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Escolas podem exigir lápis de cor, canetas para lousa e grampeador? Faça o QUIZ e descubra Por Redação g1 27/01/2025 05h02 Atualizado 27/01/2025 Mochila cheia de material escolar. O que as escolas podem pedir? — Foto: Freepik Antes da volta às aulas, é preciso comprar o material escolar para o semestre letivo e, especialmente para quem frequenta escola particular, é preciso estar atento às listas de materiais solicitados pela instituição. Enquanto pode ser divertido encher o carrinho de itens de papelaria e garantir uma diversidade nos produtos escolares, a escola não pode exigir muitos dos itens que são utilizados na sala de aula. Abaixo, faça o quiz e descubra se você sabe o que pode e o que não pode constar na lista de material escolar das escolas: Afinal, o que pode e o que não pode? Pela legislação brasileira, há dois preceitos principais: É proibido exigir a compra de produtos de marcas ou lojas específicas, segundo o Código de Defesa do Consumidor. A exceção é para livros didáticos e paradidáticos ou apostilas, que serão de editoras escolhidas pelo colégio.Desde 2013, segundo a Lei nº 12.886, não é permitido pedir que os pais comprem materiais de uso coletivo, como artigos de higiene (papel higiênico, sabonete, detergente) ou itens de papelaria usados pelo professor ou pela turma em geral (caneta de lousa, tinta para impressora, grampeador). O custo de itens como estes deve estar embutido nas mensalidades (no caso dos colégios privados) ou na verba direcionada pelo governo (escolas públicas). Material escolar para a volta às aulas. — Foto: Secom Procon/Divulgação De acordo com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE), pelo menos 60 itens que NÃO podem constar da lista de material escolar. São eles: ÁlcoolÁgua mineralAgenda escolar específica da escolaAlgodãoBalde de praiaBalõesBarbanteBastão de cola quenteBolas de soproBotõesCanetas para lousaCarimboCDs, DVDs e outras mídiasClipesCola para isoporCopos descartáveisCotonetesElastexEsponja para pratosEstêncil a álcool e óleoFantocheFita/cartucho/tonner para impressoraFitas adesivasFitas decorativasFitas dupla faceFitilhosFlanelaFeltroFita dupla face e fita durex em geralGiz branco ou coloridoGarrafa para águaGibi infantil Jogos em geralLixa em geralGrampeadorGrampos para grampeadorGuardanaposIsoporLenços descartáveisLivro de plástico para banhoMaquiagemMarcador para retroprojetorMaterial de escritórioMaterial de limpezaMedicamentosPalito de dentePalito para churrascoPapel higiênicoPasta suspensaPiloto para quadro brancoPincéis para quadroPincel atômicoPlástico para classificadorPratos descartáveisPregador de roupasProdutos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, por exemplo) Papel em geral (no limite de uma resma por aluno)Sacos de plásticoTalheres descartáveisTNT A escola não respeita essas determinações, o que fazer? Segundo o Procon-SP, algumas medidas podem ser tomadas neste caso: Fale com a escola: Pergunte por que determinado material foi pedido e, caso não fique satisfeito com a resposta, tente chegar a um acordo. Acione um órgão de defesa do consumidor: Se falar com a escola não for o suficiente, vale recorrer a entidades como o Procon ou outro órgão de defesa do consumidor do seu estado. Caso a reclamação seja considerada válida, a entidade deve entrar em contato com a escola e buscar uma solução. Mas se mesmo assim não der resultado, a diretoria de fiscalização do Procon pode aplicar uma multa na instituição. Acione a Justiça: Em último caso, procure um advogado ou defensor público e na Justiça. Apesar de ser uma alternativa viável, não é comum precisar recorrer a isso. O mais rápido e indicado é buscar um acordo entre as partes. VÍDEOS DE EDUCAÇÃO


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