O
termo
penhora
é
muito
semelhante
a
o
de
o
penhor
–
mas
se
engana
quem
acha
que
ambos
são
a
mesma
coisa
.
O
penhor
é
um
meio
rápido
de
conseguir
dinheiro
;
já
a
penhora
é
uma
forma
(
ruim
)
de
pagar
uma
dívida
.
Como
funciona
o
processo
de
herança
–
e
quem
tem
direito
a
ela
?
Como
é
feita
a
divisão
de
herança
entre
filhos
?
Quem
paga
as
dívidas
deixadas
por
pessoa
falecida
?
Veja
abaixo
como
cada
um
funciona
:
Penhor
O
penhor
funciona
como
um
empréstimo
,
só
que
mais
rápido
e
sem
exigência
de
análise
de
crédito
ou
outras
burocracias
.
Quem
possui
um
bem
de
valor
pode
penhorá
lo
e
,
em
troca
,
recebe
um
valor
equivalente
a
até
100
%
de
o
preço
de
a
peça
.
Em
o
Brasil
,
apenas
a
Caixa
pode
oferecer
o
penhor
civil
(
aquele
que
não
tem
caráter
comercial
)
,
segundo
um
decreto
de
1969
.
Por
isso
,
é
necessário
encontrar
em
o
site
uma
agência
que
ofereça
esse
serviço
.
São
aceitos
bens
como
joias
,
canetas
,
relógios
e
pratarias
.
Em
a
prática
,
os
bens
funcionam
como
uma
garantia
de
pagamento
:
quem
pega
o
empréstimo
deve
pagar
o
valor
emprestado
,
acrescido
de
juros
que
pode
chegar
até
2,25
%
.
Como
fazer
?
Em
a
agência
de
a
Caixa
,
é
realizada
uma
avaliação
de
o
bem
,
formalizado
um
contrato
e
entregue
o
dinheiro
em
a
mesma
hora
para
o
dono
de
a
peça
.
O
contrato
pode
ser
renovado
quantas
vezes
for
acordado
entre
as
partes
.
Posso
perder
o
bem
?
Sim
,
em
caso
de
inadimplência
,
os
bens
deixados
em
penhor
são
leiloados
para
quitação
de
a
dívida
,
uma
vez
que
a
Caixa
passa
a
ter
direito
de
a
posse
de
o
bem
penhorado
.
Quais
os
documentos
necessários
?
RG
CPF
Comprovante
de
residência
Penhora
A
penhora
é
uma
ação
judicial
de
apreensão
de
bens
,
que
obriga
o
devedor
a
quitar
os
pagamentos
pendentes
.
A
penhora
pode
ser
feita
após
tentativas
sem
sucesso
de
cobrar
de
o
devedor
impostos
,
empréstimos
bancários
,
financiamentos
e
outros
.
Segunda
Daiane
Almeida
,
advogada
especialista
em
Direitos
Sucessórios
,
após
receber
a
notificação
de
apreensão
de
bens
o
devedor
tem
até
15
dias
úteis
para
quitar
a
dívida
,
antes
de
os
bens
irem
para
penhora
.
Quais
bens
podem
ser
apreendidos
por
a
justiça
?
Dinheiro
,
em
espécie
,
depósito
ou
aplicação
em
instituição
financeira
;
Títulos
de
a
dívida
pública
de
a
União
,
de
os
Estados
e
de
o
Distrito
Federal
com
cotação
em
mercado
;
Títulos
e
valores
mobiliários
com
cotação
em
mercado
;
Automóveis
Móveis
e
Imóveis
Semoventes
;
Navios
e
aeronaves
;
Ações
e
quotas
de
sociedades
simples
e
empresárias
;
Percentual
de
o
faturamento
de
empresa
Pedras
e
metais
preciosos
;
Direitos
aquisitivos
derivados
de
promessa
de
compra
.
Quais
bens
não
podem
ser
penhorados
?
Único
imóvel
de
o
devedor
que
é
utilizado
como
moradia
sua
e
de
sua
família
.
Veículos
utilizados
para
sustento
,
como
carros
em
o
caso
de
taxistas
e
motoristas
de
aplicativo
.
Valor
total
de
o
seu
salário
,
ou
de
remuneração
que
é
responsável
por
manter
a
sobrevivência
de
o
devedor
.
Valores
em
conta
poupança
que
não
ultrapasse
os
40
salários
mínimos
.
Vestuários
,
pertences
de
uso
pessoal
de
o
devedor
,
salvo
de
elevado
valor
.
Seguro
de
vida
.
Máquinas
,
ferramentas
,
utensílios
,
instrumentos
ou
outros
bens
necessários
a
o
exercício
de
a
profissão
de
o
devedor
.
Bens
inalienáveis
,
como
imóveis
públicos
ou
tombados
.
O
que
acontece
com
o
bem
depois
de
a
penhora
?
Primeiro
esse
bem
é
oferecido
para
o
credor
como
forma
de
pagamento
,
a
chamada
de
adjudicação
de
o
bem
.
Caso
o
credor
não
tenha
interesse
em
nenhum
de
os
bens
penhorados
,
eles
serão
leiloados
para
que
o
valor
supra
tanto
a
dívida
quanto
os
demais
custos
.
Em
ambos
os
casos
,
o
valor
deve
ser
usado
para
suprir
a
dívida
e
as
demais
despesas
.
Se
o
valor
de
o
bem
for
inferior
a
a
dívida
,
o
devedor
terá
que
pagar
o
montante
restante
.