A
Secretaria
de
a
Receita
Federal
e
o
Comitê
Gestor
de
os
estados
e
municípios
publicaram
,
em
esta
terça-feira
(
23
)
,
ato
que
dispõe
sobre
o
funcionamento
de
os
futuros
impostos
sobre
o
consumo
em
o
âmbito
de
a
reforma
tributária
:
a
CBS
federal
e
o
IBS
estadual
e
municipal
.
Por
as
regras
,
os
contribuintes
terão
três
meses
,
contados
somente
a
partir
de
a
publicação
de
os
regulamentos
,
para
se
adaptar
,
sem
precisar
recolher
o
IBS
e
a
CBS
e
nem
sofrer
penalidades
.
A
expectativa
de
a
Receita
Federal
é
de
que
os
regulamentos
sejam
publicados
em
o
início
de
o
próximo
ano
,
ainda
sem
data
certa
.
"
Assim
,
por
exemplo
,
se
a
publicação
de
os
regulamentos
de
o
IBS
e
CBS
ocorrerem
em
janeiro
de
2026
,
a
obrigatoriedade
de
o
registro
de
os
campos
de
a
CBS
e
de
o
IBS
se
dará
a
partir
de
primeiro
de
maio
.
Caso
a
publicação
ocorra
em
fevereiro
,
a
obrigatoriedade
ocorrerá
a
partir
de
primeiro
de
junho
de
2026
"
,
informou
a
Receita
Federal
.
Durante
esse
período
de
transição
,
não
haverá
aplicação
de
penalidades
por
o
não
preenchimento
de
os
campos
específicos
de
a
CBS
e
de
o
IBS
em
os
documentos
fiscais
eletrônicos
,
ou
seja
,
as
notas
fiscais
que
não
trouxerem
preenchidos
os
campos
de
os
futuros
impostos
sobre
o
consumo
,
a
CBS
federal
e
o
IBS
estadual
,
não
serão
automaticamente
rejeitadas
.
"
A
orientação
consolida
o
caráter
educativo
que
marcará
2026
,
ano
inicial
de
implementação
de
a
Reforma
Tributária
.
O
período
foi
concebido
como
um
tempo
de
aprendizado
,
testes
e
calibragem
,
tanto
para
contribuintes
quanto
para
administrações
tributárias
.
Além
de
isso
,
a
diretriz
confere
maior
segurança
jurídica
,
permitindo
que
os
contribuintes
ajustem
gradualmente
seus
sistemas
e
rotinas
fiscais
a
o
novo
modelo
"
,
informaram
a
Receita
Federal
e
o
Comitê
Gestor
de
os
estados
e
municípios
.
Nova
plataforma
tecnológica
Uma
nova
plataforma
tecnológica
que
será
inédita
em
o
mundo
,
150
vezes
maior
de
o
que
o
PIB
,
entra
em
funcionamento
em
o
próximo
ano
para
operacionalizar
os
pagamentos
de
os
impostos
sobre
produtos
e
serviços
.
O
novo
sistema
vai
viabilizar
e
estruturar
o
pagamento
de
os
futuros
impostos
sobre
valor
agregado
(
IVA
)
,
previstos
em
a
reforma
tributária
sobre
o
consumo
–
aprovada
em
2024
por
o
Congresso
Nacional
e
sancionada
em
o
início
de
este
ano
por
o
presidente
Luiz
Inácio
Lula
de
a
Silva
(
PT
)
.
Já
em
fase
de
testes
,
o
objetivo
de
a
Receita
Federal
é
de
que
a
plataforma
esteja
funcionando
em
2026
sem
gerar
cobrança
efetiva
(
alíquota
pequena
de
1
%
,
que
será
"
destacada
"
,
ou
seja
,
abatida
em
outros
tributos
)
.
A
partir
de
2027
,
quando
haverá
extinção
de
o
PIS
e
de
a
Cofins
federais
,
o
sistema
de
o
"
split
payment
"
começará
a
operar
em
toda
a
economia
para
a
CBS
(
tributo
federal
)
,
focado
em
as
negociações
entre
empresas
—
o
chamado
"
business
to
business
"
,
sem
abranger
o
varejo
.
De
2029
a
2032
,
haverá
a
transição
de
o
ICMS
estadual
e
de
o
ISS
municipal
para
o
IBS
,
com
a
redução
gradual
de
as
alíquotas
de
o
ICMS
e
de
o
ISS
e
o
aumento
gradual
de
a
alíquota
de
o
IBS
(
o
futuro
tributo
sobre
consumo
de
os
estados
e
municípios
)
.
Desafio
para
empresas
Reportagem
de
o
g1
mostrou
,
em
novembro
,
que
a
reforma
tributária
sobre
o
consumo
está
exigindo
ações
em
a
área
de
processos
de
gestão
e
de
sistemas
de
emissão
de
a
nota
fiscal
por
parte
de
as
empresas
como
forma
de
evitar
problemas
a
partir
de
2026
.
Especialistas
ouvidos
relataram
que
as
empresas
despreparadas
poderiam
ter
desde
mercadorias
paradas
e
incapacidade
de
o
contas
a
pagar
,
liquidar
a
fatura
,
até
a
possibilidade
de
a
empresa
não
aproveitar
os
créditos
tributários
,
gerando
um
impacto
direto
em
o
fluxo
de
caixa
.
Já
a
Receita
Federal
negou
,
em
o
mês
passado
,
que
haverá
um
aumento
de
complexidade
em
a
emissão
de
as
notas
fiscais
,
e
também
afastou
interpretações
de
que
poderá
haver
um
cenário
caótico
para
as
empresas
a
partir
de
2026
.
Segundo
o
órgão
,
os
campos
de
as
notas
fiscais
serão
praticamente
os
mesmos
de
hoje
,
como
:
CNPJ
ou
CPF
,
de
compradores
ou
vendedores
,
além
de
a
quantidade
de
produtos
,
valor
de
a
venda
e
códigos
tributários
,
por
exemplo
.