Representação em texto

Ficha Limpa: Barroso paralisa processo de candidato a vereador de Belo Horizonte

IDTEJ_0630
LínguaPortuguês brasileiro
FonteG1
Linkhttps://g1.globo.com/politica/noticia/2020/12/30/barroso-paralisa-processo-de-candidato-que-se-beneficiaria-da-suspensao-de-trecho-da-lei-da-ficha-limpa.ghtml
TítuloFicha Limpa: Barroso paralisa processo de candidato a vereador de Belo Horizonte
SubtítuloJulio Fessô poderia se beneficiar da decisão do ministro Nunes Marques que suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa. Este é o segundo processo paralisado por Barroso.
Ano2020
CorpusTEJ
DomínioJornalístico
TemaPolítica
PropósitoNoticiar

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O ministro Luís Roberto Barroso , presidente de o Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) , decidiu em esta quarta-feira ( 30 ) paralisar o processo de Julio Cesar Evaristo de Souza ( Rede ) , candidato a vereador de Belo Horizonte ( MG ) .

Conhecido como Julio Fessô , o candidato poderia se beneficiar de a decisão de o ministro Nunes Marques que suspendeu um trecho de a Lei de a Ficha Limpa .

Este é o segundo processo de esse tipo paralisado por Barroso .

PGR recorre de a decisão de o ministro Nunes Marques que altera trecho de a lei de a Ficha Limpa

A decisão de Nunes Marques

Em o dia 19 de dezembro , Nunes Marques suspendeu o trecho de a Lei de a Ficha Limpa segundo o qual a punição de oito anos de inelegibilidade para políticos condenados começa a ser contada somente depois de o cumprimento de a pena .

Conforme Nunes Marques , a decisão se aplica somente a candidaturas para as eleições de 2020 ainda pendentes de análise por o TSE e por o STF .

O ministro de o Supremo afirmou posteriormente , em despacho em o mesmo processo , que o presidente de o TSE poderia analisar casos concretos e avaliar a necessidade de paralisá los até posterior decisão de o plenário de o STF .

Segundo processo suspenso

A suspensão de este segundo processo , determinada por Barroso , vale até que o plenário de o Supremo julgue em definitivo ação de o PDT que motivou a decisão de Nunes Marques .

Em a decisão de esta quarta , o ministro afirmou que não antecipa entendimento sobre a questão .

" A questão de fundo [ ... ] , a meu ver , merece ser revisitada em o âmbito de o Supremo Tribunal Federal . Assim , a decisão ora proferida não antecipa , de modo algum , entendimento de mérito sobre a matéria , que deverá ser detidamente examinada em a instância própria " , escreveu . O ministro ressaltou ainda que decisões que declaram que determinada lei não está de acordo com a Constituição não têm efeitos automáticos em casos concretos . " Eventual declaração de inconstitucionalidade em tese , em o âmbito de uma ação direta , não produz efeitos imediatos e automáticos sobre as situações subjetivas versadas em outros processos judicial . É imperativo verificar se as demais circunstâncias afetas a cada caso comportam os efeitos de o pronunciamento abstrato " , destacou .

Análise de o tema

O presidente de o TSE tinha tomado decisão semelhante em o último sábado ( 26 ) , em o caso envolvendo o candidato Sebastião Zanardi ( PSC ) , que foi eleito para a prefeitura de Pinhalzinho ( SP ) com 55,86 % de os votos válidos . Zanardi teve registro indeferido por ainda se encontrar dentro de o prazo de inelegibilidade previsto em a lei .

Com isso , Zanardi não pôde ser diplomado .

A o TSE , os advogados argumentaram que o candidato cumpre os requisitos para ser beneficiado por a decisão de Nunes Marques , uma vez que foi condenado em agosto de 2012 portanto , se teriam passado oito anos . Mas Barroso manteve a candidatura barrada . O presidente de o TSE disse que a decisão individual de Nunes Marques não gera uma liberação automática de candidaturas e cada caso tem de ser analisado individualmente .

Segundo o presidente de o TSE , a decisão em o tipo de ação analisada por Marques não produz efeitos imediatos e automáticos sobre as situações subjetivas versadas em outros processos judiciais .

Barroso afirmou que , diante de isso , afigura se como medida de prudência aguardar nova manifestação de o Supremo Tribunal Federal antes de se examinar o presente pedido de tutela cautelar . PGR recorre de decisão de o ministro Nunes Marques , de o STF , sobre Ficha Limpa

Recurso de a PGR

O ministro Nunes Marques pediu que o PDT , autor de a ação , se manifeste sobre o recurso de a Procuradoria-Geral de a República .

O recurso , assinado por o vice-procurador-geral , Humberto Jacques de Medeiros , apresenta cinco " obstáculos jurídicos " .

Entre esses " obstáculos " , a PGR destaca que Nunes Marques não poderia ter suspendido o trecho porque mudanças em regras eleitorais podem valer se forem estabelecidas a o menos um ano antes de o pleito , de acordo com a regra constitucional de a anualidade eleitoral .


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