sO
Senado
aprovou
em
esta
segunda-feira
(
20
)
um
projeto
regulamenta
a
cobrança
de
o
imposto
sobre
a
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços
(
ICMS
)
em
operações
de
compra
e
venda
interestaduais
.
O
texto
vai
a
a
sanção
presidencial
.
O
projeto
já
tinha
sido
aprovado
por
o
Senado
,
mas
retornou
para
análise
de
os
senadores
,
pois
foi
modificado
em
a
Câmara
.
A
necessidade
de
a
definição
de
as
regras
de
o
ICMS
em
operações
interestaduais
por
meio
de
lei
complementar
foi
determinada
por
o
Supremo
Tribunal
Federal
(
STF
)
.
Até
então
,
as
normas
eram
estabelecidas
por
meio
de
convênios
firmados
por
o
Conselho
Nacional
de
Política
Fazendária
(
Confaz
)
.
Em
sua
decisão
,
a
corte
determinou
que
as
cobranças
poderão
ser
feitas
,
com
base
em
as
regras
questionadas
,
apenas
até
o
dia
31
de
dezembro
de
2021
.
A
proposta
aprovada
por
os
deputados
regulamenta
o
que
já
está
previsto
em
a
Constituição
.
O
texto
trata
sobre
o
"
Difal
"
—
diferença
entre
a
alíquota
de
ICMS
de
o
estado
que
fabrica
e
envia
a
mercadoria
e
a
alíquota
de
o
ente
que
recebe
o
produto
.
Segundo
o
projeto
,
terá
de
pagar
o
Difal
:
quem
já
for
contribuinte
de
o
ICMS
,
mas
comprar
mercadoria
,
bem
ou
serviço
em
outro
estado
-
destinatário
;
quem
enviar
o
produto
(
remetente
)
para
alguém
que
não
pague
o
ICMS
.
O
texto
define
como
local
de
a
operação
ou
de
a
prestação
,
para
os
efeitos
de
a
cobrança
de
o
Difal
:
estabelecimento
de
o
destinatário
,
quando
este
for
contribuinte
de
o
ICMS
;
estabelecimento
de
o
remetente
ou
onde
tiver
início
a
prestação
,
quando
o
destinatário
não
for
contribuinte
de
o
ICMS
.
Em
estes
casos
,
o
imposto
correspondente
a
a
diferença
entre
a
alíquota
interna
e
a
interestadual
será
devido
a
o
estado
em
o
qual
efetivamente
ocorrer
a
entrada
física
de
a
mercadoria
.
A
Câmara
aprovou
uma
alteração
,
que
foi
mantida
por
os
senadores
.
Por
o
trecho
,
passageiros
que
vão
de
um
estado
pra
outro
,
e
que
não
são
contribuintes
de
o
ICMS
,
não
terão
de
pagar
o
Difal
.
"
Em
a
prestação
de
serviço
de
transporte
,
o
destinatário
de
o
serviço
é
o
contratante
,
ou
seja
,
o
passageiro
titular
de
a
passagem
.
Quando
ocorre
o
fato
gerador
de
o
ICMS
em
a
prestação
de
serviço
de
transporte
interestadual
de
passageiros
(
em
o
embarque
de
o
passageiro
)
,
o
consumidor
final
(
o
passageiro
)
está
em
o
mesmo
estado
de
a
prestação
de
o
serviço
,
não
havendo
que
se
falar
em
prestação
interestadual
a
não
contribuinte
"
,
explica
o
senador
Jaques
Wagner
(
PT-BA
)
,
que
relatou
a
proposta
.
Regra
anterior
Até
2015
,
a
legislação
destinava
a
o
estado
de
origem
todo
o
ICMS
devido
,
mesmo
em
operações
cujo
consumidor
estava
em
outro
estado
e
não
era
contribuinte
de
o
imposto
.
A
partir
de
2015
,
com
a
promulgação
de
uma
PEC
por
o
Congresso
,
passaram
a
valer
as
mesmas
regras
de
venda
a
contribuinte
:
Estado
de
origem
:
é
cobrada
apenas
a
alíquota
interestadual
;
Estado
de
destino
:
diferença
entre
sua
alíquota
interna
e
o
que
já
foi
cobrado
em
a
origem
.
A
regulamentação
de
essas
regras
foi
feita
por
meio
de
convênios
de
o
Consefaz
.