"
Com
efeito
,
a
complexidade
de
o
caso
,
a
tecnicidade
de
a
matéria
e
,
ainda
,
a
existência
de
um
periculum
in
mora
inverso
–
qual
seja
,
a
possibilidade
de
quebra
de
o
planejamento
de
os
produtores
e
de
frustração
de
a
legítima
expectativa
de
os
investidores
quanto
a
a
realização
de
a
semeadura
de
a
soja
em
o
período
previamente
definido
por
as
portarias
,
as
quais
foram
editadas
em
setembro
–
impossibilitam
a
imediata
concessão
de
liminar
sem
que
antes
se
obtenham
elementos
fáticos
,
jurídicos
e
científicos
mais
robustos
para
a
adequada
apreciação
de
o
pedido
.