O
Supremo
Tribunal
Federal
(
STF
)
vai
analisar
,
em
plenário
,
o
modelo
de
trabalho
fornecido
por
as
plataformas
digitais
e
chamado
popularmente
de
"
uberização
"
.
A
Corte
deverá
fixar
uma
orientação
geral
para
a
discussão
sobre
a
existência
de
vínculo
de
emprego
entre
motoristas
,
entregadores
e
os
aplicativos
.
O
julgamento
está
marcado
para
8
de
fevereiro
.
A
proposta
de
levar
um
caso
que
sirva
de
modelo
para
discussão
em
plenário
foi
feita
em
5
de
dezembro
,
por
a
Primeira
Turma
de
o
STF
.
A
ideia
de
o
relator
,
ministro
Alexandre
de
Moraes
,
é
liberar
o
caso
para
análise
em
julgamento
virtual
.
Em
a
sessão
,
avaliando
outro
caso
semelhante
,
os
ministros
concluíram
que
não
havia
vínculo
de
emprego
entre
um
motorista
e
o
aplicativo
Cabify
.
Com
isso
,
foi
anulada
uma
decisão
de
o
Tribunal
Regional
de
o
Trabalho
de
a
3ª
Região
,
em
Minas
Gerais
,
que
reconhecia
os
direitos
trabalhistas
previstos
em
a
Consolidação
de
as
Leis
de
o
Trabalho
(
CLT
)
.
Superintendência
Regional
de
o
Trabalho
pede
a
suspensão
de
o
serviço
de
transporte
por
moto
de
aplicativo
em
BH
Foi
a
primeira
decisão
colegiada
sobre
o
tema
em
o
âmbito
de
o
Supremo
.
Até
então
,
analisando
casos
de
forma
individual
,
ministros
vinham
derrubando
decisões
de
as
instâncias
inferiores
de
a
Justiça
de
o
Trabalho
que
reconheciam
a
relação
de
emprego
entre
as
empresas
e
trabalhadores
.
O
g1
preparou
uma
série
de
perguntas
e
respostas
sobre
o
assunto
.
Por
que
o
caso
vai
a
o
plenário
de
o
Supremo
?
A
iniciativa
de
levar
o
tema
a
a
avaliação
de
todos
os
ministros
foi
de
a
Primeira
Turma
de
a
Corte
,
presidida
por
o
ministro
Alexandre
de
Moraes
.
Uma
decisão
de
o
plenário
deverá
fixar
um
tratamento
uniforme
para
a
questão
.
Ou
seja
,
servirá
de
orientação
aplicável
a
casos
semelhantes
.
Terá
,
também
,
a
participação
de
todos
os
ministros
,
além
de
os
cinco
magistrados
de
a
Primeira
Turma
.
Com
isso
,
todos
poderão
apresentar
contribuições
a
o
tema
.
Em
a
sessão
que
discutiu
o
caso
de
Minas
,
envolvendo
um
motorista
e
o
aplicativo
Cabify
,
os
integrantes
de
a
Turma
observaram
que
a
Justiça
de
o
Trabalho
tem
reconhecido
vínculos
entre
aplicativos
e
seus
prestadores
de
serviço
,
o
que
contraria
entendimentos
de
a
Corte
sobre
relações
de
trabalho
.
O
presidente
de
a
Turma
,
Alexandre
de
Moraes
,
afirmou
em
a
ocasião
que
há
um
"
reiterado
descumprimento
"
de
as
orientações
de
o
Supremo
.
"
Voltamos
àquela
discussão
de
a
reiterada
,
de
o
reiterado
descumprimento
,
por
a
Justiça
de
o
Trabalho
,
de
as
decisões
de
o
Supremo
Tribunal
Federal
"
,
apontou
Moraes
.
"
Em
que
pese
reiteradamente
nós
decidamos
,
isso
vem
sendo
desrespeitado
,
o
que
volta
a
o
Supremo
Tribunal
Federal
.
A
questão
de
,
teoricamente
,
ideologicamente
,
academicamente
não
concordar
não
justifica
a
insegurança
jurídica
que
vem
gerando
diversas
decisões
"
,
ressaltou
.
Diante
de
esse
cenário
,
uma
definição
por
o
plenário
de
o
tribunal
tem
como
objetivo
trazer
segurança
jurídica
para
a
questão
.
Qual
processo
será
levado
a
julgamento
?
Os
ministros
vão
analisar
outro
caso
de
Minas
Gerais
—
uma
ação
trabalhista
envolvendo
um
entregador
e
o
aplicativo
Rappi
.
O
TRT
de
a
3ª
Região
,
em
Belo
Horizonte
,
reconheceu
a
relação
de
emprego
entre
o
motociclista
e
a
plataforma
.
O
Tribunal
Superior
de
o
Trabalho
(
TST
)
manteve
a
decisão
.
Em
análise
individual
,
o
relator
,
ministro
Alexandre
de
Moraes
,
suspendeu
as
decisões
de
a
Justiça
de
o
Trabalho
,
porque
entendeu
que
elas
contrariam
posicionamentos
já
tomados
por
o
Supremo
quanto
a
a
livre
iniciativa
e
relações
trabalhistas
.
Esse
caso
servirá
de
base
para
a
elaboração
de
uma
orientação
geral
,
a
ser
aplicada
em
casos
semelhantes
.
O
que
significa
reconhecer
o
vínculo
de
emprego
?
