Representação em texto

Termina nesta terça prazo para justificativa de quem não votou no segundo turno; entenda punições

IDTEJ_0850
LínguaPortuguês brasileiro
FonteG1
Linkhttps://g1.globo.com/politica/eleicoes/2024/noticia/2025/01/07/termina-nesta-terca-prazo-para-justificativa-de-quem-nao-votou-no-segundo-turno-entenda-punicoes.ghtml
TítuloTermina nesta terça prazo para justificativa de quem não votou no segundo turno; entenda punições
SubtítuloQuem não votou e não justificou está sujeito a uma multa, cujo valor varia de R$ 1,05 a R$ 3,51, além de proibições como não poder tomar posse em concurso público.
Ano2025
CorpusTEJ
DomínioJornalístico
TemaPolítica
PropósitoNoticiar

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Eleitores que não votaram em o segundo turno de as eleições precisam apresentar , a a Justiça Eleitoral , uma justificativa para a ausência até esta terça-feira ( 7 ) . O procedimento pode ser feito por a internet ou em um cartório eleitoral .

Quem não votou e não justificou está sujeito a uma multa , cujo valor varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 , segundo as regras de o Tribunal Superior Eleitoral .

Quem não votou , não justificou e não pagar a multa pode sofrer outras restrições de direitos - pode ser impedido , por exemplo , de obter documentos , se inscrever em concursos e tomar posse em cargos públicos .

Eleições municipais tiveram 21,71 % de abstenção :

' Continua sendo alto ' , diz Cármen Lúcia

Veja abaixo perguntas e respostas :

Por que é necessário justificar a ausência a as urnas ? Porque o voto em o Brasil é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos .

Portanto , quem está em esta faixa etária precisa informar a a Justiça Eleitoral as razões por as quais deixou de cumprir a determinação . Não precisa fazer o procedimento quem tem o título registrado em Brasília e Fernando de Noronha , que não houve eleição municipal em os dois locais em o ano passado .

De a mesma forma , a pessoa que mora em o exterior e tem título registrado para votar fora de o país também não precisa justificar a ausência em as eleições de 2024 ( este grupo participa de a eleição para presidente e vice-presidente ) .

Como justificar ?

Eleitores que não informaram o motivo de a ausência a as seções eleitorais têm as seguintes alternativas :

aplicativo e-Título ; formulário de requerimento de justificativa eleitoral ( pós-eleição ) .

Este documento pode ser encontrado em a página de o Tribunal Superior Eleitoral em a internet e deve ser entregue em o cartório eleitoral ou enviado por correio .

sistema Justifica , em o Autoatendimento Eleitoral , que está em a página de o TSE em a internet . Em esses casos , como o pedido é feito após a eleição , ele deve ser encaminhado com documentos anexados que comprovem o motivo de a ausência . As solicitações passam por avaliação de a Justiça Eleitoral .

Se não forem aceitas , será preciso pagar multa .

Quem faltou em os dois turnos precisa justificar duas vezes ? Sim . Quem não votou em os dois turnos deve informar os motivos duas vezes . Mas o prazo para justificativa de o primeiro turno se encerrou em dezembro .

Para resolver eventuais pendências quanto a este turno , o eleitor deverá pagar multa .

Em que situações o eleitor está sujeito a a multa ? O valor de a multa eleitoral varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 , segundo as regras de o Tribunal Superior Eleitoral . A penalidade é aplicada por o juiz eleitoral .

O magistrado pode , em o entanto , multiplicar estes números por 10 , a depender de a situação econômica de o eleitor .

Os débitos eleitorais podem ser quitados com PIX , boleto ou cartão de crédito .

Quem não votou e não justificou a ausência terá de pagar multa .

Quem não votou , mas apresentou uma justificativa que não foi aceita ( por irregularidade ou insuficiência de documentos ) também está sujeito a a penalidade .

O que acontece se não justificar ?

Se não justificar , a pessoa fica com pendências em a Justiça Eleitoral e está sujeita a a multa .

Quem não votou , não justificou e não pagou a multa pode sofrer restrições de direitos previstas em lei .

Não poderá , por exemplo :

obter passaporte e carteira de identidade ;

receber remunerações de o Poder Público ( remunerações , salários , por exemplo ) ;

participar de concorrências públicas ;

participar de concursos públicos ;

renovar matrícula em a rede pública ; obter documentos em representações diplomáticas ;


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