Representação em texto

Lewandowski suspende despacho do MEC contra comprovante de vacina em instituições federais

IDTEJ_0698
LínguaPortuguês brasileiro
FonteG1
Linkhttps://g1.globo.com/politica/noticia/2021/12/31/lewandowski-suspende-despacho-do-mec-contra-comprovante-de-vacina-em-instituicoes-federais.ghtml
TítuloLewandowski suspende despacho do MEC contra comprovante de vacina em instituições federais
SubtítuloMinistro do STF afirma que as instituições têm autonomia e podem exigir a comprovação de vacinação. Para titular do MEC, exigência é forma indireta de tornar imunização compulsória.
Ano2021
CorpusTEJ
DomínioJornalístico
TemaPolítica
PropósitoNoticiar

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Lewandowski suspende portaria de o MEC e decide que universidades podem exigir comprovante de vacina

O ministro Ricardo Lewandowski , de o Supremo Tribunal Federal ( STF ) , suspendeu em esta sexta-feira ( 31 ) o despacho de o Ministério de a Educação que estabelece que instituições federais de ensino não podem cobrar comprovante de vacinação em a volta de as aulas presenciais .

O ministro analisou um pedido apresentado por o PSB , em uma ação sobre vacinação que tramitava em o tribunal . Lewandowski afirmou que as instituições têm autonomia e podem exigir a comprovação de vacinação .

" As instituições de ensino têm , portanto , autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação " , afirmou .

Em despacho publicado em o " Diário Oficial de a União " em esta quinta-feira ( 30 ) , o ministro de a Educação , Milton Ribeiro , disse que instituições federais de ensino não podem cobrar vacina contra a Covid-19 para restabelecer a volta de as aulas presenciais . Em vez de isso , devem aplicar os protocolos sanitários determinados em resolução de o Conselho Nacional de Educação para evitar o contágio .

Ribeiro argumentou que cobrar a vacina seria uma forma indireta de torná la compulsória , o que , segundo ele , pode ser feito por meio de lei .

Decisão de Lewandowski

Em a decisão , o ministro de o STF ressaltou que o ato de o MEC , " além de contrariar as evidências científicas e análises estratégicas em saúde a o desestimular a vacinação , ainda sustenta a exigência de lei federal em sentido estrito para que as instituições pudessem estabelecer tal restrição " , quando existe uma lei que trata de o tema - a lei de fevereiro de 2020 que permite que autoridades tomem medidas para evitar a disseminação de a doença .

O ministro também pontuou que o despacho fere a Constituição como o direito a a saúde e a a educação .

" Evidente , pois , que a o subtrair de a autonomia gerencial , administrativa e patrimonial de as instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a Covid-19 como condicionante a o retorno de as atividades educacionais presenciais , o ato impugnado contraria o disposto em os arts. e 205 a 214 , bem assim direito a a autonomia universitária e os ideais que regem o ensino em nosso País e em outras nações pautadas por os cânones de a democracia " , afirma Lewandowski .

Lewandowski também ressaltou o papel de o STF em o sentido de colocar em prática direitos fundamentais . Ele afirmou que , em relação a estes direitos , não é possível " transigir " .

" O Supremo Tribunal Federal tem , a o longo de sua história , agido em favor de a plena concretização de os direitos a a saúde , a a educação e a a autonomia universitária , não se afigurando possível transigir um milímetro sequer em o tocante a a defesa de tais preceitos fundamentais , sob pena de incorrer se em inaceitável retrocesso civilizatório " , afirma o ministro em a decisão .

Passaporte de a vacina

O presidente Jair Bolsonaro e seus aliados são contrários a o chamado passaporte de a vacina , que é a exigência de a imunização para acessos a certos locais .

Especialistas em saúde , em o entanto , entendem que a medida é essencial para estimular a vacinação de aqueles que ainda não se vacinaram e , assim , conter a pandemia de Covid , que volta a crescer em o mundo todo .

Dezessete entidades divulgaram nota em que afirmam que o despacho de o ministro Milton Ribeiro , de o MEC , desrespeita a autonomia de as universidades federais e impede a adoção de medidas que visam a garantir a vida .

" Consideramos que o despacho de o senhor ministro de a Educação , além de desrespeitar a autonomia constitucional de as instituições de ensino superior , está errado em o mérito , por impossibilitar verbo que emprega o ato ministerial a adoção de medidas indispensáveis para garantir o direito , também constitucional , a a vida " , afirmam as entidades .

Entre as signatárias de o documento , estão a Academia Brasileira de Ciências , a Academia Nacional de Medicina e a Sociedade Brasileira para o Progresso de a Ciência .


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