Quando
a
Justiça
de
o
Trabalho
reconhece
o
vínculo
de
emprego
entre
motoristas
,
entregadores
e
as
plataformas
digitais
,
estabelece
que
as
empresas
são
obrigadas
a
arcar
com
direitos
trabalhistas
previstos
em
a
Consolidação
de
as
Leis
de
o
Trabalho
—
salário
,
férias
,
décimo-terceiro
,
contribuições
previdenciárias
e
a
o
FGTS
.
Por
que
o
STF
analisa
o
assunto
?
A
questão
sobre
o
modelo
de
serviço
estabelecido
entre
motoristas
e
entregadores
e
as
plataformas
digitais
chega
,
inicialmente
,
em
a
Justiça
de
o
Trabalho
,
a
partir
de
disputas
entre
empresas
e
trabalhadores
.
Mas
,
a
a
medida
em
que
decisões
em
as
instâncias
trabalhistas
reconhecem
ou
não
vínculos
de
emprego
,
os
participantes
de
o
processo
acionam
a
Corte
,
alegando
que
seus
entendimentos
anteriores
estão
sendo
violados
.
Os
casos
chegam
a
o
Tribunal
,
portanto
,
por
meio
de
as
chamadas
reclamações
,
o
tipo
de
ação
usada
para
questionar
se
uma
determinação
de
instância
inferior
está
de
acordo
com
o
que
já
foi
estabelecido
por
o
Supremo
.
O
que
já
foi
estabelecido
por
o
Supremo
sobre
o
tema
?
As
decisões
de
o
Supremo
sobre
a
"
uberização
"
têm
usado
como
base
entendimentos
anteriores
fixados
por
a
Corte
sobre
a
existência
de
formas
alternativas
a
a
relação
de
emprego
regida
por
a
Consolidação
de
as
Leis
de
o
Trabalho
.
O
STF
já
reconheceu
,
por
exemplo
,
a
possibilidade
de
a
terceirização
,
mecanismo
em
que
uma
empresa
contrata
uma
prestadora
de
serviços
para
realizar
uma
determinada
atividade
em
a
sua
operação
—
inclusive
a
chamada
atividade-fim
,
sua
tarefa
principal
,
aquela
prevista
em
a
sua
fundação
.
Em
a
terceirização
,
a
relação
entre
a
empresa
contratante
e
o
empregado
de
a
empresa
prestadora
de
serviço
não
pode
ser
considerada
de
emprego
,
dentro
de
os
moldes
de
a
CLT
.
Também
já
concluiu
que
a
Constituição
não
estabelece
uma
forma
única
de
estruturar
sua
produção
.
Como
a
regra
é
a
livre
iniciativa
,
os
agentes
econômicos
têm
a
liberdade
de
eleger
as
estratégias
empresariais
que
entendem
convenientes
—
obedecendo
,
em
o
entanto
,
a
legislação
vigente
.
Além
de
isso
,
o
STF
também
já
fixou
que
a
proteção
a
o
trabalho
,
prevista
em
a
Constituição
,
não
impõe
que
todas
as
prestações
de
serviços
remuneradas
sigam
o
modelo
de
uma
relação
de
emprego
,
como
a
prevista
em
a
Consolidação
de
as
Leis
de
o
Trabalho
.
O
que
disseram
os
ministros
de
a
Primeira
Turma
sobre
o
tema
?
O
relator
de
o
caso
decidido
em
o
colegiado
,
ministro
Alexandre
de
Moraes
,
considerou
que
o
vínculo
de
emprego
não
poderia
ser
caracterizado
porque
motoristas
e
entregadores
têm
a
liberdade
de
aceitar
as
corridas
que
quiserem
,
de
fazer
seus
horários
e
de
ter
outros
vínculos
com
diferentes
plataformas
.
Assim
,
não
fica
caracterizada
a
exclusividade
,
um
de
os
requisitos
para
identificar
a
relação
de
emprego
.
"
É
uma
nova
forma
,
e
uma
nova
forma
que
possibilitou
o
aumento
de
emprego
e
de
renda
"
,
declarou
o
ministro
.
"
Um
passo
atrás
em
isso
seria
não
só
inconstitucional
,
mas
,
de
o
ponto
de
vista
de
o
interesse
público
,
extremamente
prejudicial
a
a
sociedade
"
,
concluiu
.
A
ministra
Cármen
Lúcia
pontuou
uma
preocupação
com
os
impactos
sociais
e
previdenciários
de
a
falta
de
um
sistema
específico
para
este
segmento
.
Apesar
de
isso
,
considerou
que
isso
não
significa
que
o
modelo
para
resolver
a
questão
seja
o
de
a
relação
de
emprego
convencional
.
"
Este
é
um
caso
que
nós
todos
,
juízes
brasileiros
e
cidadãos
em
geral
,
em
os
preocupamos
com
este
modelo
,
o
que
não
significa
adotar
o
modelo
de
a
legislação
trabalhista
como
se
fosse
uma
forma
de
resolver
.
Não
tenho
dúvida
que
de
aqui
a
20
anos
—
menos
—
nós
vamos
ter
um
gravíssimo
problema
social
e
previdenciário
,
porque
essas
pessoas
que
ficam
em
esse
sistema
de
uberização
não
têm
os
direitos
sociais
garantidos
em
a
Constituição
"
,
afirmou
a
ministra
.
"
Essa
é
uma
preocupação
de
a
sociedade
brasileira
e
de
todas
as
sociedades
.
Mas
isso
não
se
resolve
por
a
mera
aplicação
reiterada
de
um
modelo
em
o
qual
não
cabe
esta
relação
"
,
completou
.