Prazo
para
renegociações
de
dívidas
de
o
Fies
segue
até
31
de
dezembro
de
2026
Têm
circulado
em
as
redes
sociais
vídeos
que
garantem
que
quem
assinou
contrato
de
o
Fies
até
2017
pode
ter
os
juros
zerados
e
ainda
pode
receber
de
volta
parte
de
os
valores
já
pagos
.
Mas
o
g1
apurou
que
não
é
bem
assim
,
e
que
uma
ação
judicial
pode
resultar
em
ainda
mais
dívidas
para
o
estudante
.
Em
geral
,
os
vídeos
são
publicados
em
perfis
de
advogados
e
escritórios
de
advocacia
,
e
têm
tons
alarmistas
,
generalistas
e
utilizam
de
clickbaits
(
estratégia
que
utiliza
títulos
e
imagens
sensacionalistas
e
exagerados
para
atrair
cliques
)
para
oferecer
serviços
.
As
duas
principais
propostas
são
:
Revisão
judicial
de
contratos
de
o
Fies
assinados
até
2017
para
aplicação
de
a
taxa
de
juros
zero
.
Recuperação
de
até
40
%
de
os
valores
já
quitados
,
referentes
a
os
juros
.
Em
o
entanto
,
Henrique
Silveira
,
sócio
de
educação
de
o
escritório
de
advocacia
Mattos
Filho
explica
que
o
precedente
legal
em
vigor
é
contrário
a
as
propostas
de
os
vídeos
.
Ele
diz
ainda
que
,
caso
não
vença
a
ação
judicial
,
o
estudante
ainda
pode
precisar
arcar
com
os
custos
de
o
processo
.
(
Entenda
mais
abaixo
.
)
As
propostas
de
os
vídeos
A
justificativa
apresentada
em
os
vídeos
é
de
que
,
desde
2018
,
o
Fies
,
que
é
o
Fundo
de
Financiamento
Estudantil
,
têm
taxa
de
juros
zero
para
os
novos
contratos
—
diferente
de
os
financiamentos
contratados
até
então
,
em
os
quais
os
juros
variavam
de
3,4
%
até
6,5
%
a
o
ano
.
São
usados
termos
técnicos
como
retroatividade
(
extensão
de
os
efeitos
de
uma
lei
para
o
passado
)
,
taxas
abusivas
(
quando
há
cobrança
exagerada
,
excessiva
,
desproporcional
ou
indevida
que
não
tenha
justificativa
ou
esteja
escondida
em
contratos
)
e
princípio
de
a
isonomia
(
que
garante
que
todos
sejam
tratados
de
forma
igual
perante
a
lei
,
sem
discriminações
)
que
chamam
atenção
,
mas
dependem
de
interpretação
.
Em
a
teoria
,
o
argumento
de
os
advogados
é
simples
:
se
os
novos
contratantes
não
pagam
por
essas
taxas
,
os
antigos
contratantes
também
não
devem
pagar
,
e
merecem
reaver
os
juros
que
já
pagaram
até
aqui
.
Em
a
prática
,
não
é
bem
assim
:
em
setembro
de
este
ano
,
a
Advocacia-Geral
de
a
União
(
AGU
)
conseguiu
,
por
meio
de
uma
decisão
de
a
Turma
Nacional
de
Uniformização
de
a
Justiça
Federal
(
TNU
)
,
derrubar
a
aplicação
de
a
retroatividade
de
a
taxa
de
juros
real
zero
a
os
contratos
de
o
Fies
firmados
até
2017
.
A
decisão
ainda
vigora
e
estabelece
um
precedente
para
possíveis
casos
semelhantes
.
Henrique
Silveira
explica
que
a
decisão
favorável
a
a
AGU
não
anula
a
possibilidade
de
que
o
tema
seja
reavaliado
judicialmente
.
“
Basta
que
os
advogados
ingressem
com
ações
fora
de
os
juizados
especiais
(
atribuindo
a
a
causa
valor
superior
a
60
salários-mínimos
ou
por
meio
de
outras
estratégias
,
com
requerer
perícia
)
,
que
poderão
continuar
a
discutir
o
assunto
.
”
Em
o
entanto
,
o
prejuízo
pode
ser
alto
para
quem
perde
o
processo
:
O
especialista
diz
que
a
vitória
de
a
AGU
em
a
decisão
de
a
TNU
dificulta
um
parecer
favorável
para
os
estudantes
,
e
acredita
que
a
mesma
lógica
deve
ser
adotada
também
por
os
Tribunais
Regionais
Federais
(
TRFs
)
que
recebam
eventuais
causas
semelhantes
.
A
vitória
de
a
AGU
Em
a
ocasião
de
o
parecer
favorável
,
a
Advocacia-Geral
de
a
União
celebrou
a
vitória
e
disse
em
nota
que
a
decisão
evitava
“
um
prejuízo
potencial
de
mais
de
R$
90
bilhões
a
os
cofres
públicos
”
,
além
de
garantir
“
a
continuidade
de
um
de
os
principais
programas
sociais
de
o
governo
.
”
A
autarquia
havia
argumentado
que
decidir
em
favor
de
a
anulação
de
os
juros
de
os
processos
antigos
seria
inconstitucional
e
acarretaria
problemas
fiscais
.
