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Quem contratou o Fies até 2017 tem dinheiro a receber e pode ter os juros zerados? Entenda os riscos de propostas virais

IDTEJ_0005
LínguaPortuguês brasileiro
FonteG1
Linkhttps://g1.globo.com/educacao/noticia/2025/12/03/entenda-se-quem-contratou-o-fies-ate-2017-tem-dinheiro-a-receber-e-pode-ter-os-juros-zerados-riscos.ghtml
TítuloQuem contratou o Fies até 2017 tem dinheiro a receber e pode ter os juros zerados? Entenda os riscos de propostas virais
SubtítuloPropostas de ações judiciais aparecem em vídeos que circulam pelas redes sociais e garantem redução do valor devido e recebimento de parte do valor já pago. Especialista explica que não é bem assim.
Ano2025
CorpusTEJ
DomínioJornalístico
TemaEducação
PropósitoNoticiar


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Prazo para renegociações de dívidas de o Fies segue até 31 de dezembro de 2026
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Têm circulado em as redes sociais vídeos que garantem que quem assinou contrato de o Fies até 2017 pode ter os juros zerados e ainda pode receber de volta parte de os valores pagos .
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Mas o g1 apurou que não é bem assim , e que uma ação judicial pode resultar em ainda mais dívidas para o estudante .
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Em geral , os vídeos são publicados em perfis de advogados e escritórios de advocacia , e têm tons alarmistas , generalistas e utilizam de clickbaits ( estratégia que utiliza títulos e imagens sensacionalistas e exagerados para atrair cliques ) para oferecer serviços .
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As duas principais propostas são :
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Revisão judicial de contratos de o Fies assinados até 2017 para aplicação de a taxa de juros zero .
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Recuperação de até 40 % de os valores quitados , referentes a os juros .
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Em o entanto , Henrique Silveira , sócio de educação de o escritório de advocacia Mattos Filho explica que o precedente legal em vigor é contrário a as propostas de os vídeos .
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Ele diz ainda que , caso não vença a ação judicial , o estudante ainda pode precisar arcar com os custos de o processo .
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( Entenda mais abaixo . )
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As propostas de os vídeos
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A justificativa apresentada em os vídeos é de que , desde 2018 , o Fies , que é o Fundo de Financiamento Estudantil , têm taxa de juros zero para os novos contratos diferente de os financiamentos contratados até então , em os quais os juros variavam de 3,4 % até 6,5 % a o ano .
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São usados termos técnicos como retroatividade ( extensão de os efeitos de uma lei para o passado ) , taxas abusivas ( quando cobrança exagerada , excessiva , desproporcional ou indevida que não tenha justificativa ou esteja escondida em contratos ) e princípio de a isonomia ( que garante que todos sejam tratados de forma igual perante a lei , sem discriminações ) que chamam atenção , mas dependem de interpretação .
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Em a teoria , o argumento de os advogados é simples : se os novos contratantes não pagam por essas taxas , os antigos contratantes também não devem pagar , e merecem reaver os juros que pagaram até aqui .
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Em a prática , não é bem assim : em setembro de este ano , a Advocacia-Geral de a União ( AGU ) conseguiu , por meio de uma decisão de a Turma Nacional de Uniformização de a Justiça Federal ( TNU ) , derrubar a aplicação de a retroatividade de a taxa de juros real zero a os contratos de o Fies firmados até 2017 .
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A decisão ainda vigora e estabelece um precedente para possíveis casos semelhantes .
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Henrique Silveira explica que a decisão favorável a a AGU não anula a possibilidade de que o tema seja reavaliado judicialmente .
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Basta que os advogados ingressem com ações fora de os juizados especiais ( atribuindo a a causa valor superior a 60 salários-mínimos ou por meio de outras estratégias , com requerer perícia ) , que poderão continuar a discutir o assunto .
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Em o entanto , o prejuízo pode ser alto para quem perde o processo :
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O especialista diz que a vitória de a AGU em a decisão de a TNU dificulta um parecer favorável para os estudantes , e acredita que a mesma lógica deve ser adotada também por os Tribunais Regionais Federais ( TRFs ) que recebam eventuais causas semelhantes .
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A vitória de a AGU
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Em a ocasião de o parecer favorável , a Advocacia-Geral de a União celebrou a vitória e disse em nota que a decisão evitava um prejuízo potencial de mais de R$ 90 bilhões a os cofres públicos , além de garantir
