Brasil
suspende
chegada
de
voos
vindos
de
o
Reino
Unido
por
causa
de
variante
de
o
coronavírus
Uma
portaria
de
o
governo
federal
publicada
em
a
quarta-feira
(
23
)
proíbe
voos
e
a
entrada
em
o
país
de
passageiros
vindos
de
o
Reino
Unido
.
A
norma
começou
a
valer
em
esta
sexta-feira
de
Natal
(
25
)
.
A
medida
foi
tomada
porque
há
,
em
a
região
,
uma
nova
variante
de
o
coronavírus
.
O
texto
foi
assinado
por
os
ministros
Walter
Braga
Netto
(
Casa
Civil
)
,
André
Mendonça
(
Justiça
e
Segurança
Pública
)
e
Eduardo
Pazuello
(
Saúde
)
.
A
portaria
esclarece
que
nenhum
voo
,
cuja
origem
seja
o
Reino
Unido
ou
que
faça
escala
em
os
países
de
o
grupo
,
pode
se
destinar
a
o
Brasil
.
A
mesma
regra
vale
para
o
estrangeiro
.
Esse
não
poderá
vir
para
o
Brasil
se
tiver
passado
por
o
Reino
Unido
em
os
últimos
14
dias
.
"
Fica
suspensa
,
em
caráter
temporário
,
a
autorização
de
embarque
para
a
República
Federativa
de
o
Brasil
de
viajante
estrangeiro
,
procedente
ou
com
passagem
por
o
Reino
Unido
de
a
Grã-Bretanha
e
Irlanda
de
o
Norte
em
os
últimos
quatorze
dias
"
,
diz
a
medida
.
O
Reino
Unido
é
formado
por
Inglaterra
,
País
de
Gales
,
Escócia
e
Irlanda
de
o
Norte
.
Diversos
outros
países
já
adotaram
a
medida
de
prevenção
.
Demais
estrangeiros
A
norma
não
restringe
a
entrada
de
passageiros
de
outros
países
por
via
aérea
desde
que
comprovem
,
por
meio
de
teste
,
que
não
estão
com
Covid-19
.
O
exame
precisa
ter
sido
realizado
72
horas
antes
de
o
embarque
.
A
exigência
de
o
teste
negativo
começará
a
valer
dia
30
de
dezembro
.
O
exame
terá
de
ser
o
RT-PCR
,
que
identifica
se
o
vírus
está
ativo
em
o
corpo
de
a
pessoa
e
se
ela
pode
estar
transmitindo
a
doença
.
O
teste
precisa
ser
feito
em
laboratório
reconhecido
por
a
autoridade
de
saúde
de
o
país
onde
será
realizado
o
embarque
.
Crianças
com
menos
de
12
anos
não
vão
precisar
apresentar
o
exame
,
mas
seus
acompanhantes
serão
obrigados
a
comprovar
que
o
resultado
de
o
teste
de
eles
foi
negativo
.
Se
a
criança
,
de
2
a
11
anos
,
estiver
desacompanhada
,
terá
de
mostrar
o
exame
.
E
,
caso
a
criança
tenha
menos
de
2
anos
,
é
dispensável
a
apresentação
de
o
documento
.
Além
de
o
PCR
,
o
estrangeiro
precisará
portar
um
comprovante
,
a
Declaração
de
Saúde
de
o
Viajante
,
atestando
que
o
passageiro
concorda
com
as
medidas
sanitárias
brasileiras
.
Rodovias
A
portaria
impõe
ainda
restrição
a
a
entrada
de
estrangeiros
,
de
qualquer
nacionalidade
,
por
rodovias
,
outros
meios
terrestres
ou
por
rios
e
afins
.
Os
paraguaios
poderão
continuar
entrando
em
o
Brasil
normalmente
por
as
rodovias
.
E
também
aqueles
moradores
de
cidades
cortadas
por
fronteiras
,
excluídas
as
com
a
Venezuela
.
O
texto
deixa
claro
que
esse
impedimento
de
entrada
em
o
Brasil
não
vale
para
:
brasileiro
naturalizado
;
imigrante
com
residência
"
de
caráter
definitivo
"
-
não
é
válido
para
venezuelanos
;
profissional
estrangeiro
em
missão
a
serviço
de
organismo
internacional
;
funcionário
estrangeiro
que
atue
para
o
governo
brasileiro
;
estrangeiro
que
tenha
as
seguintes
relações
com
brasileiro
,
cônjuge
,
companheiro
,
filho
,
pai
ou
curador-
não
vale
para
venezuelanos
;
estrangeiro
autorizado
por
o
governo
devido
a
a
interesse
público
ou
a
questões
humanitárias
;
estrangeiro
que
tenha
o
Registro
Nacional
Migratório
-
não
válido
para
venezuelanos
;
quem
trabalhar
com
transporte
de
cargas
,
como
motoristas
,
por
exemplo
.
Em
setembro
,
o
governo
chegou
a
publicar
portaria
que
restringia
apenas
o
acesso
por
vias
terrestres
.
Em
este
mês
de
dezembro
,
a
Presidência
de
a
República
baixou
norma
que
exigiria
o
teste
negativo
de
Covid-19
também
a
partir
de
o
dia
30
.
Essa
foi
substituída
por
a
portaria
de
esta
quarta
,
complementada
por
a
novidade
de
suspensão
de
os
voos
vindos
de
o
Reino
Unido
.
Punições
Quem
não
cumprir
as
regras
estipuladas
por
a
portaria
estará
sujeito
a
a
:
responsabilização
civil
,
administrativa
e
penal
;
repatriação
ou
deportação
imediata
;
e
inabilitação
de
pedido
de
refúgio
.