O
ministro
Luís
Roberto
Barroso
,
presidente
de
o
Tribunal
Superior
Eleitoral
(
TSE
)
,
decidiu
em
esta
quarta-feira
(
30
)
paralisar
o
processo
de
Julio
Cesar
Evaristo
de
Souza
(
Rede
)
,
candidato
a
vereador
de
Belo
Horizonte
(
MG
)
.
Conhecido
como
Julio
Fessô
,
o
candidato
poderia
se
beneficiar
de
a
decisão
de
o
ministro
Nunes
Marques
que
suspendeu
um
trecho
de
a
Lei
de
a
Ficha
Limpa
.
Este
é
o
segundo
processo
de
esse
tipo
paralisado
por
Barroso
.
PGR
recorre
de
a
decisão
de
o
ministro
Nunes
Marques
que
altera
trecho
de
a
lei
de
a
Ficha
Limpa
A
decisão
de
Nunes
Marques
Em
o
dia
19
de
dezembro
,
Nunes
Marques
suspendeu
o
trecho
de
a
Lei
de
a
Ficha
Limpa
segundo
o
qual
a
punição
de
oito
anos
de
inelegibilidade
para
políticos
condenados
começa
a
ser
contada
somente
depois
de
o
cumprimento
de
a
pena
.
Conforme
Nunes
Marques
,
a
decisão
se
aplica
somente
a
candidaturas
para
as
eleições
de
2020
ainda
pendentes
de
análise
por
o
TSE
e
por
o
STF
.
O
ministro
de
o
Supremo
afirmou
posteriormente
,
em
despacho
em
o
mesmo
processo
,
que
o
presidente
de
o
TSE
poderia
analisar
casos
concretos
e
avaliar
a
necessidade
de
paralisá
los
até
posterior
decisão
de
o
plenário
de
o
STF
.
Segundo
processo
suspenso
A
suspensão
de
este
segundo
processo
,
determinada
por
Barroso
,
vale
até
que
o
plenário
de
o
Supremo
julgue
em
definitivo
ação
de
o
PDT
que
motivou
a
decisão
de
Nunes
Marques
.
Em
a
decisão
de
esta
quarta
,
o
ministro
afirmou
que
não
antecipa
entendimento
sobre
a
questão
.
"
A
questão
de
fundo
[
...
]
,
a
meu
ver
,
merece
ser
revisitada
em
o
âmbito
de
o
Supremo
Tribunal
Federal
.
Assim
,
a
decisão
ora
proferida
não
antecipa
,
de
modo
algum
,
entendimento
de
mérito
sobre
a
matéria
,
que
deverá
ser
detidamente
examinada
em
a
instância
própria
"
,
escreveu
.
O
ministro
ressaltou
ainda
que
decisões
que
declaram
que
determinada
lei
não
está
de
acordo
com
a
Constituição
não
têm
efeitos
automáticos
em
casos
concretos
.
"
Eventual
declaração
de
inconstitucionalidade
em
tese
,
em
o
âmbito
de
uma
ação
direta
,
não
produz
efeitos
imediatos
e
automáticos
sobre
as
situações
subjetivas
versadas
em
outros
processos
judicial
.
É
imperativo
verificar
se
as
demais
circunstâncias
afetas
a
cada
caso
comportam
os
efeitos
de
o
pronunciamento
abstrato
"
,
destacou
.
Análise
de
o
tema
O
presidente
de
o
TSE
já
tinha
tomado
decisão
semelhante
em
o
último
sábado
(
26
)
,
em
o
caso
envolvendo
o
candidato
Sebastião
Zanardi
(
PSC
)
,
que
foi
eleito
para
a
prefeitura
de
Pinhalzinho
(
SP
)
com
55,86
%
de
os
votos
válidos
.
Zanardi
teve
registro
indeferido
por
ainda
se
encontrar
dentro
de
o
prazo
de
inelegibilidade
previsto
em
a
lei
.
Com
isso
,
Zanardi
não
pôde
ser
diplomado
.
A
o
TSE
,
os
advogados
argumentaram
que
o
candidato
cumpre
os
requisitos
para
ser
beneficiado
por
a
decisão
de
Nunes
Marques
,
uma
vez
que
foi
condenado
em
agosto
de
2012
—
portanto
,
já
se
teriam
passado
oito
anos
.
Mas
Barroso
manteve
a
candidatura
barrada
.
O
presidente
de
o
TSE
disse
que
a
decisão
individual
de
Nunes
Marques
não
gera
uma
liberação
automática
de
candidaturas
e
cada
caso
tem
de
ser
analisado
individualmente
.
Segundo
o
presidente
de
o
TSE
,
a
decisão
em
o
tipo
de
ação
analisada
por
Marques
“
não
produz
efeitos
imediatos
e
automáticos
sobre
as
situações
subjetivas
versadas
em
outros
processos
judiciais
”
.
Barroso
afirmou
que
,
“
diante
de
isso
,
afigura
se
como
medida
de
prudência
aguardar
nova
manifestação
de
o
Supremo
Tribunal
Federal
antes
de
se
examinar
o
presente
pedido
de
tutela
cautelar
”
.
PGR
recorre
de
decisão
de
o
ministro
Nunes
Marques
,
de
o
STF
,
sobre
Ficha
Limpa
Recurso
de
a
PGR
O
ministro
Nunes
Marques
pediu
que
o
PDT
,
autor
de
a
ação
,
se
manifeste
sobre
o
recurso
de
a
Procuradoria-Geral
de
a
República
.
O
recurso
,
assinado
por
o
vice-procurador-geral
,
Humberto
Jacques
de
Medeiros
,
apresenta
cinco
"
obstáculos
jurídicos
"
.
Entre
esses
"
obstáculos
"
,
a
PGR
destaca
que
Nunes
Marques
não
poderia
ter
suspendido
o
trecho
porque
mudanças
em
regras
eleitorais
só
podem
valer
se
forem
estabelecidas
a
o
menos
um
ano
antes
de
o
pleito
,
de
acordo
com
a
regra
constitucional
de
a
anualidade
eleitoral
.