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a continuidade de um de os principais programas sociais de o governo .
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A autarquia havia argumentado que decidir em favor de a anulação de os juros de os processos antigos seria inconstitucional e acarretaria problemas fiscais .
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Além de isso , também contestou a tese de que os contratos a juros zero sejam mais vantajosos que os anteriores :
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Apesar de os contratos de o Novo Fies preverem juros zero , eles também estabelecem correção monetária por o IPCA , o que não garante benefícios para os estudantes , uma vez que em períodos de alta inflação as taxas podem ultrapassar aqueles firmados em os contratos de 2017 , disse em nota .
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O Novo Fies
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Em 2017 , o governo federal anunciou uma série de mudanças em a lei de o Fies e em o funcionamento de o programa que valeriam a partir de 2018 .
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O principal objetivo de as mudanças era combater a taxa de inadimplência de os estudantes a serem financiados a partir de o ano seguinte .
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A principal mudança era a anulação de os juros que , até então , poderiam ser de até 6,5 % a o ano em favor de uma correção monetária de o valor de o contrato por o IPCA .
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Em a ocasião , o Fies tinha passado por diversas outras mudanças e era alvo de críticas por seu impacto em os gastos de o governo federal .
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Com as mudanças , a ideia era que o programa voltasse a ser considerado vantajoso .
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Possibilidades de renegociação
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Em 2022 , o governo federal anunciou uma medida voltada para os estudantes com contratos de o Fies que estavam inadimplentes .
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A iniciativa permitia que estudantes que formalizaram o contrato de financiamento até 2017 e estavam com mais de 90 dias de atraso em o pagamento de as parcelas renegociassem as dívidas com descontos de até 92 % .
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Após o sucesso de a primeira edição , as janelas de renegociação aconteceram em outros momentos , com mudanças em o público-alvo .
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Atualmente , podem renegociar as dívidas estudantes com contratos a partir de 2018 .
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Veja mais informações aqui .
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Íntegra de a nota de a AGU
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Não possibilidade de estudantes que assinaram contrato de Fies até 2017 pedirem a revisão de as condições judicialmente .
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Isso porque os contratos possuem regime jurídico próprio , previsto em Lei , e a TNU corroborou isso em o julgamento de o Tema 381 , que discutia a aplicação retroativa [ não prevista em lei ] de a taxa de juros zero a os contratos firmados até o segundo semestre de 2017 .
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Tendo isso como base , também não como reaver parte de o valor quitado .
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O regime jurídico de o Fies é previsto em Lei e em normas regulamentares editadas principalmente por o Ministério de a Educação ( MEC ) , de modo que orientamos que procurem o referido ministério para mais esclarecimentos .
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Volte a o topo de a matéria .
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Integra de a nota de o FNDE
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A legislação vigente não permite aplicar retroativamente o regime de juros zero a os contratos de o FIES firmados até o segundo semestre de 2017 .
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Esses contratos continuam sujeitos a as taxas fixas previstas em a regra antiga , de 3,40 % ou 6,50 % a o ano .
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os contratos assinados a partir de 2018 têm juros nominais iguais a zero , mas o saldo devedor é corrigido anualmente por o IPCA , conforme definição de o Conselho Monetário Nacional .
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É importante destacar que eventual mudança para aplicar o modelo corrigido por o IPCA a os contratos antigos poderia , inclusive , resultar em encargos superiores a os juros fixos atuais , considerando o histórico de inflação .
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Além de isso , mais de 1,6 milhão de contratos seriam afetados e não previsão legal para retroatividade .
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Os estudantes que contrataram o FIES antes de 2018 tiveram oportunidade de renegociação por meio de o programa Desenrola FIES , que ofereceu descontos de até 99 % e condições especiais até dezembro de 2024 .
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Em o momento , não existe previsão de nova rodada ou programa semelhante para esse público .

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