Representação em texto

Governo publica portaria que exige passaporte de vacina e teste negativo para entrada no país

IDTEJ_0651
LínguaPortuguês brasileiro
FonteG1
Linkhttps://g1.globo.com/politica/noticia/2021/12/20/governo-publica-portaria-que-exige-passaporte-de-vacina-e-teste-negativo-para-entrada-no-pais.ghtml
TítuloGoverno publica portaria que exige passaporte de vacina e teste negativo para entrada no país
SubtítuloAto atende às exigências estabelecidas em decisão do ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal.
Ano2021
CorpusTEJ
DomínioJornalístico
TemaPolítica
PropósitoNoticiar

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Veja quais as novas regras para entrada de viajantes em o país

O governo federal publicou em esta segunda-feira ( 20 ) uma portaria que dispõe sobre regras para entrada de brasileiros e estrangeiros em o país . O ato foi publicado em edição extra de o " Diário Oficial de a União " ( DOU ) .

A portaria atende a as exigências estabelecidas em decisão proferida em o início de o mês de dezembro por o ministro Luís Roberto Barroso de o Supremo Tribunal Federal ( STF ) que determinou a obrigatoriedade de a apresentação de o comprovante de vacinação por os viajantes que chegam a o país .

Barroso determina obrigatoriedade de o passaporte de a vacina contra a Covid para quem chegar de o exterior

O julgamento de a decisão de Barroso em plenário virtual foi interrompido em esta quinta-feira ( 16 ) por o ministro Nunes Marques , que pediu que o caso fosse analisado em plenário presencial de o STF , com isso , o julgamento foi marcado para o dia 9 de fevereiro . O Supremo tinha formado maioria de votos para manter a decisão de Barroso .

Governo publica portaria que dispõe de regras para a entrada de viajantes em o Brasil

Mesmo sem a conclusão de o julgamento por o Supremo , o governo publicou uma portaria com as novas regras em esta segunda ( 20 ) .

A portaria determina que o brasileiro ou estrangeiro que ingressar em o país por transporte aéreo terá que apresentar :

Teste que detecta a Covid-19 de o tipo antígeno com resultado negativo ou não detectável realizado em até 24 horas anteriores a o embarque ou RT-PCR realizado em até 72 horas antes de o embarque . Em caso de conexão ou escala , o prazo é contado em relação a o embarque em o primeiro trecho de a viagem .

Comprovante de preenchimento de a Declaração de Saúde de o Viajante ( DSV ) , preenchido com , em o máximo , 24 horas de antecedência de o embarque ;

Comprovante de vacinação impresso ou em meio eletrônico , com imunizantes aprovados por a Agência Nacional De Vigilância Sanitária ( Anvisa ) ou por a Organização Mundial de Saúde ( OMS ) , cuja aplicação de a última dose tenha ocorrido , por o menos , 14 dias antes de o embarque ;

A portaria ainda estabelece alguns casos em que os viajantes ficarão dispensados de apresentar o comprovante de vacinação , são eles : Viajantes que tenham alguma condição de saúde que contraindique a vacinação ;

Viajantes não elegíveis a a vacinação contra Covid devido a idade ; Questões humanitárias ;

Viajantes provenientes de países com baixa cobertura vacinal ;

Brasileiros e estrangeiros residentes em o país que não estejam complemente vacinados .

Brasileiros e estrangeiros que saíram de o país até 14 de dezembro . Em estes casos estabelecidos por a portaria , os viajantes deverão realizar uma quarentena de 14 dias em a cidade de o destino final .

A quarentena pode ser interrompida caso o viajante esteja assintomático e apresente um teste de o tipo antígeno ou RT-PCR com resultado negativo realizado a partir de o dia de o início de a quarentena .

O ato também determina que não serão aceitos atestados de recuperação de a Covid-19 em substituição a o passaporte vacinal . Também não serão aceitos comprovantes de vacinação em formato de QR Code .

Nunes Marques interrompe julgamento de o passaporte de a vacina em o STF

Transporte terrestre

A portaria ainda estabelece que viajantes brasileiros e estrangeiros terão que apresentar o comprovante de vacinação para entrar em o país por via terrestre .

Os imunizantes devem ter sido aprovados por a Anvisa ou por a OMS e a aplicação de a última dose deve ter ocorrido , por o menos , 14 dias antes de o embarque .

Assim como em as regras estabelecidas para o transporte aéreo , os viajantes ficarão dispensados de apresentar o comprovante de vacinação em alguns casos , são eles :

Viajantes que tenham alguma condição de saúde que contraindique a vacinação ;


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