Governo
vai
ter
que
remanejar
recursos
de
o
Orçamento
de
2022
para
a
desoneração
de
a
folha
de
pagamento
O
presidente
Jair
Bolsonaro
afirmou
em
esta
quinta-feira
(
23
)
que
vai
sancionar
“
o
mais
rápido
possível
”
o
projeto
para
prorrogação
até
2023
de
a
desoneração
de
a
folha
de
pagamentos
de
empresas
de
os
17
setores
de
a
economia
que
mais
empregam
.
A
declaração
foi
dada
em
uma
transmissão
a
o
vivo
por
redes
sociais
.
"
Nós
vamos
sancionar
o
projeto
que
fala
de
a
desoneração
de
a
folha
.
Atinge
,
se
não
me
engano
,
17
categorias
.
Isso
vai
ser
sancionado
.
Também
será
sancionada
a
isenção
de
IPI
[
Imposto
sobre
Produtos
Industrializados
]
para
taxistas
"
,
afirmou
Bolsonaro
.
Para
assegurar
a
desoneração
,
o
governo
federal
terá
de
remanejar
recursos
de
o
Orçamento
de
a
União
de
o
ano
que
vem
.
Em
o
orçamento
aprovado
para
2022
,
o
Congresso
não
incluiu
os
cerca
de
R$
6
bilhões
necessários
para
prorrogar
o
programa
.
O
projeto
que
prorroga
a
desoneração
passou
por
o
Senado
em
9
de
dezembro
(
vídeo
abaixo
)
e
seguiu
para
sanção
presidencial
.
A
desoneração
está
prevista
para
acabar
em
o
fim
de
este
mês
.
Com
a
sanção
de
o
projeto
,
vigorará
até
o
fim
de
2023
.
Senado
aprova
projeto
que
prorroga
desoneração
de
setores
que
mais
empregam
em
o
Brasil
O
mecanismo
tributário
permite
que
as
empresas
substituam
a
contribuição
previdenciária
de
20
%
sobre
o
salário
de
os
empregados
por
uma
alíquota
de
1
%
a
4,5
%
sobre
a
receita
bruta
.
O
projeto
que
prorroga
a
desoneração
prevê
como
compensação
por
a
diminuição
de
a
receita
o
aumento
de
1
%
de
a
alíquota
de
a
Cofins-Importação
.
Atualmente
,
podem
aderir
a
o
modelo
de
a
desoneração
empresas
de
17
setores
,
entre
os
quais
indústria
têxtil
,
de
calçados
,
proteína
animal
e
de
máquinas
e
equipamentos
;
construção
civil
;
comunicação
;
e
transporte
rodoviário
.
Esses
17
setores
são
que
mais
empregam
em
o
país
,
com
cerca
de
6
milhões
de
trabalhadores
.
"
Estamos
em
contato
com
o
presidente
de
a
Câmara
,
Arthur
Lira
,
favorável
á
proposta
também
,
para
a
gente
,
o
mais
rápido
possível
,
sancionar
,
então
,
o
projeto
de
a
desoneração
de
a
folha
e
de
a
isenção
de
IPI
para
taxistas
"
,
disse
Bolsonaro
.
O
deputado
Hugo
Leal
(
PSD-RJ
)
,
relator
de
o
Orçamento
em
o
Congresso
,
afirmou
em
nota
que
o
projeto
prevê
como
compensação
por
a
diminuição
de
a
receita
o
aumento
de
1
%
de
a
alíquota
de
a
Cofins-Importação
,
o
que
,
segundo
ele
,
atende
a
a
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal
(
leia
mais
abaixo
a
íntegra
de
a
nota
)
.
Autor
de
o
projeto
de
desoneração
,
o
deputado
federal
Efraim
Filho
(
DEM-PB
)
avalia
que
o
Ministério
de
a
Economia
"
tem
todos
os
elementos
técnicos
para
a
sanção
de
a
lei
de
a
desoneração
de
a
folha
"
.
"
Uma
eventual
ausência
em
a
LOA
[
Lei
Orçamentária
Anual
]
não
é
impeditivo
para
que
essa
sanção
ocorra
,
até
porque
a
interpretação
é
que
não
há
renúncia
fiscal
.
Há
,
sim
,
redução
de
receita
,
que
inclusive
é
compensada
por
as
externalidades
negativas
de
uma
eventual
reoneração
,
porque
viria
uma
onda
de
desemprego
acompanhada
de
a
necessidade
de
novos
seguros-desemprego
,
pagamento
e
concessão
de
Auxílio
Brasil
para
mais
pessoas
.
Por
isso
,
seria
uma
decisão
equivocada
de
o
ponto
de
vista
econômico
e
político
de
o
governo
vetar
a
matéria
,
até
porque
em
a
sequência
,
não
tenho
dúvida
,
o
Congresso
Nacional
viria
a
derrubar
esse
veto
,
como
já
fez
em
o
passado
"
,
afirmou
.
Nota
de
o
relator
de
o
Orçamento
Leia
abaixo
a
íntegra
de
nota
de
o
relator
de
o
Orçamento
,
deputado
Hugo
Leal
,
sobre
a
prorrogação
de
a
desoneração
:
O
projeto
que
prorroga
a
desoneração
prevê
como
compensação
por
a
diminuição
de
a
receita
o
aumento
de
1
%
de
a
alíquota
de
a
Cofins-Importação
(
fonte
:
Agência
Senado
)
,
sendo
assim
as
condições
exigidas
por
a
LRF
para
que
o
projeto
seja
sancionado
estão
dados
(
existe
compensação
com
aumento
de
receita
,
por
a
diminuição
de
a
receita
de
o
FRGPS
)
Acontece
que
o
projeto
gera
uma
nova
despesa
primária
que
é
necessidade
de
o
compensação
a
o
FRGPS
por
a
perda
de
a
receita
que
custeava
o
pagamento
de
benefícios
previdenciários
.
Em
os
termos
de
a
LRF
essa
despesa
estaria
compensada
em
razão
de
o
aumento
de
a
alíquota
de
a
Cofins-Importação
,
portanto
sem
óbice
para
sanção
.