Representação em texto

Plenário do STF vai analisar modelo de trabalho de motoristas e entregadores de aplicativos; entenda

IDTEJ_0797
LínguaPortuguês brasileiro
FonteG1
Linkhttps://g1.globo.com/politica/noticia/2023/12/30/plenario-do-stf-vai-analisar-modelo-de-trabalho-de-motoristas-e-entregadores-de-aplicativos-entenda.ghtml
TítuloPlenário do STF vai analisar modelo de trabalho de motoristas e entregadores de aplicativos; entenda
SubtítuloCorte deverá fixar orientação geral para o tema. Primeira Turma e decisões individuais de ministros já estabeleceram que não há vínculo de emprego entre motoristas, entregadores e as plataformas.
Ano2023
CorpusTEJ
DomínioJornalístico
TemaPolítica
PropósitoNoticiar

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O Supremo Tribunal Federal ( STF ) vai analisar , em plenário , o modelo de trabalho fornecido por as plataformas digitais e chamado popularmente de " uberização " . A Corte deverá fixar uma orientação geral para a discussão sobre a existência de vínculo de emprego entre motoristas , entregadores e os aplicativos .

O julgamento está marcado para 8 de fevereiro . A proposta de levar um caso que sirva de modelo para discussão em plenário foi feita em 5 de dezembro , por a Primeira Turma de o STF . A ideia de o relator , ministro Alexandre de Moraes , é liberar o caso para análise em julgamento virtual .

Em a sessão , avaliando outro caso semelhante , os ministros concluíram que não havia vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo Cabify . Com isso , foi anulada uma decisão de o Tribunal Regional de o Trabalho de a Região , em Minas Gerais , que reconhecia os direitos trabalhistas previstos em a Consolidação de as Leis de o Trabalho ( CLT ) .

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Foi a primeira decisão colegiada sobre o tema em o âmbito de o Supremo . Até então , analisando casos de forma individual , ministros vinham derrubando decisões de as instâncias inferiores de a Justiça de o Trabalho que reconheciam a relação de emprego entre as empresas e trabalhadores .

O g1 preparou uma série de perguntas e respostas sobre o assunto .

Por que o caso vai a o plenário de o Supremo ?

A iniciativa de levar o tema a a avaliação de todos os ministros foi de a Primeira Turma de a Corte , presidida por o ministro Alexandre de Moraes .

Uma decisão de o plenário deverá fixar um tratamento uniforme para a questão . Ou seja , servirá de orientação aplicável a casos semelhantes .

Terá , também , a participação de todos os ministros , além de os cinco magistrados de a Primeira Turma . Com isso , todos poderão apresentar contribuições a o tema .

Em a sessão que discutiu o caso de Minas , envolvendo um motorista e o aplicativo Cabify , os integrantes de a Turma observaram que a Justiça de o Trabalho tem reconhecido vínculos entre aplicativos e seus prestadores de serviço , o que contraria entendimentos de a Corte sobre relações de trabalho .

O presidente de a Turma , Alexandre de Moraes , afirmou em a ocasião que um " reiterado descumprimento " de as orientações de o Supremo .

" Voltamos àquela discussão de a reiterada , de o reiterado descumprimento , por a Justiça de o Trabalho , de as decisões de o Supremo Tribunal Federal " , apontou Moraes .

" Em que pese reiteradamente nós decidamos , isso vem sendo desrespeitado , o que volta a o Supremo Tribunal Federal . A questão de , teoricamente , ideologicamente , academicamente não concordar não justifica a insegurança jurídica que vem gerando diversas decisões " , ressaltou .

Diante de esse cenário , uma definição por o plenário de o tribunal tem como objetivo trazer segurança jurídica para a questão .

Qual processo será levado a julgamento ?

Os ministros vão analisar outro caso de Minas Gerais uma ação trabalhista envolvendo um entregador e o aplicativo Rappi . O TRT de a Região , em Belo Horizonte , reconheceu a relação de emprego entre o motociclista e a plataforma . O Tribunal Superior de o Trabalho ( TST ) manteve a decisão .

