que
"
não
procedem
os
argumentos
de
que
a
deliberação
de
as
emendas
de
comissão
é
oculta
ou
fantasiosa
,
já
que
está
detalhadamente
documentada
em
os
autos
,
com
publicação
ampla
em
a
internet
"
;
que
a
suspensão
de
o
funcionamento
de
as
comissões
entre
os
dias
12
e
20
de
dezembro
não
teve
relação
com
as
emendas
e
que
é
"
praxe
em
esta
Casa
,
quando
se
verifica
a
necessidade
de
apreciação
por
o
Plenário
de
matérias
urgentes
e
relevantes
para
o
País
"
;
que
os
líderes
partidários
,
a
o
confirmar
as
emendas
já
indicadas
por
as
comissões
,
se
basearam
"
em
entendimentos
uniformes
de
seis
consultorias
jurídicas
de
o
Poder
Executivo
"
–
e
,
por
isso
,
não
houve
desobediência
a
a
decisão
de
o
STF
.