Representação em texto Bolsonaro sanciona projeto que autoriza abertura de contas em moeda estrangeira ID TEJ_0687 Língua Português brasileiro Fonte G1 Link https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/12/30/bolsonaro-sanciona-projeto-que-autoriza-abertura-de-contas-em-moeda-estrangeira.ghtml Título Bolsonaro sanciona projeto que autoriza abertura de contas em moeda estrangeira Subtítulo Caberá ao Banco Central regulamentar a abertura das contas em moedas como dólar ou euro. Atualmente, permissão existe para empresas que lidam diretamente com o mercado de câmbio. Ano 2021 Corpus TEJ Domínio Jornalístico Tema Política Propósito Noticiar
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Etiquetas : Lema Classe Traços Relação
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O
presidente
Jair
Bolsonaro
sancionou
o
projeto
que
cria
novas
regras
para
o
mercado
de
câmbio
e
para
circulação
de
capital
estrangeiro
em
o
Brasil
.
A
sanção
foi
publicada
em
a
edição
de
esta
quinta-feira
(
30
)
de
o
"
Diário
Oficial
de
a
União
(
DOU
)
"
.
O
Senado
aprovou
a
proposta
em
o
último
dia
8
de
dezembro
.
A
nova
lei
possibilita
a
abertura
,
por
pessoas
físicas
e
empresas
,
de
contas
em
moeda
estrangeira
em
o
Brasil
–
algo
que
hoje
é
autorizado
somente
a
determinadas
empresas
,
como
casas
de
câmbio
e
emissores
de
cartões
de
crédito
.
O
texto
define
que
cabe
a
o
Banco
Central
(
BC
)
regulamentar
as
regras
para
abertura
e
movimentação
de
as
contas
em
moeda
estrangeira
em
o
país
.
Segundo
a
Secretaria-Geral
de
a
Presidência
,
em
o
futuro
,
o
BC
poderá
autorizar
que
pessoas
físicas
tenham
contas
em
dólar
em
o
Brasil
,
por
exemplo
.
Crise
política
e
fiscal
:
Brasil
é
2º
país
com
maior
alta
de
o
dólar
em
outubro
O
relator
de
o
texto
em
o
Senado
,
Carlos
Viana
(
PSD-MG
)
,
explicou
durante
a
discussão
de
o
projeto
que
a
proposta
torna
mais
competitivas
as
companhias
brasileiras
que
negociam
com
outros
países
.
"
Isso
reduz
custos
para
as
empresas
em
o
mercado
brasileiro
que
pertencem
a
a
cadeia
produtiva
de
o
mercado
exportador
ou
importador
,
aumentando
a
eficiência
cambial
e
,
em
última
instância
,
beneficiando
o
consumidor
"
,
afirmou
Viana
em
seu
parecer
.
Por
o
texto
,
as
operações
em
o
mercado
de
câmbio
podem
ser
realizadas
livremente
,
sem
limitação
de
valor
.
O
texto
também
prevê
uma
regulamentação
a
ser
editada
por
o
BC
.
A
lei
sancionada
diz
também
que
a
taxa
de
câmbio
é
"
livremente
pactuada
"
entre
as
instituições
autorizadas
a
operar
em
o
mercado
de
câmbio
e
entre
as
instituições
e
os
seus
clientes
.
Ainda
segundo
o
texto
,
o
ingresso
e
a
saída
de
o
país
de
moeda
nacional
e
estrangeira
devem
ser
realizados
exclusivamente
por
meio
de
instituição
autorizada
a
operar
em
o
mercado
,
a
quem
cabe
identificar
o
cliente
e
de
o
destinatário
ou
remetente
.
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