Em análise individual , o relator , ministro Alexandre de Moraes , suspendeu as decisões de a Justiça de o Trabalho , porque entendeu que elas contrariam posicionamentos tomados por o Supremo quanto a a livre iniciativa e relações trabalhistas .

Esse caso servirá de base para a elaboração de uma orientação geral , a ser aplicada em casos semelhantes .

O que significa reconhecer o vínculo de emprego ?

Quando a Justiça de o Trabalho reconhece o vínculo de emprego entre motoristas , entregadores e as plataformas digitais , estabelece que as empresas são obrigadas a arcar com direitos trabalhistas previstos em a Consolidação de as Leis de o Trabalho salário , férias , décimo-terceiro , contribuições previdenciárias e a o FGTS .

Por que o STF analisa o assunto ?

A questão sobre o modelo de serviço estabelecido entre motoristas e entregadores e as plataformas digitais chega , inicialmente , em a Justiça de o Trabalho , a partir de disputas entre empresas e trabalhadores .

Mas , a a medida em que decisões em as instâncias trabalhistas reconhecem ou não vínculos de emprego , os participantes de o processo acionam a Corte , alegando que seus entendimentos anteriores estão sendo violados .

Os casos chegam a o Tribunal , portanto , por meio de as chamadas reclamações , o tipo de ação usada para questionar se uma determinação de instância inferior está de acordo com o que foi estabelecido por o Supremo .

O que foi estabelecido por o Supremo sobre o tema ?

As decisões de o Supremo sobre a " uberização " têm usado como base entendimentos anteriores fixados por a Corte sobre a existência de formas alternativas a a relação de emprego regida por a Consolidação de as Leis de o Trabalho .

O STF reconheceu , por exemplo , a possibilidade de a terceirização , mecanismo em que uma empresa contrata uma prestadora de serviços para realizar uma determinada atividade em a sua operação inclusive a chamada atividade-fim , sua tarefa principal , aquela prevista em a sua fundação .

Em a terceirização , a relação entre a empresa contratante e o empregado de a empresa prestadora de serviço não pode ser considerada de emprego , dentro de os moldes de a CLT .

Também concluiu que a Constituição não estabelece uma forma única de estruturar sua produção . Como a regra é a livre iniciativa , os agentes econômicos têm a liberdade de eleger as estratégias empresariais que entendem convenientes obedecendo , em o entanto , a legislação vigente .

Além de isso , o STF também fixou que a proteção a o trabalho , prevista em a Constituição , não impõe que todas as prestações de serviços remuneradas sigam o modelo de uma relação de emprego , como a prevista em a Consolidação de as Leis de o Trabalho .

O que disseram os ministros de a Primeira Turma sobre o tema ?

O relator de o caso decidido em o colegiado , ministro Alexandre de Moraes , considerou que o vínculo de emprego não poderia ser caracterizado porque motoristas e entregadores têm a liberdade de aceitar as corridas que quiserem , de fazer seus horários e de ter outros vínculos com diferentes plataformas . Assim , não fica caracterizada a exclusividade , um de os requisitos para identificar a relação de emprego .

" É uma nova forma , e uma nova forma que possibilitou o aumento de emprego e de renda " , declarou o ministro .

" Um passo atrás em isso seria não inconstitucional , mas , de o ponto de vista de o interesse público , extremamente prejudicial a a sociedade " , concluiu .

A ministra Cármen Lúcia pontuou uma preocupação com os impactos sociais e previdenciários de a falta de um sistema específico para este segmento . Apesar de isso , considerou que isso não significa que o modelo para resolver a questão seja o de a relação de emprego convencional .

" Este é um caso que nós todos , juízes brasileiros e cidadãos em geral , em os preocupamos com este modelo , o que não significa adotar o modelo de a legislação trabalhista como se fosse uma forma de resolver . Não tenho dúvida que de aqui a 20 anos menos nós vamos ter um gravíssimo problema social e previdenciário , porque essas pessoas que ficam em esse sistema de uberização não têm os direitos sociais garantidos em a Constituição " , afirmou a ministra .

" Essa é uma preocupação de a sociedade brasileira e de todas as sociedades . Mas isso não se resolve por a mera aplicação reiterada de um modelo em o qual não cabe esta relação " , completou .


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