agências reguladoras :

Estados Unidos , China , Japão ou Europa . Lewandowski decidiu manter a validade de trechos de a lei que estabeleceu medidas que podem ser adotadas em o combate a o novo coronavírus .

Os trechos vão ficar em vigor até que o Congresso decida revogá los . A lei foi editada em fevereiro de este ano e é temporária por ter sua vigência condicionada a o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública .

Como o decreto perde os efeitos em esta quinta-feira ( 31 ) , em a prática , a lei também deixará de valer .

O ministro atendeu a um pedido feito por o partido Rede Sustentabilidade em esta terça-feira ( 29 ) em o âmbito de uma ação que tramita em o STF . De acordo com a Rede , é necessário manter a vigência de trechos de a lei por o menos até a aprovação de a medida provisória que estabelece prazo de cinco dias para a Anvisa autorizar vacinas registradas fora de o país .

O texto foi aprovado em a Câmara e aguarda a análise de o Senado .

O partido solicitou e o ministro também concordou em manter , por exemplo , os efeitos de o trecho que poderes a autoridades para :

estabelecerem medidas de isolamento ; quarentena ; uso obrigatório de máscaras ; determinarem a realização compulsória de exames médicos . " A insidiosa moléstia causada por o novo coronavírus segue infectando e matando pessoas , em ritmo acelerado , especialmente as mais idosas , acometidas por comorbidades ou fisicamente debilitadas . Por isso , a prudência - amparada em os princípios de a prevenção e de a precaução , 14 que devem reger as decisões em matéria de saúde pública - aconselha que as medidas excepcionais abrigadas em a Lei 13.979/2020 continuem , por enquanto , a integrar o arsenal de as autoridades sanitárias para combater a pandemia " , disse o ministro em a decisão .

O ministro detalhou algumas de as regras previstas em a norma e lembrou que o STF , a o longo de 2020 , julgou que elas são compatíveis com a Constituição . Ressaltou ainda que a Corte reconheceu a competência de estados e municípios para atuar em questões de saúde pública .

Lewandowski também ponderou que especialistas têm recomendado a adoção de medidas semelhantes a as previstas em a lei para combater a doença .

" Vale lembrar que sanitaristas , epidemiologistas e infectologistas nacionais e estrangeiros , como é público e notório , assim como a própria Organização Mundial de Saúde , têm recomendado enfaticamente a adoção e manutenção de medidas preventivas e curativas semelhantes àquelas previstas em a Lei 13.979/2020 , como providências cientificamente comprovadas para debelar ou , quando menos , retardar o avanço devastador de o novo coronavírus " . O ministro ressaltou ainda que , embora a vigência de a lei esteja vinculada a o decreto , é possível considerar que a intenção de o legislador foi de manter as medidas em vigor por o tempo necessário para combater a pandemia .

Outros trechos de a lei

Outros pontos de a lei não foram alvos de o pedido de a Rede e não foram contemplados por a decisão de o ministro Ricardo Lewandowski .

Os trechos fixam medidas como :

dispensa de licitação para a compra e contratação de bens e serviços destinados a o enfrentamento de a pandemia ; permissão de redução por a metade de os prazos em a licitação por a modalidade pregão , eletrônico ou presencial , para a compra de material relacionado a o combate a a doença ; previsão de que os cidadãos devem colaborar com as autoridades sanitárias em a comunicação imediata de possível contaminação por a doença ; manutenção de a validade de receitas de remédios sujeitos a a prescrição ; determinação de que o Ministério de a Saúde vai manter dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados , suspeitos e em investigação .

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