Representação em texto

Juiz federal rejeita denúncia do MP que acusou Palocci e Mantega de beneficiar Odebrecht

IDTEJ_0604
LínguaPortuguês brasileiro
FonteG1
Linkhttps://g1.globo.com/politica/noticia/2020/12/23/juiz-federal-rejeita-denuncia-do-mp-que-acusou-palocci-e-mantega-de-beneficiar-odebrecht.ghtml
TítuloJuiz federal rejeita denúncia do MP que acusou Palocci e Mantega de beneficiar Odebrecht
SubtítuloAcusação do Ministério Público Federal teve como base delação de Marcelo Odebrecht. Denúncia apontou recebimento de propina. Juiz afirmou que não há 'elementos mínimos' de prova.
Ano2020
CorpusTEJ
DomínioJornalístico
TemaPolítica
PropósitoNoticiar

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A Justiça Federal de o Distrito Federal rejeitou denúncia de a Operação Lava Jato contra os ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega por suposto recebimento de propina de a Odebrecht em troca de a aprovação de medidas provisórias em o Congresso .

A decisão foi tomada em esta terça-feira ( 22 ) por o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos , de a 12ª Vara Federal Criminal de o Distrito Federal .

A acusação de o Ministério Público Federal partiu de a delação de Marcelo Odebrecht . Os ex-ministros foram denunciados por corrupção passiva , ativa e lavagem de dinheiro .

Segundo o MPF , entre 2008 e 2010 , Marcelo Odebrecht , Antônio Palocci e Guido Mantega negociaram a edição de medida provisória para beneficiar empresas de o grupo Odebrecht , a fim de permitir a solução de questões tributárias de o grupo .

Para o juiz , a denúncia de o MPF não descreveu objetivamente todas as circunstâncias de os supostos crimes , não apresentando elementos que justificassem a abertura de uma ação penal .

A extensa peça acusatória original , cuja narrativa transita em o limite tênue de a inépcia por não descrever , objetivamente , todas as circunstâncias de os fatos ilícitos , como exige o Código de Processo Penal , imputa a os demais denunciados condutas atípicas e desprovidas de elementos mínimos que lhe deem verossimilhança , escreveu o magistrado .

Reis Bastos criticou o uso de elementos repassados por os delatores como prova .

Anoto que mensagens eletrônicas trocadas entre os réus colaboradores , bem como planilhas de controle financeiro elaboradas e alimentadas com dados por estes fornecidos equivalem a as declarações que prestaram em termo de colaboração , porquanto inoficiosas e produzidas unilateralmente " , afirmou .

Segundo ele , os elementos reunidos durante as investigações depoimentos , mensagens e anotações contábeis não oficiais de réus colaboradores " não se prestam como indícios de a prática de crimes suficientes a a persecução penal .

A decisão também rejeitou as acusações a Maurício Ferro , Bernardo Gradin , Hildebrando Mascarenhas Filho Newton Sérgio de Souza , André Santana e Olívio Rodrigues Júnior .

O juiz determinou ainda a suspensão de o processo a o qual respondem os delatores Marcelo Odebrecht , João Santana e Mônica Moura .

MP denuncia ex-ministros Palocci e Mantega por corrupção e lavagem de dinheiro


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