Representação em texto

Bolsonaro sanciona projeto que autoriza abertura de contas em moeda estrangeira

IDTEJ_0687
LínguaPortuguês brasileiro
FonteG1
Linkhttps://g1.globo.com/politica/noticia/2021/12/30/bolsonaro-sanciona-projeto-que-autoriza-abertura-de-contas-em-moeda-estrangeira.ghtml
TítuloBolsonaro sanciona projeto que autoriza abertura de contas em moeda estrangeira
SubtítuloCaberá ao Banco Central regulamentar a abertura das contas em moedas como dólar ou euro. Atualmente, permissão existe para empresas que lidam diretamente com o mercado de câmbio.
Ano2021
CorpusTEJ
DomínioJornalístico
TemaPolítica
PropósitoNoticiar

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que cria novas regras para o mercado de câmbio e para circulação de capital estrangeiro em o Brasil . A sanção foi publicada em a edição de esta quinta-feira ( 30 ) de o " Diário Oficial de a União ( DOU ) " .

O Senado aprovou a proposta em o último dia 8 de dezembro . A nova lei possibilita a abertura , por pessoas físicas e empresas , de contas em moeda estrangeira em o Brasil algo que hoje é autorizado somente a determinadas empresas , como casas de câmbio e emissores de cartões de crédito .

O texto define que cabe a o Banco Central ( BC ) regulamentar as regras para abertura e movimentação de as contas em moeda estrangeira em o país . Segundo a Secretaria-Geral de a Presidência , em o futuro , o BC poderá autorizar que pessoas físicas tenham contas em dólar em o Brasil , por exemplo .

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O relator de o texto em o Senado , Carlos Viana ( PSD-MG ) , explicou durante a discussão de o projeto que a proposta torna mais competitivas as companhias brasileiras que negociam com outros países .

" Isso reduz custos para as empresas em o mercado brasileiro que pertencem a a cadeia produtiva de o mercado exportador ou importador , aumentando a eficiência cambial e , em última instância , beneficiando o consumidor " , afirmou Viana em seu parecer . Por o texto , as operações em o mercado de câmbio podem ser realizadas livremente , sem limitação de valor .

O texto também prevê uma regulamentação a ser editada por o BC .

A lei sancionada diz também que a taxa de câmbio é " livremente pactuada " entre as instituições autorizadas a operar em o mercado de câmbio e entre as instituições e os seus clientes .

Ainda segundo o texto , o ingresso e a saída de o país de moeda nacional e estrangeira devem ser realizados exclusivamente por meio de instituição autorizada a operar em o mercado , a quem cabe identificar o cliente e de o destinatário ou remetente .


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