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'Homeschooling': STF mantém inconstitucionalidade de lei que permitia ensino domiciliar no DF Por Redação g1, g1 DF 08/04/2025 13h25 Atualizado 08/04/2025 A Primeira Turma do STF decidiu manter a inconstitucionalidade da lei que permitia a educação domiciliar, o chamado "homeschooling", no Distrito Federal. A lei havia sido sancionada pelo governador de Brasília, Ibaneis Rocha (MDB), em dezembro de 2020. O DF foi a primeira unidade da federação a criar normas sobre o tema. No entanto, uma decisão do STF de 2018 diz que o ensino domiciliar só pode ser criado e regulamentado pelo Congresso Nacional, por meio de lei federal. Crianças desenhando, em imagem de arquivo — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a inconstitucionalidade da lei que permitia a educação domiciliar, o chamado "homeschooling", no Distrito Federal. Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp. A lei havia sido sancionada pelo governador de Brasília, Ibaneis Rocha (MDB), em dezembro de 2020. O DF foi a primeira unidade da federação a criar normas sobre o tema. No entanto, uma decisão do STF de 2018 diz que o ensino domiciliar só pode ser criado e regulamentado pelo Congresso Nacional, por meio de lei federal. "Por isso, qualquer legislação municipal, estadual ou distrital que o adote será inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação", informou o Supremo. O g1 questionou o GDF sobre a decisão, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal(TJDFT) já havia declarado a norma do DF inconstitucional. No STF, o ministro Flávio Dino negou o recurso do governo do DF e disse que a decisão do TJDFT está alinhada à jurisprudência do Supremo. Os outros ministros da Primeira Turma seguiram a decisão do ministro por unanimidade. A lei no DF A lei aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em 2020, e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha previa que: pais e responsáveis adeptos ao ensino domiciliar deverão se cadastrar junto à Secretaria de Educação, que vai avaliar os alunos periodicamente;a adesão ou desistência do modelo pode ser feita a qualquer momento;os responsáveis deverão provar a capacidade de transmitir os conhecimentos;profissionais como assistente social, pedagogo e psicólogo deverão acompanhar o desenvolvimento do estudante cuja família optar pelo modelo de ensino domiciliar. Homeschooling no Brasil Atualmente, a prática de homeschooling não é permitida no país por uma decisão do STF. No entanto, um projeto de lei para regulamentar essa modalidade de ensino já foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Agora, o texto está em tramitação no Senado. O que diz o projeto aprovado Para optar por esta modalidade de ensino, os responsáveis deverão formalizar a escolha junto a instituições de ensino credenciadas, fazer matrícula anual do estudante e apresentar os seguintes documentos: comprovação de escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica, em curso reconhecido nos termos da legislação, por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais pelo estudante;certidões criminais da Justiça Federal e Estadual ou Distrital dos pais ou responsáveis;relatórios trimestrais com a relação de atividades pedagógicas realizadas no período;acompanhamento com um docente tutor da instituição em que a criança estiver matriculada e que sejam realizados encontros semestrais com o estudante e os responsáveis;avaliações anuais de aprendizagem;avaliação semestral do progresso do estudante com deficiência ou transtorno de desenvolvimento;a proposta estabelece também um período de transição em relação à exigência de comprovação de escolaridade de nível superior, caso os responsáveis escolham "homeschooling" nos dois primeiros anos após a regulamentação entrar em vigor. LEIA TAMBÉM: Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.


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