O
presidente
Jair
Bolsonaro
sancionou
com
vetos
um
projeto
que
transfere
para
os
municípios
a
competência
de
decidir
sobre
regras
de
proteção
de
margens
de
rios
.
A
sanção
foi
publicada
em
a
edição
de
esta
quinta-feira
(
30
)
de
o
"
Diário
Oficial
de
a
União
"
.
O
projeto
,
aprovado
em
definitivo
por
a
Câmara
de
os
Deputados
em
o
último
dia
8
de
dezembro
,
foi
criticado
por
parlamentares
e
ambientalistas
.
A
lei
sancionada
por
Bolsonaro
altera
as
regras
de
proteção
de
margens
de
rios
em
áreas
urbanas
definidas
por
o
Código
Florestal
.
Com
a
mudança
,
as
normas
a
serem
estabelecidas
por
as
prefeituras
valerão
para
as
áreas
de
preservação
permanente
(
APPs
)
em
zonas
urbanas
—
como
áreas
de
mananciais
,
margens
de
cursos
d'
água
e
de
nascentes
.
Câmara
aprova
projeto
que
libera
construções
a
as
margens
de
rios
Urbanos
A
legislação
determina
que
as
faixas
de
proteção
devem
variar
entre
30
e
500
metros
,
a
depender
de
a
largura
de
os
rios
.
Assim
,
quanto
mais
largo
o
rio
,
maior
a
área
de
preservação
.
Em
essas
APPs
,
as
construções
são
vedadas
.
Com
a
sanção
de
o
projeto
,
lei
municipal
ou
distrital
poderá
definir
faixas
menores
de
preservação
em
essas
áreas
,
desde
que
ouvidos
os
conselhos
locais
de
o
meio
ambiente
,
e
que
as
regras
estabeleçam
:
a
não
ocupação
de
áreas
com
risco
de
desastres
;
a
observância
de
as
diretrizes
de
o
plano
de
recursos
hídricos
,
de
o
plano
de
bacia
,
de
o
plano
de
drenagem
ou
de
o
plano
de
saneamento
básico
,
se
houver
;
a
previsão
de
que
as
atividades
ou
os
empreendimentos
a
serem
instalados
em
as
áreas
de
preservação
permanente
urbanas
devem
observar
os
casos
de
utilidade
pública
,
de
interesse
social
ou
de
baixo
impacto
ambiental
.
Conforme
a
Secretaria-Geral
de
a
Presidência
,
a
nova
lei
pretende
"
regularizar
edifícios
a
as
margens
de
cursos
e
corpos
d'
água
situados
em
áreas
urbanas
consolidadas
"
.
Os
municípios
poderão
definir
as
regras
em
"
áreas
urbanas
consolidadas
"
,
que
,
segundo
a
nova
lei
,
precisam
cumprir
os
seguintes
critérios
:
estar
incluída
em
o
perímetro
urbano
ou
em
zona
urbana
por
o
plano
diretor
ou
por
lei
municipal
específica
;
dispor
de
sistema
viário
implantado
;
estar
organizada
em
quadras
e
lotes
predominantemente
edificados
;
apresentar
uso
predominantemente
urbano
,
caracterizado
por
a
existência
de
edificações
residenciais
,
comerciais
,
industriais
,
institucionais
,
mistas
ou
direcionadas
a
a
prestação
de
serviços
;
dispor
de
,
em
o
mínimo
,
dois
de
os
seguintes
equipamentos
de
infraestrutura
urbana
:
drenagem
de
águas
pluviais
;
esgotamento
sanitário
;
abastecimento
de
água
potável
;
distribuição
de
energia
elétrica
e
iluminação
pública
;
e
limpeza
urbana
,
coleta
e
manejo
de
resíduos
sólidos
;
Bolsonaro
vetou
trecho
de
a
lei
que
estebelecia
que
construções
em
as
faixas
marginais
de
rios
,
localizadas
em
áreas
urbanas
definidas
por
lei
municipal
ou
distrital
e
com
instrumento
de
planejamento
territorial
aprovado
,
seriam
dispensadas
de
seguir
a
exigência
de
reserva
de
uma
faixa
não
edificável
para
cada
trecho
de
margem
.
Repercussão
Há
três
semanas
,
quando
o
projeto
foi
aprovado
por
a
Câmara
,
o
coordenador
de
a
Frente
Ambientalista
,
deputado
Rodrigo
Agostinho
(
PSB-SP
)
,
afirmou
que
deixar
a
área
protegida
sem
metragem
mínima
"
é
muita
irresponsabilidade
"
.
"
Nós
acabamos
de
passar
por
a
maior
crise
hídrica
,
por
a
maior
seca
de
os
últimos
90
anos
.
As
mudanças
climáticas
estão
aí
.
Estamos
falando
tanto
de
áreas
sujeitas
a
eventos
climáticos
catastróficos
,
a
enchentes
,
como
também
falando
de
áreas
de
produção
de
água
"
,
disse
Agostinho
.
Durante
a
tramitação
de
o
projeto
,
o
Senado
incluiu
em
o
texto
a
previsão
de
uma
largura
mínima
de
15
metros
em
as
faixas
de
proteção
.
O
trecho
foi
retirado
por
os
deputados
.
"
Seria
inviável
aplicar
o
limite
de
15
metros
para
o
país
inteiro
.
Não
faz
sentido
tratarmos
o
prefeito
e
a
Câmara
de
os
Vereadores
como
se
fossem
inimigos
de
o
meio
ambiente
,
como
se
o
sujeito
que
mora
lá
em
a
ponta
não
soubesse
a
realidade
de
o
seu
meio
ambiente
melhor
de
o
que
nós
que
estamos
aqui
,
legislando
de
maneira
central
para
mais
de
5
mil
municípios
"
,
disse
deputado
Kim
Kataguiri
(
DEM-SP
)
.
Em
a
oportunidade
,
em
uma
rede
social
,
o
consultor
jurídico
de
o
Instituto
Socioambiental
(
ISA
)
Mauricio
Guetta
,
criticou
o
texto
aprovado
.
"
Com
muita
tristeza
,
anúncio
que
a
Câmara
acaba
de
liberar
geral
o
desmatamento
em
margens
de
rios
em
áreas
urbanas
.
Cada
um
de
os
5.570
municípios
poderá
eliminar
a
proteção
ambiental
e
desmatar
geral
.
Uma
tragédia
.
O
PL
vai
a
a
sanção
.
STF
,
aí
vamos
nós
"
,
escreveu
.