Representação em texto

Brasil proíbe a entrada de passageiros do Reino Unido a partir deste Natal

IDTEJ_0610
LínguaPortuguês brasileiro
FonteG1
Linkhttps://g1.globo.com/politica/noticia/2020/12/24/brasil-proibe-a-entrada-de-passageiros-do-reino-unido-a-partir-deste-natal.ghtml
TítuloBrasil proíbe a entrada de passageiros do Reino Unido a partir deste Natal
SubtítuloGoverno federal publicou portaria por causa de nova variante do coronavírus.
Ano2020
CorpusTEJ
DomínioJornalístico
TemaPolítica
PropósitoNoticiar

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Brasil suspende chegada de voos vindos de o Reino Unido por causa de variante de o coronavírus

Uma portaria de o governo federal publicada em a quarta-feira ( 23 ) proíbe voos e a entrada em o país de passageiros vindos de o Reino Unido . A norma começou a valer em esta sexta-feira de Natal ( 25 ) . A medida foi tomada porque , em a região , uma nova variante de o coronavírus .

O texto foi assinado por os ministros Walter Braga Netto ( Casa Civil ) , André Mendonça ( Justiça e Segurança Pública ) e Eduardo Pazuello ( Saúde ) .

A portaria esclarece que nenhum voo , cuja origem seja o Reino Unido ou que faça escala em os países de o grupo , pode se destinar a o Brasil .

A mesma regra vale para o estrangeiro . Esse não poderá vir para o Brasil se tiver passado por o Reino Unido em os últimos 14 dias .

" Fica suspensa , em caráter temporário , a autorização de embarque para a República Federativa de o Brasil de viajante estrangeiro , procedente ou com passagem por o Reino Unido de a Grã-Bretanha e Irlanda de o Norte em os últimos quatorze dias " , diz a medida .

O Reino Unido é formado por Inglaterra , País de Gales , Escócia e Irlanda de o Norte . Diversos outros países adotaram a medida de prevenção .

Demais estrangeiros

A norma não restringe a entrada de passageiros de outros países por via aérea desde que comprovem , por meio de teste , que não estão com Covid-19 . O exame precisa ter sido realizado 72 horas antes de o embarque .

A exigência de o teste negativo começará a valer dia 30 de dezembro . O exame terá de ser o RT-PCR , que identifica se o vírus está ativo em o corpo de a pessoa e se ela pode estar transmitindo a doença .

O teste precisa ser feito em laboratório reconhecido por a autoridade de saúde de o país onde será realizado o embarque .

Crianças com menos de 12 anos não vão precisar apresentar o exame , mas seus acompanhantes serão obrigados a comprovar que o resultado de o teste de eles foi negativo .

Se a criança , de 2 a 11 anos , estiver desacompanhada , terá de mostrar o exame . E , caso a criança tenha menos de 2 anos , é dispensável a apresentação de o documento .

Além de o PCR , o estrangeiro precisará portar um comprovante , a Declaração de Saúde de o Viajante , atestando que o passageiro concorda com as medidas sanitárias brasileiras .

Rodovias

A portaria impõe ainda restrição a a entrada de estrangeiros , de qualquer nacionalidade , por rodovias , outros meios terrestres ou por rios e afins .

Os paraguaios poderão continuar entrando em o Brasil normalmente por as rodovias . E também aqueles moradores de cidades cortadas por fronteiras , excluídas as com a Venezuela .

O texto deixa claro que esse impedimento de entrada em o Brasil não vale para :

brasileiro naturalizado ; imigrante com residência " de caráter definitivo " - não é válido para venezuelanos ; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional ; funcionário estrangeiro que atue para o governo brasileiro ; estrangeiro que tenha as seguintes relações com brasileiro , cônjuge , companheiro , filho , pai ou curador- não vale para venezuelanos ; estrangeiro autorizado por o governo devido a a interesse público ou a questões humanitárias ; estrangeiro que tenha o Registro Nacional Migratório - não válido para venezuelanos ; quem trabalhar com transporte de cargas , como motoristas , por exemplo .

Em setembro , o governo chegou a publicar portaria que restringia apenas o acesso por vias terrestres .

Em este mês de dezembro , a Presidência de a República baixou norma que exigiria o teste negativo de Covid-19 também a partir de o dia 30 . Essa foi substituída por a portaria de esta quarta , complementada por a novidade de suspensão de os voos vindos de o Reino Unido .

Punições

Quem não cumprir as regras estipuladas por a portaria estará sujeito a a :

responsabilização civil , administrativa e penal ; repatriação ou deportação imediata ; e inabilitação de pedido de refúgio .


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