Representação em texto

Cartórios de registro terão de digitalizar acervo e oferecer serviços online, define governo

IDTEJ_0510
LínguaPortuguês brasileiro
FonteG1
Linkhttps://g1.globo.com/economia/noticia/2021/12/28/cartorios-de-registro-terao-de-digitalizar-acervo-e-oferecer-servicos-online-define-governo.ghtml
TítuloCartórios de registro terão de digitalizar acervo e oferecer serviços online, define governo
SubtítuloOferta de serviços pela internet, como tirar certidão de casamento ou nascimento, deverá entrar em vigor até janeiro de 2023. Prazo para digitalização ainda será definido.
Ano2021
CorpusTEJ
DomínioJornalístico
TemaEconomia
PropósitoNoticiar

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O governo federal publicou em esta terça-feira ( 28 ) em o " Diário Oficial de a União " uma medida provisória ( MP ) que define que os cartórios de registro terão que digitalizar o próprio acervo e oferecer serviços por a internet .

Por se tratar de MP , o ato de o governo tem força de lei , mas precisa ser aprovado por o Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei em definitivo . O prazo será contado quando o Poder Legislativo retomar os trabalhos .

Entre os serviços que poderão ser feitos online , estão :

registros de imóveis ; certidão de nascimento ; certidão de casamento ; consultas unificadas em as bases de documentos de todos os cartórios ( por meio de dados como CPF , CNPJ ou matrícula de imóveis ) .

Entre outros pontos , a MP estabelece que os serviços terão que ser oferecidos por a internet até 31 de janeiro de 2023 . O cronograma de implementação será estabelecido por o Conselho Nacional de Justiça ( CNJ ) .

De acordo o governo , os cartórios físicos continuarão funcionando normalmente e prestando serviços de forma presencial .

Digitalização de o acervo

O prazo para a digitalização de o acervo , contudo , ainda será definido , por meio de regulamentação .

A MP estabelece que os cartórios precisam ficar em posse de os livros físicos .

De acordo com o Ministério de a Economia , os cartórios poderão emitir certidões eletronicamente ainda que a digitalização de o acervo não seja concluída até janeiro de 2023 .

Sistema unificado

De acordo com o governo , os serviços deverão ser prestados por meio de um sistema unificado , o Sistema Eletrônico de os Registros Públicos ( Serp ) , criado por a medida provisória .

A medida também estabelece que o sistema será desenvolvido e custeado por os próprios cartórios , sem recursos públicos .

" Em vez de ir presencialmente a o cartório , o cidadão vai poder acessar o site central e fazer consultas sobre o imóvel . Se ele tiver a matrícula , pode digitar em o campo de consulta e terá acesso a um resumo de a situação cadastral e de todas as averbações feitas específicas para aquele imóvel " , declarou Alexandre Ywata , subsecretário de Direito Econômico de a Secretaria de Política Econômica de o Ministério de a Economia .

Certidão de nascimento

Segundo o subsecretário de Política Microeconômica de o Ministério de a Economia , Emmanuel Sousa de Abreu , pais e responsáveis poderão registrar crianças por a internet .

Atualmente , para registrar uma criança , é necessário levar documentos de o hospital e de os pais a um cartório de registro de pessoas naturais .

" Muitas crianças hoje não são registradas em o país por essa dificuldade de deslocamento de famílias humildes a os cartórios de registro de pessoa natural . Se isso puder ser feito por a internet , facilita muito o registro de essas crianças . Você está em o hospital com sua esposa , quer registrar seu filho , não precisa sair de o hospital para levar documentação a o cartório " , explica .

Pagamento de as taxas

A medida provisória permite que :

a pessoa use meios eletrônicos para pagar as taxas cobradas em a emissão de os registros ; a pessoa pague todas as taxas de uma vez , em guia única .

As regras ainda serão regulamentadas por o governo .

Fundo privado

O sistema central de os cartórios de registro será custeado a partir de um fundo privado , a ser administrado por a Corregedoria Nacional de Justiça de o CNJ . Esse fundo será custeado por os próprios registradores , ou seja , não haverá verba pública envolvida .

Segundo Abreu , os cartórios de registros terão redução em os custos administrativos , como necessidade de espaço físico , de pessoal e de materiais . Com isso , o subsecretário avalia que a implementação de os serviços digitais não representará necessariamente um ônus para os cartórios .

Caberá a o CNJ regulamentar os valores que cada registrador terá que aportar em o fundo privado . O valor total necessário será levantado e divulgado por os próprios cartórios , posteriormente .


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