Além
de
isso
,
também
contestou
a
tese
de
que
os
contratos
a
juros
zero
sejam
mais
vantajosos
que
os
anteriores
:
“
Apesar
de
os
contratos
de
o
Novo
Fies
preverem
juros
zero
,
eles
também
estabelecem
correção
monetária
por
o
IPCA
,
o
que
não
garante
benefícios
para
os
estudantes
,
uma
vez
que
em
períodos
de
alta
inflação
as
taxas
podem
ultrapassar
aqueles
firmados
em
os
contratos
de
2017
”
,
disse
em
nota
.
O
Novo
Fies
Em
2017
,
o
governo
federal
anunciou
uma
série
de
mudanças
em
a
lei
de
o
Fies
e
em
o
funcionamento
de
o
programa
que
valeriam
a
partir
de
2018
.
O
principal
objetivo
de
as
mudanças
era
combater
a
taxa
de
inadimplência
de
os
estudantes
a
serem
financiados
a
partir
de
o
ano
seguinte
.
A
principal
mudança
era
a
anulação
de
os
juros
—
que
,
até
então
,
poderiam
ser
de
até
6,5
%
a
o
ano
—
em
favor
de
uma
correção
monetária
de
o
valor
de
o
contrato
por
o
IPCA
.
Em
a
ocasião
,
o
Fies
já
tinha
passado
por
diversas
outras
mudanças
e
era
alvo
de
críticas
por
seu
impacto
em
os
gastos
de
o
governo
federal
.
Com
as
mudanças
,
a
ideia
era
que
o
programa
voltasse
a
ser
considerado
vantajoso
.
Possibilidades
de
renegociação
Em
2022
,
o
governo
federal
anunciou
uma
medida
voltada
para
os
estudantes
com
contratos
de
o
Fies
que
estavam
inadimplentes
.
A
iniciativa
permitia
que
estudantes
que
formalizaram
o
contrato
de
financiamento
até
2017
e
estavam
com
mais
de
90
dias
de
atraso
em
o
pagamento
de
as
parcelas
renegociassem
as
dívidas
com
descontos
de
até
92
%
.
Após
o
sucesso
de
a
primeira
edição
,
as
janelas
de
renegociação
aconteceram
em
outros
momentos
,
com
mudanças
em
o
público-alvo
.
Atualmente
,
podem
renegociar
as
dívidas
estudantes
com
contratos
a
partir
de
2018
.
Veja
mais
informações
aqui
.
Íntegra
de
a
nota
de
a
AGU
Não
há
possibilidade
de
estudantes
que
assinaram
contrato
de
Fies
até
2017
pedirem
a
revisão
de
as
condições
judicialmente
.
Isso
porque
os
contratos
possuem
regime
jurídico
próprio
,
previsto
em
Lei
,
e
a
TNU
corroborou
isso
em
o
julgamento
de
o
Tema
381
,
que
discutia
a
aplicação
retroativa
[
não
prevista
em
lei
]
de
a
taxa
de
juros
zero
a
os
contratos
firmados
até
o
segundo
semestre
de
2017
.
Tendo
isso
como
base
,
também
não
há
como
reaver
parte
de
o
valor
já
quitado
.
O
regime
jurídico
de
o
Fies
é
previsto
em
Lei
e
em
normas
regulamentares
editadas
principalmente
por
o
Ministério
de
a
Educação
(
MEC
)
,
de
modo
que
orientamos
que
procurem
o
referido
ministério
para
mais
esclarecimentos
.
Volte
a
o
topo
de
a
matéria
.
Integra
de
a
nota
de
o
FNDE
A
legislação
vigente
não
permite
aplicar
retroativamente
o
regime
de
“
juros
zero
”
a
os
contratos
de
o
FIES
firmados
até
o
segundo
semestre
de
2017
.
Esses
contratos
continuam
sujeitos
a
as
taxas
fixas
previstas
em
a
regra
antiga
,
de
3,40
%
ou
6,50
%
a
o
ano
.
Já
os
contratos
assinados
a
partir
de
2018
têm
juros
nominais
iguais
a
zero
,
mas
o
saldo
devedor
é
corrigido
anualmente
por
o
IPCA
,
conforme
definição
de
o
Conselho
Monetário
Nacional
.
É
importante
destacar
que
eventual
mudança
para
aplicar
o
modelo
corrigido
por
o
IPCA
a
os
contratos
antigos
poderia
,
inclusive
,
resultar
em
encargos
superiores
a
os
juros
fixos
atuais
,
considerando
o
histórico
de
inflação
.
Além
de
isso
,
mais
de
1,6
milhão
de
contratos
seriam
afetados
e
não
há
previsão
legal
para
retroatividade
.
Os
estudantes
que
contrataram
o
FIES
antes
de
2018
já
tiveram
oportunidade
de
renegociação
por
meio
de
o
programa
Desenrola
FIES
,
que
ofereceu
descontos
de
até
99
%
e
condições
especiais
até
dezembro
de
2024
.
Em
o
momento
,
não
existe
previsão
de
nova
rodada
ou
programa
semelhante
para
esse
público
.