Representação em texto

Senado aprova novas regras para cobrança do ICMS sobre vendas interestaduais

IDTEJ_0654
LínguaPortuguês brasileiro
FonteG1
Linkhttps://g1.globo.com/politica/noticia/2021/12/20/senado-aprova-novas-regras-para-cobranca-do-icms-sobre-vendas-interestaduais.ghtml
TítuloSenado aprova novas regras para cobrança do ICMS sobre vendas interestaduais
SubtítuloNormas valem para casos em que o consumidor está em um estado diferente de onde foi feita a compra. Texto vai à sanção presidencial.
Ano2021
CorpusTEJ
DomínioJornalístico
TemaPolítica
PropósitoNoticiar

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sO Senado aprovou em esta segunda-feira ( 20 ) um projeto regulamenta a cobrança de o imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços ( ICMS ) em operações de compra e venda interestaduais . O texto vai a a sanção presidencial .

O projeto tinha sido aprovado por o Senado , mas retornou para análise de os senadores , pois foi modificado em a Câmara .

A necessidade de a definição de as regras de o ICMS em operações interestaduais por meio de lei complementar foi determinada por o Supremo Tribunal Federal ( STF ) . Até então , as normas eram estabelecidas por meio de convênios firmados por o Conselho Nacional de Política Fazendária ( Confaz ) .

Em sua decisão , a corte determinou que as cobranças poderão ser feitas , com base em as regras questionadas , apenas até o dia 31 de dezembro de 2021 .

A proposta aprovada por os deputados regulamenta o que está previsto em a Constituição . O texto trata sobre o " Difal " diferença entre a alíquota de ICMS de o estado que fabrica e envia a mercadoria e a alíquota de o ente que recebe o produto .

Segundo o projeto , terá de pagar o Difal :

quem for contribuinte de o ICMS , mas comprar mercadoria , bem ou serviço em outro estado - destinatário ; quem enviar o produto ( remetente ) para alguém que não pague o ICMS .

O texto define como local de a operação ou de a prestação , para os efeitos de a cobrança de o Difal :

estabelecimento de o destinatário , quando este for contribuinte de o ICMS ; estabelecimento de o remetente ou onde tiver início a prestação , quando o destinatário não for contribuinte de o ICMS . Em estes casos , o imposto correspondente a a diferença entre a alíquota interna e a interestadual será devido a o estado em o qual efetivamente ocorrer a entrada física de a mercadoria .

A Câmara aprovou uma alteração , que foi mantida por os senadores . Por o trecho , passageiros que vão de um estado pra outro , e que não são contribuintes de o ICMS , não terão de pagar o Difal .

" Em a prestação de serviço de transporte , o destinatário de o serviço é o contratante , ou seja , o passageiro titular de a passagem . Quando ocorre o fato gerador de o ICMS em a prestação de serviço de transporte interestadual de passageiros ( em o embarque de o passageiro ) , o consumidor final ( o passageiro ) está em o mesmo estado de a prestação de o serviço , não havendo que se falar em prestação interestadual a não contribuinte " , explica o senador Jaques Wagner ( PT-BA ) , que relatou a proposta .

Regra anterior

Até 2015 , a legislação destinava a o estado de origem todo o ICMS devido , mesmo em operações cujo consumidor estava em outro estado e não era contribuinte de o imposto .

A partir de 2015 , com a promulgação de uma PEC por o Congresso , passaram a valer as mesmas regras de venda a contribuinte :

Estado de origem : é cobrada apenas a alíquota interestadual ;

Estado de destino : diferença entre sua alíquota interna e o que foi cobrado em a origem . A regulamentação de essas regras foi feita por meio de convênios de o Consefaz .


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