1373_educacao
1373_educacao
Estudantes brasileiros poderão recorrer caso universidades públicas da Argentina passem a cobrar, sinaliza advogada Por Emily Santos, g1 15/05/2025 13h39 Atualizado 15/05/2025 Turistas posam para foto no Obelisco de Buenos Aires nesta quarta-feira (28), dois dias antes da cúpula do G20 — Foto: Martin Bernetti/ AFP A decisão do presidente da Argentina, Javier Milei, de endurecer as regras de imigração e permitir que, entre outras coisas, as universidades públicas passem a cobrar de alunos estrangeiros, pode afetar os direitos de estudantes brasileiros no país. A nota de Milei, divulgada na quarta-feira (14), diz que: “Entre outras medidas, autoriza-se as Universidades Nacionais a estabelecerem cobrança para cursos universitários voltados a residentes temporários, caso optem por isso. O acesso gratuito à educação primária e secundária continuará garantido para todos os residentes, que poderão seguir acessando da mesma forma que os cidadãos argentinos, conforme o disposto no Artigo 20 da Constituição Nacional.” Apesar de Milei ter legitimidade para estabelecer novas regras por meio de decreto presidencial, a advogada na Argentina e no Brasil e especialista em direito internacional Liziana Amaran Rubim explica que as novas decisões contrariam dispositivos legais argentinos, como a Lei de Migração e a Lei Superior de Educação, que ainda vigoram no país. Em um de seus artigos, a Lei de Migração diz que os imigrantes e suas famílias devem ter garantidos “igualdade de acesso às mesmas condições de proteção, cuidado e direitos pelos nacionais, especialmente no que se refere a serviços sociais, bens públicos, saúde, educação, justiça, trabalho, emprego e seguridade social.”Outro trecho diz que: “Em nenhum caso a situação migratória irregular do estrangeiro impedirá sua admissão como aluno em estabelecimento de ensino, seja ele público ou privado; nacional, provincial ou municipal; primário, secundário, terciário ou universitário.”Além disso, a lei que rege a educação superior do país garante o acesso gratuito em universidades públicas e proíbe “a cobrança de qualquer tipo de taxa, imposto ou tarifa direta ou indireta.” Liziana Rubim acredita que a medida não será amplamente adotada pelas universidades, já que a cobrança será opcional. Mas, caso isso aconteça, ela avalia que, com base nos dispositivos legais que garantem direitos a imigrantes em condição de residência temporária, existem argumentos suficientes para que os estudantes estrangeiros possam recorrer da decisão de Milei. Medida afeta residentes temporários Residentes permanentes e cidadãos argentinos não devem ser afetados pela medidia, o que causa uma preocupação com a discriminação de residentes temporários. Pela lei argentina, a residência temporária é aquela que tem um tempo determinado e uma finalidade específica, como no caso de estudantes, trabalhadores, atletas, cientistas e acadêmicos, entre outros. O prazo médio de permanência para essas categorias é de 3 anos, podendo ser prorrogável. As residências podem se transformar em permanente desde que o interessado cumpra com as regras estabelecidas. No caso de brasileiros, essa mudança deveria ser facilitada por um acordo bilateral estabelecido entre Brasil e Argentina em 2005. No entanto, como já vinha sendo sinalizado desde 2024, quando estudantes brasileiros estavam sendo impedidos de entrar na Argentina, o governo já sinalizava uma mudança na concessão de residências permanentes para quem vai estudar no país. LEIA TAMBÉM: Estudantes brasileiros contam como foram barrados em aeroporto e impedidos de entrar na Argentina Mais de 30 estudantes brasileiros são barrados em aeroporto na Argentina