Representação em texto

Conta de luz de famílias de baixa renda seguirá sem cobrança adicional em janeiro, diz Aneel

IDTEJ_0537
LínguaPortuguês brasileiro
FonteG1
Linkhttps://g1.globo.com/economia/noticia/2021/12/30/conta-de-luz-de-familias-de-baixa-renda-seguira-sem-cobranca-adicional-em-janeiro-diz-aneel.ghtml
TítuloConta de luz de famílias de baixa renda seguirá sem cobrança adicional em janeiro, diz Aneel
SubtítuloCom bandeira verde, conta de luz da Tarifa Social não terá adicional. Demais consumidores continuam pagando R$ 14,20 por 100 kWh consumidos no mês.
Ano2021
CorpusTEJ
DomínioJornalístico
TemaEconomia
PropósitoNoticiar

O script do Java parece estar desligado, ou então houve um erro de comunicação. Ligue o script do Java para mais opções de representação.

A Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ) informou em esta quinta-feira ( 30 ) que em janeiro a conta de luz de as famílias de baixa renda incluídas em a Tarifa Social de Energia Elétrica continuará com a bandeira tarifária verde .

Assim como ocorreu em dezembro , a conta de luz de a Tarifa Social não terá nenhuma cobrança adicional .

Nada muda para os demais consumidores . Quem não está em a tarifa social continua com custo extra de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos em o mês , que está acionada a bandeira escassez hídrica .

Até outubro , estava acionada para a tarifa social a bandeira vermelha , e as famílias de baixa renda tinham que pagar um adicional de R$ 9,49 por 100 kWh .

A bandeira vermelha é a mais cara que pode ser aplicada a a tarifa social porque as famílias de baixa renda são isentas de pagar a bandeira escassez hídrica .

Diante de as chuvas verificadas em outubro e esperadas para novembro , o que eleva o nível de os reservatórios de as hidrelétricas , a Aneel decidiu reduzir a bandeira para amarela em novembro . O custo extra foi de R$ 1,87 por 100 kWh em aquele mês .

O sistema de bandeiras tarifárias é uma cobrança aplicada a as contas de luz quando o custo de produção de energia aumenta . É o que aconteceu em este ano , devido a a crise energética .

O país tem acionado as usinas termelétricas ( mais caras e poluentes ) e importado energia de a Argentina e de o Uruguai para garantir o fornecimento de eletricidade a os consumidores .

Desconto

A Aneel informou ainda que as famílias de baixa renda continuam tendo direito a o desconto em as tarifas , que varia de 10 % a 65 % de acordo com a faixa de consumo .

O desconto é concedido em os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais . A exceção são as famílias indígenas e quilombolas inscritas em o Cadastro Único , que têm desconto de 100 % até o limite de consumo de 50 kWh / mês .

Inclusão automática

O presidente Jair Bolsonaro sancionou , em o início de setembro , uma lei que determina a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias de a tarifa social .

A intenção é facilitar as inscrições em o programa a partir de o compartilhamento de as informações de o Cadastro Único por o Executivo . Antes de a lei , interessados precisavam solicitar a inscrição por telefone ou dirigir se a a distribuidora para pedir o benefício .

Segundo a Aneel , o número de beneficiários de a tarifa social pode dobrar em 2022 e chegar a quase 24 milhões .

Atualmente , 12,3 milhões de famílias são beneficiárias de a tarifa social , programa que custa cerca de R$ 3,6 bilhões por ano . Esse valor é pago por todos os consumidores de energia elétrica por meio de cobrança de encargo em as contas de luz .

outras 11,5 milhões de famílias que se enquadram em os critérios para participar de a tarifa social e que podem ser incluídas em o programa a partir de o ano que vem , quando as distribuidoras de energia terão que implantar o cadastrado automático de beneficiários .

O cadastro automático entra em vigor em 11 de janeiro de 2022 e será feito por as próprias distribuidoras de energia , com base em os dados de o CadÚnico e de o BPC .

Quem tem direito

Têm direito a a tarifa social :

famílias inscritas em o Cadastro Único de o governo federal , com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo ; idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada ( BPC ) ; famílias inscritas em o Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos com um integrante que , devido a uma doença ou a uma deficiência , faça uso contínuo de aparelhos médicos que consomem energia elétrica .


Guardar XMLDownload textRepresentação em frases