Representação em texto

Entenda a diferença entre penhor e penhora

IDTEJ_0493
LínguaPortuguês brasileiro
FonteG1
Linkhttps://g1.globo.com/economia/noticia/2022/12/30/entenda-a-diferenca-entre-penhor-e-penhora.ghtml
TítuloEntenda a diferença entre penhor e penhora
SubtítuloPenhor é um meio rápido de consegui dinheiro; já a penhora é uma forma de pagar uma dívida.
Ano2022
CorpusTEJ
DomínioJornalístico
TemaEconomia
PropósitoNoticiar

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O termo penhora é muito semelhante a o de o penhor mas se engana quem acha que ambos são a mesma coisa . O penhor é um meio rápido de conseguir dinheiro ; a penhora é uma forma ( ruim ) de pagar uma dívida .

Como funciona o processo de herança e quem tem direito a ela ? Como é feita a divisão de herança entre filhos ? Quem paga as dívidas deixadas por pessoa falecida ?

Veja abaixo como cada um funciona :

Penhor

O penhor funciona como um empréstimo , que mais rápido e sem exigência de análise de crédito ou outras burocracias . Quem possui um bem de valor pode penhorá lo e , em troca , recebe um valor equivalente a até 100 % de o preço de a peça .

Em o Brasil , apenas a Caixa pode oferecer o penhor civil ( aquele que não tem caráter comercial ) , segundo um decreto de 1969 . Por isso , é necessário encontrar em o site uma agência que ofereça esse serviço .

São aceitos bens como joias , canetas , relógios e pratarias . Em a prática , os bens funcionam como uma garantia de pagamento : quem pega o empréstimo deve pagar o valor emprestado , acrescido de juros que pode chegar até 2,25 % .

Como fazer ?

Em a agência de a Caixa , é realizada uma avaliação de o bem , formalizado um contrato e entregue o dinheiro em a mesma hora para o dono de a peça . O contrato pode ser renovado quantas vezes for acordado entre as partes .

Posso perder o bem ?

Sim , em caso de inadimplência , os bens deixados em penhor são leiloados para quitação de a dívida , uma vez que a Caixa passa a ter direito de a posse de o bem penhorado .

Quais os documentos necessários ?

RG CPF Comprovante de residência

Penhora

A penhora é uma ação judicial de apreensão de bens , que obriga o devedor a quitar os pagamentos pendentes . A penhora pode ser feita após tentativas sem sucesso de cobrar de o devedor impostos , empréstimos bancários , financiamentos e outros .

Segunda Daiane Almeida , advogada especialista em Direitos Sucessórios , após receber a notificação de apreensão de bens o devedor tem até 15 dias úteis para quitar a dívida , antes de os bens irem para penhora .

Quais bens podem ser apreendidos por a justiça ?

Dinheiro , em espécie , depósito ou aplicação em instituição financeira ;

Títulos de a dívida pública de a União , de os Estados e de o Distrito Federal com cotação em mercado ;

Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado ; Automóveis Móveis e Imóveis Semoventes ; Navios e aeronaves ; Ações e quotas de sociedades simples e empresárias ; Percentual de o faturamento de empresa Pedras e metais preciosos ; Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra . Quais bens não podem ser penhorados ? Único imóvel de o devedor que é utilizado como moradia sua e de sua família .

Veículos utilizados para sustento , como carros em o caso de taxistas e motoristas de aplicativo .

Valor total de o seu salário , ou de remuneração que é responsável por manter a sobrevivência de o devedor . Valores em conta poupança que não ultrapasse os 40 salários mínimos .

Vestuários , pertences de uso pessoal de o devedor , salvo de elevado valor . Seguro de vida . Máquinas , ferramentas , utensílios , instrumentos ou outros bens necessários a o exercício de a profissão de o devedor .

Bens inalienáveis , como imóveis públicos ou tombados .

O que acontece com o bem depois de a penhora ?

Primeiro esse bem é oferecido para o credor como forma de pagamento , a chamada de adjudicação de o bem .

Caso o credor não tenha interesse em nenhum de os bens penhorados , eles serão leiloados para que o valor supra tanto a dívida quanto os demais custos .

Em ambos os casos , o valor deve ser usado para suprir a dívida e as demais despesas .

Se o valor de o bem for inferior a a dívida , o devedor terá que pagar o montante restante .


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