O
presidente
Jair
Bolsonaro
sancionou
em
esta
quinta-feira
(
24
)
uma
lei
que
altera
regras
para
a
recuperação
judicial
e
a
falências
de
empresas
.
Segundo
o
governo
,
o
projeto
“
moderniza
a
legislação
que
trata
de
a
recuperação
judicial
,
extrajudicial
e
a
falência
empresarial
,
introduzindo
pontos
importantes
para
as
empresas
”
.
A
lei
foi
publicada
em
edição
extra
de
o
"
Diário
Oficial
de
a
União
"
em
esta
quinta
.
Governo
diz
que
lei
de
falências
é
'
imprescindível
'
em
o
pós-pandemia
e
espera
sanção
ainda
em
2020
DBolsonaro
vetou
o
trecho
de
a
lei
que
permitiria
a
suspensão
de
a
execução
trabalhista
.
Segundo
a
Secretaria-Geral
,
o
governo
entende
que
essa
mudança
“
poderia
prejudicar
o
interesse
de
os
trabalhadores
e
gerar
problemas
em
o
âmbito
de
a
Justiça
de
o
Trabalho
,
além
de
gerar
insegurança
jurídica
para
os
credores
”
.
O
presidente
também
vetou
trechos
relativos
a
a
parte
tributária
e
de
cobrança
de
o
texto
.
O
governo
argumenta
que
“
embora
meritórios
”
,
os
dispositivos
“
deixaram
de
observar
as
regras
orçamentárias
ou
previsões
específicas
de
o
Código
Tributário
Nacional
”
.
As
mudanças
O
projeto
aprovado
em
o
Senado
autoriza
o
devedor
,
desde
que
esteja
em
processo
de
recuperação
judicial
,
a
contratar
um
financiamento
utilizando
bens
pessoais
seus
ou
de
outras
pessoas
como
garantia
.
A
permissão
para
o
empréstimo
precisará
ser
dada
por
um
juiz
.
Os
bancos
deixam
de
emprestar
dinheiro
para
empresas
em
essa
situação
devido
a
o
alto
risco
de
não
receberem
.
Segundo
o
projeto
,
se
a
falência
for
decretada
antes
de
a
liberação
de
o
valor
total
de
o
financiamento
,
o
contrato
será
automaticamente
rescindido
.
A
recuperação
judicial
serve
para
evitar
que
uma
empresa
em
dificuldade
financeira
feche
as
portas
.
É
um
processo
por
o
qual
a
companhia
endividada
consegue
um
prazo
para
continuar
funcionando
enquanto
negocia
com
seus
credores
,
sob
mediação
de
a
Justiça
.
As
dívidas
ficam
congeladas
por
180
dias
e
a
operação
é
mantida
.
A
legislação
atual
também
suspende
,
por
o
mesmo
período
,
as
ações
em
a
Justiça
contra
a
empresa
,
incluídos
prazos
de
prescrição
de
os
processos
e
eventuais
execuções
judiciais
.
A
proposta
acrescenta
a
proibição
de
retenção
ou
apreensão
de
bens
de
o
devedor
.
O
projeto
permite
prorrogar
esse
prazo
de
180
dias
uma
única
vez
,
em
caráter
excepcional
.
De
acordo
com
o
divulgado
por
o
governo
,
a
prorrogação
de
a
suspensão
de
a
execução
judicial
foi
vetada
.
A
proposta
aprovada
em
o
Senado
também
traz
regras
mais
vantajosas
para
as
empresas
em
a
hora
de
pagar
dívidas
federais
,
que
podem
ser
tributárias
ou
não
.
O
governo
não
detalhou
,
dentre
essas
regras
,
quais
foram
vetadas
por
Bolsonaro
.
Técnicos
de
o
governo
preveem
aumento
de
falências
de
grandes
empresas
Governo
comemorou
aprovação
Em
entrevista
quando
o
texto
foi
aprovado
em
a
Câmara
em
agosto
,
o
secretário
de
Fazenda
de
o
Ministério
de
a
Economia
,
Waldery
Rodrigues
,
afirmou
que
o
texto
pode
e
stimular
a
recuperação
de
o
crédito
inadimplente
e
permitir
que
empresas
,
que
entrariam
em
recuperação
judicial
ou
falência
,
deixem
de
seguir
por
esse
caminho
.
"
Estamos
falando
de
um
universo
significativo
de
empresas
,
alguns
milhares
.
É
imprescindível
para
manutenção
de
o
emprego
e
de
a
renda
"
,
declarou
.
Conciliação
judicial
Por
o
texto
,
antes
de
autorizado
o
pedido
de
recuperação
judicial
,
a
empresa
poderá
solicitar
a
suspensão
de
as
execuções
judiciais
contra
ela
por
60
dias
.
Em
esse
período
,
a
companhia
devedora
tentará
,
por
meio
de
a
mediação
e
de
a
conciliação
,
um
acordo
com
as
partes
prejudicadas
,
que
podem
ser
,
por
exemplo
,
trabalhadores
que
não
receberam
seus
salários
.
Hoje
,
a
lei
diz
que
qualquer
credor
tem
o
direito
de
se
opor
a
o
plano
de
recuperação
judicial
proposto
por
a
empresa
.
Diante
de
isso
,
o
juiz
convoca
uma
assembleia
com
as
pessoas
que
sofreram
calote
de
a
empresa
para
debaterem
o
texto
de
o
plano
.
Se
não
chegarem
a
um
consenso
com
a
empresa
devedora
,
o
negócio
terá
a
falência
decretada
por
o
juiz
.
A
proposta
cria
uma
novidade
e
permite
que
o
credor
apresente
também
um
plano
alternativo
de
recuperação
judicial
.
"
O
projeto
cria
mecanismo
de
salvaguarda
se
o
plano
de
o
devedor
for
rejeitado
por
os
credores
,
a
fim
de
evitar
a
falência
de
o
devedor
em
esse
caso
.
O
projeto
autoriza
os
credores
a
apresentarem
e
a
aprovarem
plano
próprio
,
mesmo
contra
a
vontade
de
o
devedor
"
,
explica
o
relator
,
senador
Rodrigo
Pacheco
(
DEM-MG
)
.
O
texto
também
:
prevê
que
o
produtor
rural
,
pessoa
física
,
entre
com
pedido
de
recuperação
judicial
.
proíbe
que
a
empresa
distribua
lucros
ou
dividendos
a
sócios
acionistas
durante
os
processos
de
recuperação
judicial
ou
de
falência
.
torna
a
conversão
de
dívida
em
capital
social
um
meio
de
recuperação
judicial
.