Veja
quais
as
novas
regras
para
entrada
de
viajantes
em
o
país
O
governo
federal
publicou
em
esta
segunda-feira
(
20
)
uma
portaria
que
dispõe
sobre
regras
para
entrada
de
brasileiros
e
estrangeiros
em
o
país
.
O
ato
foi
publicado
em
edição
extra
de
o
"
Diário
Oficial
de
a
União
"
(
DOU
)
.
A
portaria
atende
a
as
exigências
estabelecidas
em
decisão
proferida
em
o
início
de
o
mês
de
dezembro
por
o
ministro
Luís
Roberto
Barroso
de
o
Supremo
Tribunal
Federal
(
STF
)
que
determinou
a
obrigatoriedade
de
a
apresentação
de
o
comprovante
de
vacinação
por
os
viajantes
que
chegam
a
o
país
.
Barroso
determina
obrigatoriedade
de
o
passaporte
de
a
vacina
contra
a
Covid
para
quem
chegar
de
o
exterior
O
julgamento
de
a
decisão
de
Barroso
em
plenário
virtual
foi
interrompido
em
esta
quinta-feira
(
16
)
por
o
ministro
Nunes
Marques
,
que
pediu
que
o
caso
fosse
analisado
em
plenário
presencial
de
o
STF
,
com
isso
,
o
julgamento
foi
marcado
para
o
dia
9
de
fevereiro
.
O
Supremo
já
tinha
formado
maioria
de
votos
para
manter
a
decisão
de
Barroso
.
Governo
publica
portaria
que
dispõe
de
regras
para
a
entrada
de
viajantes
em
o
Brasil
Mesmo
sem
a
conclusão
de
o
julgamento
por
o
Supremo
,
o
governo
publicou
uma
portaria
com
as
novas
regras
em
esta
segunda
(
20
)
.
A
portaria
determina
que
o
brasileiro
ou
estrangeiro
que
ingressar
em
o
país
por
transporte
aéreo
terá
que
apresentar
:
Teste
que
detecta
a
Covid-19
de
o
tipo
antígeno
com
resultado
negativo
ou
não
detectável
realizado
em
até
24
horas
anteriores
a
o
embarque
ou
RT-PCR
realizado
em
até
72
horas
antes
de
o
embarque
.
Em
caso
de
conexão
ou
escala
,
o
prazo
é
contado
em
relação
a
o
embarque
em
o
primeiro
trecho
de
a
viagem
.
Comprovante
de
preenchimento
de
a
Declaração
de
Saúde
de
o
Viajante
(
DSV
)
,
preenchido
com
,
em
o
máximo
,
24
horas
de
antecedência
de
o
embarque
;
Comprovante
de
vacinação
impresso
ou
em
meio
eletrônico
,
com
imunizantes
aprovados
por
a
Agência
Nacional
De
Vigilância
Sanitária
(
Anvisa
)
ou
por
a
Organização
Mundial
de
Saúde
(
OMS
)
,
cuja
aplicação
de
a
última
dose
tenha
ocorrido
,
por
o
menos
,
14
dias
antes
de
o
embarque
;
A
portaria
ainda
estabelece
alguns
casos
em
que
os
viajantes
ficarão
dispensados
de
apresentar
o
comprovante
de
vacinação
,
são
eles
:
Viajantes
que
tenham
alguma
condição
de
saúde
que
contraindique
a
vacinação
;
Viajantes
não
elegíveis
a
a
vacinação
contra
Covid
devido
a
idade
;
Questões
humanitárias
;
Viajantes
provenientes
de
países
com
baixa
cobertura
vacinal
;
Brasileiros
e
estrangeiros
residentes
em
o
país
que
não
estejam
complemente
vacinados
.
Brasileiros
e
estrangeiros
que
saíram
de
o
país
até
14
de
dezembro
.
Em
estes
casos
estabelecidos
por
a
portaria
,
os
viajantes
deverão
realizar
uma
quarentena
de
14
dias
em
a
cidade
de
o
destino
final
.
A
quarentena
pode
ser
interrompida
caso
o
viajante
esteja
assintomático
e
apresente
um
teste
de
o
tipo
antígeno
ou
RT-PCR
com
resultado
negativo
realizado
a
partir
de
o
5º
dia
de
o
início
de
a
quarentena
.
O
ato
também
determina
que
não
serão
aceitos
atestados
de
recuperação
de
a
Covid-19
em
substituição
a
o
passaporte
vacinal
.
Também
não
serão
aceitos
comprovantes
de
vacinação
em
formato
de
QR
Code
.
Nunes
Marques
interrompe
julgamento
de
o
passaporte
de
a
vacina
em
o
STF
Transporte
terrestre
A
portaria
ainda
estabelece
que
viajantes
brasileiros
e
estrangeiros
terão
que
apresentar
o
comprovante
de
vacinação
para
entrar
em
o
país
por
via
terrestre
.
Os
imunizantes
devem
ter
sido
aprovados
por
a
Anvisa
ou
por
a
OMS
e
a
aplicação
de
a
última
dose
deve
ter
ocorrido
,
por
o
menos
,
14
dias
antes
de
o
embarque
.
Assim
como
em
as
regras
estabelecidas
para
o
transporte
aéreo
,
os
viajantes
ficarão
dispensados
de
apresentar
o
comprovante
de
vacinação
em
alguns
casos
,
são
eles
:
Viajantes
que
tenham
alguma
condição
de
saúde
que
contraindique
a
vacinação
;